Primeira sentença anima para outros casos

Barraqueiro tem que pagar

A Bar­ra­queiro foi con­de­nada a pagar dias de des­canso com­pen­sa­tório não con­ce­didos a de­zenas de tra­ba­lha­dores de uma das suas em­presas.

Tem que ser de­vol­vido o di­nheiro que ficou no bolso dos pa­trões

A in­for­mação foi dada pela Fe­de­ração dos Sin­di­catos de Trans­portes e Co­mu­ni­ca­ções, na sexta-feira, e diz res­peito a um con­junto de ac­ções di­na­mi­zadas pelo STRUP, o sin­di­cato da Fec­trans/​CGTP-IN no sector do trans­porte ro­do­viário ur­bano de pas­sa­geiros.

Trata-se da de­vo­lução de cerca de 700 mil euros aos le­gí­timos donos, que cons­ti­tuem uma pe­quena parte dos tra­ba­lha­dores de uma das em­presas do Grupo Bar­ra­queiro e, por isso, é uma pe­quena par­cela dos muitos mi­lhões que as em­presas do sector devem a quem nelas tra­balha, adi­anta a fe­de­ração. Na nota que di­vulgou dia 11, a Fec­trans re­fere que ou­tros pro­cessos aguardam jul­ga­mento.

Correm ac­ções, pelo mesmo mo­tivo, nos tri­bu­nais de Vila Franca (onde esta sen­tença foi pro­fe­rida, no dia 10) e de San­tarém, con­ce­lhos onde opera a Ri­ba­te­jana, também do Grupo Bar­ra­queiro. À agência Lusa, Ma­nuel Cas­telão ad­mitiu que «es­tamos op­ti­mistas» quanto ao re­sul­tado desses dois pro­cessos.

Re­feriu ainda que a Fec­trans fez um le­van­ta­mento da si­tu­ação na Ro­do­viária do Tejo, do mesmo grupo, e con­cluiu que a dí­vida aos tra­ba­lha­dores, por des­canso com­pen­sa­tório de tra­balho ex­tra­or­di­nário ou em dia de folga não go­zado, to­ta­liza um mi­lhão e 800 mil euros.

Para a fe­de­ração, está em causa «di­nheiro dos tra­ba­lha­dores, que os pa­trões não têm pago». A de­cisão co­nhe­cida na se­mana pas­sada «de­monstra a im­por­tância de um tra­ba­lhador estar sin­di­ca­li­zado nas es­tru­turas da Fec­trans/​CGTP-IN» e «deve servir de alerta e es­tí­mulo, para os ou­tros tra­ba­lha­dores avan­çarem com o pe­dido da­quilo que lhes é de­vido». No en­tanto, pre­vine-se na nota de dia 11, a si­tu­ação tem de ser vista caso a caso.

A sen­tença abrange 36 tra­ba­lha­dores e res­peita a dias de des­canso com­pen­sa­tório não con­ce­didos entre 2002 e 2012. A em­presa fica ainda obri­gada a in­cluir no cál­culo das fé­rias, sub­sí­dios de fé­rias e sub­sí­dios de Natal, os abonos va­riá­veis pagos com re­gu­la­ri­dade 

AE re­no­vado

Os sin­di­catos e a ad­mi­nis­tração da Trans­tejo che­garam a acordo, no sen­tido de en­viar para re­pu­bli­cação o ac­tual Acordo de Em­presa, re­a­fir­mando assim os di­reitos sa­la­riais e con­tra­tuais que nele constam – in­formou a Fec­trans, esta se­gunda-feira. Um acordo se­me­lhante já tinha sido al­can­çado na So­flusa.
Nestas duas trans­por­ta­doras flu­viais, que foram co­lo­cadas num mesmo grupo em­pre­sa­rial pú­blico, mantêm-se assim vá­lidos os AE, «o que le­gi­tima que os seus tra­ba­lha­dores, agora, se em­pe­nhem e lutem pela sua apli­cação na ín­tegra, sem cortes e sem os roubos im­postos pelo Go­verno», ob­serva a fe­de­ração.




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