A «troika» de Lisboa

A “troika” de Lisboa de­cidiu re­duzir para 24 as 53 fre­gue­sias da ca­pital, num pro­cesso que en­volveu a maior parte dos pre­si­dentes de Junta e de­mais eleitos do PS e do PSD (e também do CDS-PP, que avançou uma pro­posta pró­pria de li­qui­dação de 80 por cento das fre­gue­sias).

A de­núncia foi feita pela CDU, num co­mu­ni­cado dis­tri­buído nestes dias na ci­dade e no qual são apon­tadas as res­pon­sa­bi­li­dades dos pro­mo­tores e apoi­antes desta «re­forma», os quais «traíram o voto que os elei­tores lhes con­fi­aram, afas­taram as pes­soas da gestão local, des­truíram mais uma con­quista de Abril, des­truíram his­tória, cul­tura e iden­ti­dade, co­locam em causa cen­tenas de postos de tra­balho».

«Esta é a con­ti­nui­dade da po­lí­tica do Go­verno no Mu­ni­cípio, exe­cu­tada pelos mesmos do cos­tume», mas a po­pu­lação de Lisboa «conta, como sempre contou, com a CDU, para dar voz aos seus pro­blemas», e para re­a­lizar «uma gestão trans­pa­rente e ri­go­rosa, onde o tra­balho se vê e se sente».

O co­mu­ni­cado ter­mina com o apelo à par­ti­ci­pação na ma­ni­fes­tação que a CGTP-IN re­a­lizou no dia 15 e que, como disse ao Avante! Carlos Cha­parro, do Co­mité Cen­tral do Par­tido e res­pon­sável da Or­ga­ni­zação da Ci­dade de Lisboa, é alar­gado também à mo­bi­li­zação para o pro­testo na­ci­onal das fre­gue­sias, en­tre­tanto mar­cado para o pró­ximo sá­bado.

Mantém-se a luta

Também em Lisboa não está ex­tinta qual­quer fre­guesia.

Foi de­sen­ca­deada uma au­tên­tica ope­ração re­lâm­pago, atro­pe­lando as leis e a Cons­ti­tuição. O di­ploma que Ca­vaco Silva vetou, a 24 de Julho, não es­tava er­rado apenas no mapa. O PS e o PSD dei­xaram ou­tros erros muito graves na nova versão, que o PR tratou de forma bu­ro­crá­tica: saída do Par­la­mento no dia 31 de Ou­tubro, es­tava pro­mul­gada na manhã de 2 de No­vembro!

Mudar o mapa das fre­gue­sias, como o PCP de­nun­ciou, visa sa­tis­fazer os in­te­resses elei­to­rais do PS e do PSD. Também em Lisboa, a «re­or­ga­ni­zação ad­mi­nis­tra­tiva» é uma falsa so­lução para os pro­blemas da po­pu­lação. O PS pode gritar contra a lei que pre­tende ex­tin­guir fre­gue­sias no resto do País; mas An­tónio Costa não po­derá eximir-se à res­pon­sa­bi­li­dade de ter ini­ciado esta ofen­siva sem pre­ce­dentes contra o Poder Local de­mo­crá­tico.

Os eleitos do PCP nos ór­gãos do mu­ni­cípio e das fre­gue­sias to­maram po­sição justa e fun­da­men­tada contra a li­qui­dação de fre­gue­sias, desde que a pri­meira pro­posta foi vo­tada na Câ­mara, a 26 de Ja­neiro de 2011. Ou­tras vozes se le­van­taram, in­clu­sive de eleitos de ou­tros par­tidos.

Há um mês, os cinco pre­si­dentes de Junta do PCP re­que­reram que a Pro­cu­ra­dora-Geral da Re­pú­blica e o Pro­vedor de Jus­tiça sus­citem a fis­ca­li­zação da cons­ti­tu­ci­o­na­li­dade da Lei 56/​2012. Apre­sen­tada como uma lei de «re­or­ga­ni­zação ad­mi­nis­tra­tiva», acaba por ex­tra­polar este âm­bito, ao mexer nas com­pe­tên­cias das fre­gue­sias. É uma lei pa­ra­lela à le­gis­lação na­ci­onal. Não res­peita a an­te­rior Lei de Cri­ação de Fre­gue­sias, nem a ac­tual Lei de Ex­tinção de Fre­gue­sias (a con­tes­tada Lei 22/​2012). E, com esta em vigor, a lei de Lisboa não tem en­qua­dra­mento legal.

O PCP e a CDU aler­taram que a Cons­ti­tuição prevê a exis­tência de fre­gue­sias, sem fazer dis­tinção entre elas, en­quanto a Lei 56 atribui às fre­gue­sias de Lisboa mais com­pe­tên­cias do que as que estão atri­buídas na Lei 22 às res­tantes fre­gue­sias do ter­ri­tório na­ci­onal. Desta forma, ór­gãos com igual valor cons­ti­tu­ci­onal são tra­tados de forma di­fe­rente.

Por fim, na Lei 56, os meios fi­nan­ceiros foram atri­buídos às «novas» fre­gue­sias sem cri­té­rios claros. Por exemplo, a verba mais ele­vada des­tina-se a «Santa Maria Maior» – o re­sul­tado da fusão de doze fre­gue­sias, abran­gendo toda a baixa e os bairros de Al­fama, Cas­telo e Mou­raria –, que fi­cará com quase cinco mi­lhões de euros. Mas o Beato re­ce­berá com pouco mais de um mi­lhão. Esta des­pro­porção, que não é caso único, nada tem a ver com a área nem com a po­pu­lação de cada fre­guesia.



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