Vitórias contra a corrente

O Tri­bunal de Tra­balho de Viana do Cas­telo con­firmou 167 contra-or­de­na­ções apli­cadas pela ACT à Eu­ropac Kraft Viana, por esta não ter re­mu­ne­rado com o acrés­cimo legal o tra­balho pres­tado na Sexta-feira Santa, em 2011. A no­tícia foi dada se­gunda-feira pelo SITE Norte, da Fi­e­qui­metal/​CGTP-IN, e re­fere ainda que, além de uma coima de 2800 euros, a em­presa foi con­de­nada a pagar mais de 20 mil euros de sa­lá­rios, aos 167 tra­ba­lha­dores re­cla­mantes, e mais de oito mil euros à Se­gu­rança So­cial.
Desde 1981, é uso na em­presa os tra­ba­lha­dores acei­tarem trocar a Sexta-feira Santa pela se­gunda-feira de Páscoa. Em 2011, esta coin­cidiu com o dia 25 de Abril e os tra­ba­lha­dores re­cu­saram, porque a troca não cor­res­pon­deria a um dia de gozo efec­tivo, visto ser também fe­riado. Com a con­fir­mação do tri­bunal, os 167 tra­ba­lha­dores que tra­ba­lharam nessa Sexta-feira Santa vêem re­co­nhe­cido o di­reito ao pa­ga­mento pelo tra­balho efec­tuado nesse fe­riado. As faltas in­jus­ti­fi­cadas que a em­presa aplicou a quem não aceitou tra­ba­lhar na­quele dia são de­cla­radas ile­gais.

 

O Tri­bunal da Re­lação de Évora con­firmou que a ATF, do Grupo Por­tucel So­porcel, tem que rein­te­grar dois tra­ba­lha­dores con­tra­tados através da Tempo Team e que foram ili­ci­ta­mente des­pe­didos, em 2012, na fá­brica de Se­túbal. Num acórdão de 13 de Fe­ve­reiro, que o SITE Sul deu a co­nhecer na sexta-feira, afirma-se que a ma­téria de facto pro­vada per­mite con­cluir que a ATF e a Tempo Team vi­nham ce­le­brando su­ces­sivos con­tratos, para su­prir ne­ces­si­dades da ATF que não podem ser con­si­de­radas me­ra­mente tem­po­rá­rias ou tran­si­tó­rias (ou pas­sí­veis de serem sa­tis­feitas no pe­ríodo má­ximo legal de dois anos, de­fi­nido para a uti­li­zação de tra­balho tem­po­rário).
A Re­lação dá assim por con­fir­mado que:

o con­trato de uti­li­zação de tra­balho tem­po­rário entre a ATF e a Tempo Team é nulo, pois as ta­refas per­du­ravam desde Junho de 2010, os tra­ba­lha­dores usavam far­da­mento iden­ti­fi­cado com a ATF/​Por­tucel e es­tavam in­te­grados na es­tru­tura desta;
existe um con­trato de tra­balho sem termo entre os tra­ba­lha­dores e a ATF;
o des­pe­di­mento foi ilí­cito e a ATF deve rein­te­grar os tra­ba­lha­dores e pagar-lhes as re­tri­bui­ções que dei­xaram de au­ferir, bem como as custas do pro­cesso.

O Tri­bunal da Re­lação de Lisboa con­firmou que a So­mincor tem de pagar com juros os pré­mios que ile­gal­mente des­contou aos tra­ba­lha­dores que par­ti­ci­param nas greves ge­rais de 24 de No­vembro de 2011 e 22 de Março de 2012. O acórdão, de dia 12, foi dado a co­nhecer no sá­bado, pelo Sin­di­cato dos Tra­ba­lha­dores da In­dús­tria Mi­neira, no sítio elec­tró­nico da Fi­e­qui­metal/​CGTP-IN, sa­li­en­tando que, tal como a fe­de­ração e os sin­di­catos têm in­sis­tido, a greve não é con­si­de­rada falta e, como tal, a quem faz greve nada mais pode ser des­con­tado, senão a re­tri­buição cor­res­pon­dente ao tempo de pa­ra­li­sação.
Em causa estão um prémio de pro­dução em se­gu­rança, um adi­ci­onal ao prémio de pro­dução e um prémio de pro­du­ti­vi­dade, que a So­mincor paga men­sal­mente, mas do qual ex­cluiu, em No­vembro de 2011 e Março de 2012, tra­ba­lha­dores as­so­ci­ados do STIM que ade­riram às greves ge­rais. O sin­di­cato não se con­formou com a sen­tença des­fa­vo­rável, na pri­meira ins­tância, e re­correu.
A Re­lação negou a pre­tensão pa­tronal de con­si­derar os pré­mios como não sendo de na­tu­reza re­tri­bu­tiva e con­denou a So­mincor a pagar aos tra­ba­lha­dores: o prémio de pro­dução em se­gu­rança e o adi­ci­onal do prémio de pro­dução, re­la­tivo àqueles dois meses, com a re­dução equi­va­lente a um dia por mês; e o prémio de pro­du­ti­vi­dade, numa pro­porção cor­res­pon­dente ao tempo de tra­balho efec­ti­va­mente pres­tado nas duas se­manas em que ocor­reram as greves.




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