Vitórias contra a corrente
O Tribunal de Trabalho de Viana do Castelo confirmou 167 contra-ordenações aplicadas pela ACT à Europac Kraft Viana, por esta não ter remunerado com o acréscimo legal o trabalho prestado na Sexta-feira Santa, em 2011. A notícia foi dada segunda-feira pelo SITE Norte, da Fiequimetal/CGTP-IN, e refere ainda que, além de uma coima de 2800 euros, a empresa foi condenada a pagar mais de 20 mil euros de salários, aos 167 trabalhadores reclamantes, e mais de oito mil euros à Segurança Social.
Desde 1981, é uso na empresa os trabalhadores aceitarem trocar a Sexta-feira Santa pela segunda-feira de Páscoa. Em 2011, esta coincidiu com o dia 25 de Abril e os trabalhadores recusaram, porque a troca não corresponderia a um dia de gozo efectivo, visto ser também feriado. Com a confirmação do tribunal, os 167 trabalhadores que trabalharam nessa Sexta-feira Santa vêem reconhecido o direito ao pagamento pelo trabalho efectuado nesse feriado. As faltas injustificadas que a empresa aplicou a quem não aceitou trabalhar naquele dia são declaradas ilegais.
O Tribunal da Relação de Évora confirmou que a ATF, do Grupo Portucel Soporcel, tem que reintegrar dois trabalhadores contratados através da Tempo Team e que foram ilicitamente despedidos, em 2012, na fábrica de Setúbal. Num acórdão de 13 de Fevereiro, que o SITE Sul deu a conhecer na sexta-feira, afirma-se que a matéria de facto provada permite concluir que a ATF e a Tempo Team vinham celebrando sucessivos contratos, para suprir necessidades da ATF que não podem ser consideradas meramente temporárias ou transitórias (ou passíveis de serem satisfeitas no período máximo legal de dois anos, definido para a utilização de trabalho temporário).
A Relação dá assim por confirmado que:
– o contrato de utilização de trabalho temporário entre a ATF e a Tempo Team é nulo, pois as tarefas perduravam desde Junho de 2010, os trabalhadores usavam fardamento identificado com a ATF/Portucel e estavam integrados na estrutura desta;
– existe um contrato de trabalho sem termo entre os trabalhadores e a ATF;
– o despedimento foi ilícito e a ATF deve reintegrar os trabalhadores e pagar-lhes as retribuições que deixaram de auferir, bem como as custas do processo.
O Tribunal da Relação de Lisboa confirmou que a Somincor tem de pagar com juros os prémios que ilegalmente descontou aos trabalhadores que participaram nas greves gerais de 24 de Novembro de 2011 e 22 de Março de 2012. O acórdão, de dia 12, foi dado a conhecer no sábado, pelo Sindicato dos Trabalhadores da Indústria Mineira, no sítio electrónico da Fiequimetal/CGTP-IN, salientando que, tal como a federação e os sindicatos têm insistido, a greve não é considerada falta e, como tal, a quem faz greve nada mais pode ser descontado, senão a retribuição correspondente ao tempo de paralisação.
Em causa estão um prémio de produção em segurança, um adicional ao prémio de produção e um prémio de produtividade, que a Somincor paga mensalmente, mas do qual excluiu, em Novembro de 2011 e Março de 2012, trabalhadores associados do STIM que aderiram às greves gerais. O sindicato não se conformou com a sentença desfavorável, na primeira instância, e recorreu.
A Relação negou a pretensão patronal de considerar os prémios como não sendo de natureza retributiva e condenou a Somincor a pagar aos trabalhadores: o prémio de produção em segurança e o adicional do prémio de produção, relativo àqueles dois meses, com a redução equivalente a um dia por mês; e o prémio de produtividade, numa proporção correspondente ao tempo de trabalho efectivamente prestado nas duas semanas em que ocorreram as greves.