Mexida no Código do IRC

Sempre a aliviar o capital

Foi apro­vada pela mai­oria PSD/​CDS-PP e pelo PS, dia 17, com os votos contra do PCP, PEV e BE, uma al­te­ração ao Có­digo do IRC jus­ti­fi­cada pelo Go­verno pela ne­ces­si­dade de transpor para a ordem ju­rí­dica in­terna uma di­rec­tiva co­mu­ni­tária que es­ta­be­lece um re­gime fiscal comum sobre a dis­tri­buição de lu­cros para as so­ci­e­dades-mães e so­ci­e­dades afi­li­adas de es­tados-mem­bros di­fe­rentes.

Alegou o Go­verno, pela voz do se­cre­tário de Es­tado dos As­suntos Fis­cais, Paulo Núncio, ser esta uma me­dida in­se­rida num es­forço de «com­bate à fraude e evasão fis­cais», cha­mando as grandes em­presas a «pagar uma tri­bu­tação acres­cida» num quadro de di­fi­cul­dades como aquele que o País atra­vessa.

«Na re­a­li­dade, o que o Go­verno faz, a co­berto da trans­po­sição desta di­rec­tiva eu­ro­peia, é apro­fundar a in­jus­tiça fiscal ao alargar o con­junto de ren­di­mentos que, exis­tindo e con­tando para a dis­tri­buição de lu­cros dos grupos eco­nó­micos e/​ou fi­nan­ceiros, são ex­cluídos do apu­ra­mento do im­posto a pagar pelas mesmas en­ti­dades», ri­postou no de­bate o de­pu­tado co­mu­nista Paulo Sá.

Con­tes­tando a ideia di­fun­dida pelos cír­culos da mai­oria PSD/​CDS-PP de que a taxa efec­tiva de im­posto pago pelos grandes grupos eco­nó­micos é muito ele­vada, o de­pu­tado do PCP con­si­derou que a re­a­li­dade é bem di­versa e acusou o Go­verno de «ocultar que uma parte cada vez mais sig­ni­fi­ca­tiva do lucro con­ta­bi­lís­tico desses grupos eco­nó­micos deixou de ser con­si­de­rada lucro tri­bu­tável».

É a pró­pria Au­to­ri­dade Tri­bu­tária que o com­prova, su­bli­nhou, exem­pli­fi­cando com dados desta en­ti­dade de 2012 que re­velam que no sector fi­nan­ceiro apenas 49 por cento do lucro con­ta­bi­lís­tico foi con­si­de­rado lucro tri­bu­tável, per­cen­tagem que no sector ener­gé­tico era de 51 por cento. O que prova, con­cluiu, que as taxas efec­tivas de im­posto pago pelas em­presas dos sec­tores fi­nan­ceiro e ener­gé­tico, apre­sen­tadas como ele­vadas, só o são na apa­rência uma vez que ver­da­dei­ra­mente «uma parte con­si­de­rável dos lu­cros deixa de ser su­jeito a tri­bu­tação».

Qui­sesse o Go­verno au­mentar a jus­tiça fiscal e o que pro­poria era uma me­dida que «apro­xi­masse ou fi­zesse coin­cidir o cha­mado lucro tri­bu­tável – aquele que conta para o apu­ra­mento do im­posto – com o lucro con­ta­bi­lís­tico», sus­tentou Paulo Sá, para quem as op­ções do Go­verno vão sempre no sen­tido de «con­cen­trar o es­forço fiscal sobre os tra­ba­lha­dores, através da tri­bu­tação dos seus ren­di­mentos e con­sumo, ao mesmo tempo que alivia a tri­bu­tação do ca­pital».

 



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