Atribuição do título de enfermeiro

A proposta de lei que prorroga o regime transitório aprovado em 2009 para atribuição do título de enfermeiro foi aprovada no dia 13, na generalidade, por unanimidade, baixando à comissão.

Este diploma surge como solução provisória para que os enfermeiros não sejam impedidos de aceder à profissão. É que expirou o período previsto para a regulamentação do exercício profissional tutelado, sem que esta se tenha efectivado, tendo deixado de existir um processo para a vinculação dos enfermeiros à respectiva Ordem.

Uma circunstância para a qual o PCP alertou há quatro anos, quando, nomeadamente, disse que a «definição na lei das condições do exercício profissional tutelado é matéria que exige cuidadosa elaboração legislativa», como bem lembrou agora a deputada comunista Carla Cruz.

Daí que esta tenha considerado que a solução legal a adoptar «não pode ultrapassar a fronteira do reconhecimento das competências dadas pelo Ensino Superior, que decorrem da homologação dos seus cursos», tal como não pode «enfraquecer os direitos dos novos profissionais, mormente a remuneratória».

Do mesmo modo, para Carla Cruz, a solução não pode ainda deixar de garantir a colocação de todos os que, tendo terminado o curso superior de enfermagem, não poderão aceder à inscrição definitiva da profissão sem a frequência com sucesso do exercício tutelado. Sob pena, não estando garantida essa colocação, de estar a criar-se «uma lista de espera de acesso à profissão», alertou.

A parlamentar comunista considerou por fim que a regulamentação do exercício profissional tutelado deve garantir que «todos os titulares do curso superior de enfermagem aufiram uma remuneração igual ao início da carreira e que são respeitados os conhecimentos obtidos de forma certificada».

 



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