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De­cretar greve, a partir de 1 de Se­tembro, a todo o tra­balho su­ple­mentar, foi a de­cisão anun­ciada se­gunda-feira pelo Sin­di­cato dos Jor­na­listas, para pro­teger os pro­fis­si­o­nais que re­cusem «con­di­ções ina­cei­tá­veis» de la­bo­ração fora do ho­rário normal, como as que se estão a de­se­nhar em vá­rias em­presas de co­mu­ni­cação so­cial, a pre­texto da en­trada em vigor das al­te­ra­ções ao Có­digo do Tra­balho. O SJ re­a­firma que nada im­pede que as em­presas con­ti­nuem a com­pensar o tra­balho su­ple­mentar como até aqui. Os jor­na­listas «não são obri­gados a aceitar as con­di­ções de­gra­dantes» das novas normas e «devem lutar co­lec­ti­va­mente» para re­sistir à sua im­po­sição.



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