Defesa Nacional e Forças Armadas

Inverter as prioridades

As Forças Ar­madas por­tu­guesas devem estar ao ser­viço da De­fesa Na­ci­onal e não dos in­te­resses das grandes po­tên­cias da NATO e da União Eu­ro­peia, re­a­firmou Fran­cisco Lopes numa de­cla­ração pro­fe­rida na se­gunda-feira.

As mis­sões das Forças Ar­madas estão con­sa­gradas na Cons­ti­tuição

A ini­ciar a sua de­cla­ração sobre De­fesa Na­ci­onal e Forças Ar­madas, o can­di­dato co­mu­nista lem­brou que estas cons­ti­tuem uma «im­por­tante área das com­pe­tên­cias cons­ti­tu­ci­o­nais do Pre­si­dente da Re­pú­blica». Pros­se­guindo, Fran­cisco Lopes re­alçou que o chefe de Es­tado «ga­rante a in­de­pen­dência na­ci­onal, a uni­dade do Es­tado, o re­gular fun­ci­o­na­mento das ins­ti­tui­ções de­mo­crá­ticas e é, por ine­rência, o Co­man­dante Su­premo das Forças Ar­madas».

É neste quadro que a can­di­da­tura co­mu­nista «as­sume a ne­ces­si­dade, de acordo com a Cons­ti­tuição da Re­pú­blica, de uma es­tra­tégia que fa­vo­reça os prin­cí­pios da co­esão e do de­sen­vol­vi­mento de uma cons­ci­ência na­ci­onal em torno dos pro­blemas que en­volvem a De­fesa Na­ci­onal». Em sua opi­nião, Por­tugal deve «pro­curar as­se­gurar uma sig­ni­fi­ca­tiva ca­pa­ci­dade de de­fesa pró­pria».

Con­si­de­rando a in­de­pen­dência e a so­be­rania na­ci­o­nais como «va­lores ina­li­e­ná­veis», Fran­cisco Lopes en­tende que Por­tugal se de­verá pro­curar afirmar como «parte ac­tiva num pro­cesso de de­sar­ma­mento e de re­forço dos me­ca­nismos in­ter­na­ci­o­nais de se­gu­rança co­lec­tiva, no sen­tido da dis­so­lução da NATO e do im­pe­di­mento da cri­ação de novos blocos po­lí­tico-mi­li­tares». Assim se re­jei­taria o «apri­si­o­na­mento do nosso País pelas po­lí­ticas en­vol­ventes das grandes po­tên­cias da NATO e da União Eu­ro­peia».

O can­di­dato co­mu­nista as­sumiu também a de­fesa da «dou­trina cons­ti­tu­ci­onal que con­sagra dis­tin­ti­va­mente os con­ceitos de De­fesa Na­ci­onal e Se­gu­rança In­terna». Desta forma con­traria teses que pre­tendem con­fundir estes con­ceitos num outro – o de Se­gu­rança Na­ci­onal, abrindo a porta à par­ti­ci­pação das Forças Ar­madas em mis­sões de se­gu­rança in­terna e a sua in­ter­venção na área da se­gu­rança pú­blica.

Para Fran­cisco Lopes, com­pete ao Pre­si­dente da Re­pú­blica, en­quanto Co­man­dante Su­premo das Forças Ar­madas, «uma in­ter­venção e um exer­cício de in­fluência que con­tribua para a re­so­lução dos prin­ci­pais pro­blemas das Forças Ar­madas, re­sul­tantes de uma po­lí­tica de De­fesa que, sem uma visão na­ci­onal, as­sume um cada vez maior en­vol­vi­mento ope­ra­ci­onal das nossas Forças Ar­madas em mis­sões mi­li­tares no ex­te­rior, em su­bor­di­nação aos in­te­resses da NATO e dos EUA». Em muitos casos vi­o­lando o di­reito in­ter­na­ci­onal e as normas cons­ti­tu­ci­o­nais por­tu­guesas e «in­ver­tendo aquelas que de­ve­riam ser as suas pri­o­ri­dades, no­me­a­da­mente quanto ao cum­pri­mento das mis­sões na­ci­o­nais que lhe estão cons­ti­tu­ci­o­nal­mente atri­buídas».

 

Dig­ni­fi­cação e va­lo­ri­zação

 

O can­di­dato co­mu­nista mos­trou-se ainda pre­o­cu­pado com os pro­blemas com que os mi­li­tares se de­batem, de­fen­dendo a me­lhoria das con­di­ções de ser­viço nas Forças Ar­madas, bem como a dig­ni­fi­cação e va­lo­ri­zação pro­fis­si­o­nais e o res­peito pelo as­so­ci­a­ti­vismo sócio-pro­fis­si­onal. Mas aquilo a que se tem as­sis­tido é pre­ci­sa­mente ao con­trário: «ao agra­va­mento de pro­blemas e à não con­cre­ti­zação de as­pi­ra­ções e ex­pec­ta­tivas em re­lação às car­reiras e ao sis­tema re­tri­bu­tivo, com su­ces­sivas me­didas go­ver­na­men­tais que põem em causa os di­reitos dos mi­li­tares e a es­pe­ci­fi­ci­dade do seu Es­ta­tuto, des­res­pei­tando-o sis­te­ma­ti­ca­mente quando se trata da apli­cação de di­reitos».

No seu man­dato, Ca­vaco Silva pro­mulgou a Lei de De­fesa Na­ci­onal e a Lei de Bases da Or­ga­ni­zação das Forças Ar­madas, per­mi­tindo assim que o Go­verno «se in­tro­me­tesse na sua es­fera de acção en­quanto Co­man­dante Su­premo das Forças Ar­madas». Com esta nova le­gis­lação, re­alçou Fran­cisco Lopes, deixa de caber ao Pre­si­dente qual­quer poder quanto ao envio de mi­li­tares para mis­sões no es­tran­geiro, con­ti­nu­ando a seu cargo a de­cla­ração de guerra ou de paz.

As re­fe­ridas leis, pro­mul­gadas pelo Pre­si­dente da Re­pú­blica, con­du­zirão ainda a uma «per­ni­ciosa cen­tra­li­zação de po­deres no Chefe de Es­tado Maior Ge­neral das Forças Ar­madas, su­bal­ter­ni­zando os três ramos das Forças Ar­madas e as res­pec­tivas che­fias». Neste pro­cesso, pros­se­guiu Fran­cisco Lopes, emergem «novos pro­blemas e pre­o­cu­pantes si­nais quanto ao re­la­ci­o­na­mento entre as che­fias mi­li­tares mas também quanto à inter-ope­ra­ci­o­na­li­dade entre os três ramos e destes com o Es­tado Maior Ge­neral».

Da parte da can­di­da­tura que as­sume, Fran­cisco Lopes re­alçou a ne­ces­si­dade de um «ver­da­deiro pro­jecto de re­es­tru­tu­ração e re­di­men­si­o­na­mento da es­tru­tura mi­litar». O cri­tério para o seu re­e­qui­pa­mento de­verá ser o «cum­pri­mento das mis­sões que cons­ti­tu­ci­o­nal­mente lhe estão atri­buídas», com­ba­tendo-se tanto a pre­ca­ri­e­dade de meios como a falta de noção da re­a­li­dade.



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