Santiago do Cacém e Castro Verde

Contra encerramento de escolas

O Go­verno do PS quer en­cerrar as es­colas do en­sino bá­sico com menos de 21 alunos, uma me­dida con­tes­tada pelas câ­maras mu­ni­ci­pais de Castro Verde e de San­tiago do Cacém.

Pro­mover o iso­la­mento efec­tivo das cri­anças

No con­celho de San­tiago do Cacém vão fe­char quatro es­colas, no­me­a­da­mente das lo­ca­li­dades da So­nega, de Santo André, de São Fran­cisco e dos Foros do Lo­cário.

«Estas cri­anças terão de ser in­te­gradas nou­tras es­colas mais perto da sua área de re­si­dência», lembra, em co­mu­ni­cado a au­tar­quia, que acusa o Mi­nis­tério da Edu­cação de «lavar as mãos do resto, atri­buindo à Câ­mara as res­postas ne­ces­sá­rias para o trans­porte dos alunos».

Também a Câ­mara de Castro Verde con­testou o en­cer­ra­mento do 1.º ciclo do en­sino bá­sico numa es­cola do con­celho, o que «agrava» as con­di­ções da es­cola de aco­lhi­mento e pro­move o «iso­la­mento» das cri­anças do pré-es­colar que se mantêm.

Em ofício en­viado à Lusa, o mu­ni­cípio de­monstra «dis­cor­dância frontal» com o fecho da Es­cola da Al­deia de Sete, que mantém o jardim de in­fância. O fecho da es­cola «não con­tribui mi­ni­ma­mente para o com­bate ao in­su­cesso es­colar» e «agrava as con­di­ções da es­cola de aco­lhi­mento», si­tuada a cerca de cinco qui­ló­me­tros na al­deia vi­zinha de Santa Bár­bara de Pa­drões, «cujas li­mi­ta­ções e cons­tran­gi­mentos foram ex­pressas pela Di­recção do Agru­pa­mento de Es­colas de Castro Verde», alerta a Câ­mara.

Se­gundo o mu­ni­cípio, o fecho da es­cola «pro­move o iso­la­mento efec­tivo» das cri­anças que vão manter-se na al­deia de Sete a fre­quentar o en­sino pré-es­colar.

A me­dida «des­res­peita» a Carta Edu­ca­tiva do con­celho de Castro Verde, «não ren­ta­bi­liza os in­ves­ti­mentos re­a­li­zados na re­qua­li­fi­cação e no ape­tre­cha­mento» da es­cola de Sete e «induz a um acrés­cimo dos en­cargos a su­portar pelo mu­ni­cípio em termos de pes­soal não do­cente e de trans­portes es­co­lares».

Toda esta ar­gu­men­tação, frisa a au­tar­quia, «é re­for­çada» pela apro­vação na As­sem­bleia da Re­pú­blica do pro­jecto de re­so­lução que re­co­menda a «sus­pensão ime­diata» da me­dida do Go­verno para fe­char es­colas bá­sicas com menos de 21 alunos.

O pro­jecto re­co­menda também a «ela­bo­ração, num prazo de dois anos, de uma Carta Edu­ca­tiva Na­ci­onal, que plasme uma es­tra­tégia de gestão da rede es­colar e que seja cons­truída com en­vol­vi­mento das au­tar­quias lo­cais».

 

Re­or­de­na­mento es­colar
Moita exige sus­pensão

 

O Con­selho Mu­ni­cipal de Edu­cação da Moita emitiu, no dia 13 de Julho, um pa­recer des­fa­vo­rável em re­lação à apli­cação local das me­didas pre­vistas na re­so­lução do Con­selho de Mi­nis­tros n.º 44/​2010, de 14 de Junho, re­la­tiva ao re­or­de­na­mento da rede es­colar, no que se re­fere à cons­ti­tuição de novos agru­pa­mentos es­co­lares, a partir da dis­so­lução e fusão de agru­pa­mentos es­co­lares pre­vi­a­mente exis­tentes, assim como ao en­cer­ra­mento de es­colas bá­sicas do 1.º ciclo, mais es­pe­ci­fi­ca­mente da EB1 do Car­va­lhinho.

O Con­selho Mu­ni­cipal de Edu­cação da Moita re­co­menda, assim, a ime­diata sus­pensão destas me­didas. O pa­recer re­fere, entre ou­tras ques­tões, que «a Câ­mara Mu­ni­cipal da Moita não foi ou­vida e muito menos ela­borou pa­recer fa­vo­rável à cons­ti­tuição, fusão ou agre­gação de novos agru­pa­mentos no con­celho da Moita» e que «a ini­ci­a­tiva de pro­ceder à re­fe­rida cri­ação de mais um dos cha­mados "mega-agru­pa­mentos" a partir de agru­pa­mentos an­te­ri­ores não partiu da co­mu­ni­dade edu­ca­tiva das es­colas e agru­pa­mentos ou do mu­ni­cípio, não exis­tindo qual­quer pro­posta nesse sen­tido apre­sen­tada pelo di­rector re­gi­onal de edu­cação, mas sim a apre­sen­tação, sem qual­quer ne­go­ci­ação prévia, de uma im­po­sição por parte deste, des­res­pei­tando os pro­ce­di­mentos le­gais nesta ma­téria».

O do­cu­mento diz ainda que «não foi res­pei­tado o pro­ce­di­mento e ca­len­dário no de­creto re­gu­la­mentar 12/​2000 para a cons­ti­tuição de novos agru­pa­mentos», que o «Con­selho Mu­ni­cipal de Edu­cação não foi con­sul­tado sobre a cons­ti­tuição de novos agru­pa­mentos no con­celho, apesar dos ob­jec­tivos que le­gal­mente lhe estão atri­buídos de co­or­de­nação da po­lí­tica edu­ca­tiva a nível mu­ni­cipal» e «não foi pre­vi­a­mente in­for­mado de qual­quer ini­ci­a­tiva de re­or­de­na­mento da rede edu­ca­tiva mu­ni­cipal, nem lhe foi pe­dido qual­quer pa­recer sobre esse efeito».


Ile­ga­li­dades e des­con­for­mi­dades


Ainda se­gundo o Con­selho Mu­ni­cipal de Edu­cação as so­lu­ções que «foram apre­sen­tadas à au­tar­quia e es­colas/​agru­pa­mentos do con­celho da Moita im­plicam al­te­ra­ções não pre­vistas na Carta Edu­ca­tiva do mu­ni­cípio» e «não fazem parte de qual­quer aná­lise pros­pec­tiva ou or­de­na­mento pro­gres­sivo pre­visto na ci­tada Carta Edu­ca­tiva».

Por outro lado, pros­segue, «os Con­se­lhos Ge­rais dos agru­pa­mentos ou es­colas não agru­padas do con­celho, e em par­ti­cular do Agru­pa­mento Ver­tical de Es­colas D. Pedro II e da Es­cola Se­cun­dária da Moita, en­quanto ór­gãos de di­recção es­tra­té­gica res­pon­sá­veis pelas li­nhas ori­en­ta­doras da ac­ti­vi­dade do agru­pa­mento/​es­cola, não foram con­sul­tados em ne­nhum mo­mento quanto à pos­si­bi­li­dade de ex­tinção da "uni­dade de gestão"», «no pro­cesso ten­dente à cri­ação de um novo agru­pa­mento no con­celho a partir de agru­pa­mento(s) e es­cola(s) não agru­pada(s) já exis­tente não foi res­pei­tado o que está de­fi­nido no di­ploma legal pró­prio em vigor para esse efeito», «na le­gis­lação em vigor não está pre­visto qual­quer pro­ce­di­mento de dis­so­lução ou de­missão dos Con­se­lhos Ge­rais de agru­pa­mentos e es­colas não agru­padas antes da con­clusão do seu man­dato e, cu­mu­la­ti­va­mente, ne­nhum pro­ce­di­mento para a tran­sição de um even­tual Con­selho Geral Tran­si­tório», «na pro­posta de cons­ti­tuição de um novo agru­pa­mento no con­celho a partir do Agru­pa­mento Ver­tical de Es­colas D. Pedro II e da Es­cola Se­cun­dária da Moita não existe qual­quer fun­da­men­tação téc­nica ou pe­da­gó­gica e muito menos é pos­sível en­con­trar qual­quer cri­tério que per­mita jus­ti­ficar tal de­cisão nos pro­jectos edu­ca­tivos do agru­pa­mento e es­cola não agru­pada em causa, não sendo ainda pos­sível ve­ri­ficar se a di­mensão do novo agru­pa­mento está de acordo com um pro­jecto edu­ca­tivo ine­xis­tente neste mo­mento».

Quanto à EB 1do Car­va­lhinho, o do­cu­mento re­fere que a es­cola «apre­senta um nível de su­cesso su­pe­rior à média na­ci­onal pelo que não se aplica a con­dição apre­sen­tada para jus­ti­ficar o en­cer­ra­mento de es­colas do 1.º ciclo do en­sino bá­sico».



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