PCP celebra 38 anos da Constituição

Projecto de desenvolvimento e soberania

O PCP ini­ciou o seu pro­grama de co­me­mo­ra­ções dos 40 anos da Re­vo­lução de Abril evo­cando a Cons­ti­tuição da Re­pú­blica, numa sessão pú­blica re­a­li­zada pre­ci­sa­mente 38 anos após a sua pro­mul­gação.

A Cons­ti­tuição con­sa­grou as con­quistas da Re­vo­lução de Abril

2 de Abril: foi neste dia que, em 1976, foi pro­mul­gada pelo então pre­si­dente da Re­pú­blica, ge­neral Fran­cisco da Costa Gomes, a Cons­ti­tuição da Re­pú­blica Por­tu­guesa, após apro­vação pela quase to­ta­li­dade dos de­pu­tados da As­sem­bleia Cons­ti­tuinte (à ex­cepção do CDS); foi também neste dia, mas em 2014, que o PCP pro­moveu na bi­bli­o­teca da As­sem­bleia da Re­pú­blica uma sessão pú­blica evo­ca­tiva dos 38 anos desta data maior da his­tória re­cente do País. In­ter­vi­eram, na oca­sião, o Se­cre­tário-geral Je­ró­nimo de Sousa, Pedro Guer­reiro, do Se­cre­ta­riado do Co­mité Cen­tral, o pre­si­dente do Grupo Par­la­mentar e membro da Co­missão Po­lí­tica João Oli­veira, e Do­mingos Abrantes, di­ri­gente do PCP desde antes do 25 de Abril e até ao úl­timo con­gresso, em 2012.

Na sua in­ter­venção, que en­cerrou a sessão, Je­ró­nimo de Sousa afirmou que co­me­morar Abril é, hoje, «travar uma ba­talha pela ver­dade his­tó­rica». Para o Se­cre­tário-geral do PCP, os res­pon­sá­veis pela si­tu­ação a que o País chegou vão re­es­cre­vendo a his­tória, bran­que­ando o seu pró­prio papel, dis­tor­cendo o sig­ni­fi­cado da Re­vo­lução como «acto e pro­cesso mais avan­çado da nossa his­tória con­tem­po­rânea», ao mesmo tempo que levam a cabo um «novo e mais pro­fundo ataque à Cons­ti­tuição da Re­pú­blica, vi­sando a sua com­pleta sub­versão e a do pro­jecto eman­ci­pador que ela con­sagra». As co­me­mo­ra­ções de Abril devem, por isso, con­tri­buir igual­mente para «des­pertar cons­ci­ên­cias».

Após lem­brar o con­teúdo ne­ga­tivo das su­ces­sivas re­vi­sões cons­ti­tu­ci­o­nais, Je­ró­nimo de Sousa ga­rantiu que apesar da ofen­siva e dos golpes que so­freu, a Cons­ti­tuição con­tinua a con­sa­grar um con­junto de prin­cí­pios e normas que «dão su­porte a um ver­da­deiro pro­jecto de de­sen­vol­vi­mento so­be­rano do País». O pro­jecto de de­mo­cracia avan­çada que aponta para Por­tugal mantém-se lá, acres­centou.

De­mo­cracia avan­çada

Cha­mando a atenção para o con­teúdo ac­tual da Lei fun­da­mental do País, o Se­cre­tário-geral do PCP lem­brou que ela é, ainda, uma das mais pro­gres­sistas cons­ti­tui­ções da Eu­ropa, ao ga­rantir im­por­tantes di­reitos po­lí­ticos, eco­nó­micos, so­ciais e cul­tu­rais aos tra­ba­lha­dores e ao povo. Nela sub­sistem, acres­centou, os prin­cí­pios do Es­tado de di­reito ba­seado na so­be­rania po­pular, «vi­sando a re­a­li­zação da de­mo­cracia eco­nó­mica, so­cial e cul­tural e o apro­fun­da­mento da de­mo­cracia par­ti­ci­pa­tiva».

Entre as ta­refas fun­da­men­tais do Es­tado nela con­sa­gradas, afirmou ainda Je­ró­nimo de Sousa, conta-se a ga­rantia da in­de­pen­dência na­ci­onal e os di­reitos e li­ber­dades fun­da­men­tais, bem como a pro­moção do bem-estar, da qua­li­dade de vida do povo e da igual­dade real entre os por­tu­gueses. Claros são também os «justos prin­cí­pios» que es­ti­pula para as re­la­ções in­ter­na­ci­o­nais de Por­tugal, onde têm lugar a igual­dade, a não in­ge­rência, o de­sar­ma­mento e a dis­so­lução dos blocos po­lí­tico-mi­li­tares.

Je­ró­nimo de Sousa, ele pró­prio de­pu­tado cons­ti­tuinte, va­lo­rizou ainda a con­sa­gração cons­ti­tu­ci­onal dos di­reitos dos tra­ba­lha­dores como sendo «in­trín­secos à de­mo­cracia» e a de­fi­nição das obri­ga­ções do Es­tado em re­lação à edu­cação e en­sino, saúde e se­gu­rança so­cial. Par­ti­cu­lar­mente re­ve­la­dores do teor pro­gres­sista da Cons­ti­tuição da Re­pú­blica Por­tu­guesa são a exi­gência de «su­bor­di­nação do poder eco­nó­mico ao poder po­lí­tico» e o papel des­ta­cado que dá à pro­pri­e­dade pú­blica dos re­cursos na­tu­rais e de meios de pro­dução, ao pla­ne­a­mento de­mo­crá­tico e à a par­ti­ci­pação das or­ga­ni­za­ções re­pre­sen­ta­tivas dos tra­ba­lha­dores na de­fi­nição das me­didas eco­nó­micas e so­ciais.

Por tudo isto, re­alçou Je­ró­nimo de Sousa, a Cons­ti­tuição é a «ma­triz al­ter­na­tiva de pro­moção do de­sen­vol­vi­mento do País e de afir­mação da so­be­rania na­ci­onal» e é nela que se ins­pira a po­lí­tica pa­trió­tica e de es­querda que o PCP propõe ao povo por­tu­guês.

A ter­minar, o di­ri­gente co­mu­nista lem­brou que a Cons­ti­tuição «não se de­fende so­zinha» e re­a­firmou que, pe­rante a ofen­siva que per­siste, «este é um tempo e um mo­mento para a con­ver­gência e uni­dade dos pa­tri­otas, dos ho­mens e mu­lheres de es­querda, dos tra­ba­lha­dores e do povo em torno da de­fesa da Cons­ti­tuição da Re­pú­blica».


Se­nhor do seu des­tino

Se a Re­vo­lução de Abril teve na afir­mação da so­be­rania e da in­de­pen­dência «uma das suas ex­pres­sões e com­po­nentes fun­da­men­tais», o pro­cesso contra-re­vo­lu­ci­o­nário que se lhe se­guiu «cons­titui uma his­tória de ca­pi­tu­lação ante in­te­resses e im­po­si­ções do es­tran­geiro». A esta sua afir­mação, Pedro Guer­reiro, do Se­cre­ta­riado, acres­cen­taria uma outra, a su­bli­nhar a es­treita li­gação exis­tente entre a re­cu­pe­ração do ca­pi­ta­lismo mo­no­po­lista e a cres­cente acu­mu­lação ca­pi­ta­lista (com o que im­plicam de in­ten­si­fi­cação da ex­plo­ração e de ataque aos di­reitos la­bo­rais e so­ciais), por um lado, e o au­mento da de­pen­dência ex­terna e as­so­ci­ação à in­ge­rência e guerra im­pe­ri­a­listas, dos EUA e da NATO, por outro.

Lem­brando o que o pro­cesso de in­te­gração ca­pi­ta­lista na União Eu­ro­peia tem im­pli­cado perda de so­be­rania para o País, Pedro Guer­reiro ga­rantiu que «uma das mais fortes exi­gên­cias que emerge do mundo em mu­dança em que vi­vemos não é de gra­vosas ab­di­ca­ções de so­be­rania», mas, con­tra­ri­a­mente, a sua sal­va­guarda como «con­dição es­sen­cial para as­se­gurar a cons­trução de um Por­tugal com fu­turo». A Re­vo­lução de Abril, aliás, de­mons­trou que o povo por­tu­guês «tem, e de­verá sempre ter, o pleno di­reito de de­cidir do seu pró­prio des­tino».


Re­sistir para avançar

As su­ces­sivas al­te­ra­ções à Cons­ti­tuição (apro­vadas por PS, PSD e CDS) cons­ti­tuíram, no fun­da­mental, «re­tro­cessos em re­lação ao texto ori­ginal», afirmou o pre­si­dente do Grupo Par­la­mentar do PCP, João Oli­veira. Estes re­tro­cessos, acres­centou, ti­veram «re­flexos con­cretos na vida dos por­tu­gueses, nos seus di­reitos e as­pi­ra­ções e na grave si­tu­ação na­ci­onal que atra­ves­samos». De facto, su­bli­nhou, a po­lí­tica se­guida ao longo dos anos por esses três par­tidos afirmou-se pre­ci­sa­mente «pelo con­fronto com a Cons­ti­tuição».

O de­pu­tado e di­ri­gente co­mu­nista lem­brou ainda o teor da de­cla­ração de voto pro­fe­rida pelo PCP há 38 anos: «Sa­bemos que as forças da di­reita ten­tarão re­cu­perar a Cons­ti­tuição para os seus in­te­resses. Sa­bemos que ten­tarão re­duzi-la a um mero papel a ser ras­gado e vi­o­lado, por­ven­tura emol­du­rado, mas não apli­cado como ins­tru­mento de trans­for­mação da so­ci­e­dade. (...) Mas nós sa­bemos também que as forças con­ser­va­doras e re­ac­ci­o­ná­rias a sentem como um obs­tá­culo aos seus de­síg­nios de res­taurar a brutal ex­plo­ração do nosso povo. Por isso será parte da nossa luta (…).» O con­texto ac­tual, ga­rantiu, de­ter­mina que esta luta seja hoje de re­sis­tência e de­fesa da Cons­ti­tuição, «para que amanhã possa ser de avanço».

 

Abril foi re­vo­lução pro­funda

As ali­anças do PS com a di­reita cri­aram um pro­blema, que per­siste, à ar­ru­mação de forças no campo de­mo­crá­tico e à de­fesa da Cons­ti­tuição. A cons­ta­tação é de Do­mingos Abrantes, para quem esse par­tido se cons­ti­tuiu desde a pri­meira hora como «eixo e motor» de um bloco po­lí­tico-so­cial e in­clu­si­va­mente mi­litar de su­porte à acção contra-re­vo­lu­ci­o­nária. Os exem­plos são mais do que muitos e vão do apoio às in­ten­ções de Spí­nola, às ten­ta­tivas para conter o de­sen­vol­vi­mento do pro­cesso re­vo­lu­ci­o­nário, até ao con­teúdo da sua acção po­lí­tica a partir do I Go­verno Cons­ti­tu­ci­onal e das su­ces­sivas re­vi­sões cons­ti­tu­ci­o­nais.

Do­mingos Abrantes, para quem a pro­mul­gação da Cons­ti­tuição «re­pre­sentou pe­sada der­rota para as forças da contra-re­vo­lução», con­si­derou ser «sur­pre­en­dente e de­mons­tra­tivo da pro­fun­di­dade da Re­vo­lução» o facto de a Lei fun­da­mental do País ter sido apro­vada, com o con­teúdo con­creto que teve, a 2 de Abril de 1976 – quatro meses após o 25 de No­vembro e num mo­mento em que es­tava em fun­ções o VI Go­verno Pro­vi­sório, no qual eram do­mi­nantes o PS e o PSD, os mesmos par­tidos que, na Cons­ti­tuinte, «mo­veram o céu e a terra» para im­pedir a pro­mul­gação da Cons­ti­tuição. Esta foi uma das «ori­gi­na­li­dades» da Re­vo­lução por­tu­guesa.




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