Novo Conceito Estratégico: para pior já basta assim!
Um conjunto de personalidades, na sua esmagadora maioria teóricos e doutrinários do pensamento único e das teorias das inevitabilidades que conduziram Portugal e os portugueses à desgraçada situação em que se encontram, apresentou um documento que se propõe ser o Conceito Estratégico de Segurança e Defesa Nacional (CESDN).
Antes de abordar a questão central deste documento, três considerações.
A primeira, para referir que, num documento que deveria ter por base a defesa da independência e soberania nacionais, não há nenhuma referência ao papel do Estado na economia nem às políticas seguidas por sucessivos governos que fragilizaram e vulnerabilizaram a economia portuguesa, contribuindo para a progressiva redução da autonomia de decisão de Portugal relativa ao seu próprio desenvolvimento, colocando sérios limites à nossa independência e soberania.
A segunda, para dizer que, para além de um trabalho académico bem sistematizado, este documento representa uma visão megalómana que tem pouco a ver com a realidade nacional, a realidade de um pequeno país que vive pesadas dificuldades e a quem se colocam grandes exigências. Aliás, o desfasamento deste CESDN com a realidade resulta, desde logo, do facto de que, ao mesmo tempo que este conjunto de personalidades iniciou a sua elaboração, o Governo iniciava também a concretização do processo de privatização de sectores estratégicos da nossa economia, nomeadamente nas áreas das comunicações (PT) e da energia (EDP, GALP e REN) e preparava a privatização nas áreas dos transportes (TAP e ANA) e da comunicação (RTP e LUSA).
Ora, o País pode elaborar algum CESDN ou alguma estratégia digna desse nome sem ter em conta qual é o papel do Estado na economia e quem são os detentores do poder nas diversas áreas e sectores estratégicos? Não é verdade que, por exemplo, a privatização de muitas empresas públicas reduziu a capacidade do Estado de intervir no ordenamento do território, de combater as assimetrias regionais, de promover um desenvolvimento equilibrado e um uso criterioso dos recursos naturais?
A terceira consideração, para chamar a atenção para a análise que é feita no documento sobre a evolução nacional, nomeadamente quando se fala de recursos e da sua utilização «na ampliação descontrolada do consumo privado, no investimento habitacional das famílias, na infraestruturação do território, em detrimento dos setores e atividades orientados para a criação sustentada de riqueza geradora de crescimento, com relevo para a produção e exportação de bens e serviços, pondo em causa fatores essenciais para o crescimento sustentado de uma pequena economia aberta». Pergunta-se, tudo isto aconteceu por acaso? Não tem isto a ver com o interesse dos principais grupos económicas monopolistas e o domínio que exercem sobre a sociedade portuguesa, com a hegemonia do sector financeiro na condução da economia nacional e da vida dos portugueses?
Talvez por isso, entre muitos outros aspectos, o documento não explica como é que a política seguida por sucessivos governos ao longo das últimas décadas, que tem conduzido o País a uma grave crise económica e social, nomeadamente com a destruição e a fragilização do aparelho produtivo nacional, pode concretizar a proposta que se apresenta neste documento de promover «o crescimento da economia e o aumento da sua competitividade, sem gerar fraturas sociais, com consequências nefastas para a estabilidade política e para a segurança interna». Ou será que não há mesmo explicação?
Mas, a questão central e a verdadeira razão de ser deste novo CESDN tem um objectivo que já vem do século passado, permitir o inconstitucional «empenhamento das Forças Armadas nas missões de âmbito não militar» isto é, a intervenção dos militares em missões de segurança pública, sobretudo em momentos de maior instabilidade social. Falam os autores do documento em «admitir-se a participação supletiva das FA nas atividades de segurança interna, a título excecional, com escrupulosa observância das normas constitucionais». A título excepcional e observando as normas constitucionais só no âmbito dos estado de emergência e estado de sítio, que já têm existência legal. Aliás, sendo a título excepcional, nem faz sentido que seja de outra forma. Portugal não tem nenhum historial de riscos e ameaças que justifiquem a pretensão de envolver as Forças Armadas em missões de polícia.
Estranho, é que um documento que se pretende estratégico para o país tenha à partida um carácter inconstitucional.
Certamente que, para além das posições públicas do CEMGFA no que se refere à actuação das Forças Armadas no estrito quadro constitucional, também o MDN não aprovará um CESDN que permita o envolvimento de militares na segurança pública, tendo em conta que ainda recentemente clarificou a relação entre a Marinha e a Autoridade Marítima Nacional, definindo claramente o que são actuações de carácter militar e não militar. Ou terá dois pesos e duas medidas?