Armas e munições

Foi apro­vado pela AR em vo­tação final global no pas­sado dia 14, com os votos fa­vo­rá­veis da mai­oria PSD/​CDS-PP, os votos contra do PCP, PEV e BE e a abs­tenção do PS, o di­ploma que al­tera o re­gime ju­rí­dico das armas e mu­ni­ções. Proi­bida passa a ser a uti­li­zação de ar­tigos pi­ro­téc­nicos, como to­chas ou pe­tardos, em «reu­niões, co­mí­cios, ma­ni­fes­ta­ções ou des­files cí­vicos ou po­lí­ticos».

Aquando da apre­sen­tação da pro­posta de lei em ple­nário o então se­cre­tário de Es­tado Ju­venal Pe­neda, en­tre­tanto exo­ne­rado de fun­ções, disse tratar-se de al­te­ra­ções «de por­menor» e adi­antou que o ob­jec­tivo era so­bre­tudo proibir a re­fe­rida uti­li­zação de ar­tigos pi­ro­téc­nicos em actos pú­blicos.

Na oca­sião, pondo água na fer­vura, numa alusão à po­sição as­su­mida pelo de­pu­tado do CDS Telmo Cor­reia, que tra­çara um quadro como se o País es­ti­vesse «a ferro e fogo» com o re­bentar de pe­tardos, o de­pu­tado co­mu­nista An­tónio Fi­lipe afirmou não ser essa a re­a­li­dade.

E es­cla­receu que a questão, para o PCP, tendo em conta os pa­re­ceres emi­tidos sobre a pro­posta do Go­verno (do Con­selho Su­pe­rior da Ma­gis­tra­tura à Pro­cu­ra­doria Geral da Re­pú­blica ou à Ordem dos Ad­vo­gados), sempre se prendeu com aquilo que estas en­ti­dades con­si­de­raram ser a «des­ne­ces­si­dade desta lei», «um pre­ci­o­sismo», a inu­ti­li­dade de «estar a le­gislar sobre o que já está le­gis­lado». É que a uti­li­zação de pe­tardos nas ma­ni­fes­ta­ções (des­por­tivas ou ou­tras), já está pre­vista e pu­nida na lei, lem­brou, para além de não haver na pro­posta ini­cial a ne­ces­sária dis­tinção dos ar­tigos pi­ro­téc­nicos em função da sua pe­ri­go­si­dade (al­guns são pe­ri­gosos, ou­tros são ino­fen­sivos).

Ci­tada por An­tónio Fi­lipe no de­bate em ple­nário foi ainda a opi­nião da OA, quando esta dizia que a pro­posta de lei ex­tra­va­sava aquele que é o prin­cípio da in­ter­venção mí­nima do di­reito penal, ou seja, de que «só se deve in­tervir em si­tu­a­ções em que re­al­mente isso se jus­ti­fique».



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