Extinção da Manutenção Militar

Os tra­ba­lha­dores da Ma­nu­tenção Mi­litar e dos ou­tros es­ta­be­le­ci­mentos fa­bris do Exér­cito (EFE) «vão con­ti­nuar a lutar, or­ga­ni­zados no seu sin­di­cato, pelo re­co­nhe­ci­mento do vín­culo pú­blico, à data de ad­missão de cada um e para todos os efeitos, bem como pela ma­nu­tenção de todos os postos de tra­balho e pela con­ti­nu­ação das ac­ti­vi­dades ac­tu­al­mente de­sen­vol­vidas pelos EFE na es­fera pú­blica».
A ga­rantia foi dada pelo Sin­di­cato dos Tra­ba­lha­dores Civis das Forças Ar­madas, Es­ta­be­le­ci­mentos Fa­bris e Em­presas de De­fesa (Steffas/​CGTP-IN), num co­mu­ni­cado em que re­agiu, dia 26, à pu­bli­cação do De­creto-Lei 11/​2015, que «con­suma a cri­mi­nosa ex­tinção» da Ma­nu­tenção Mi­litar. O sin­di­cato re­corda que aquelas «foram as rei­vin­di­ca­ções, apro­vadas por una­ni­mi­dade em ple­ná­rios re­a­li­zados em todos os EFE» e que foram in­te­gradas no Ca­derno Rei­vin­di­ca­tivo en­tregue ao mi­nistro da De­fesa Na­ci­onal e ao chefe do Es­tado-Maior do Exér­cito, a 17 de De­zembro.
Com esta ex­tinção, pros­segue o pro­cesso de des­truição dos quatro EFE. O DL 167/​2014, de 6 de No­vembro, ex­tingui as Ofi­cinas Ge­rais de Far­da­mento e Equi­pa­mento (OGFE) e as Ofi­cinas Ge­rais de Ma­te­rial de En­ge­nharia (OGME). Não está de­fi­nido o fu­turo do La­bo­ra­tório Mi­litar de Pro­dutos Quí­micos e Far­ma­cêu­ticos, mas a in­tenção do Go­verno é também a sua ex­tinção. «É assim, ir­res­pon­sa­vel­mente, des­fe­rida mais uma enorme ma­cha­dada no te­cido pro­du­tivo na­ci­onal e na ca­pa­ci­dade es­tra­té­gica das nossas Forças Ar­madas», pro­testa o Steffas.
 

Há di­nheiro

No de­creto-lei da ex­tinção, o Go­verno prevê a cri­ação de uma «MM Gestão Par­ti­lhada, EPE», as­su­mindo o Es­tado os pas­sivos da Ma­nu­tenção Mi­litar, ava­li­ados em 25,5 mi­lhões de euros. Para o sin­di­cato, isto vem provar que «há di­nheiro, quando se trata de criar uma nova en­ti­dade, com­ple­ta­mente «limpa» e por­tanto mais ape­te­cível para pos­te­rior pri­va­ti­zação». Mas esse di­nheiro «nunca es­teve dis­po­nível para a (já há muito) ne­ces­sária mo­der­ni­zação, re­a­pe­tre­cha­mento e re­es­tru­tu­ração deste Es­ta­be­le­ci­mento, ou para evitar que o mesmo se de­gra­dasse a um ponto inad­mis­sível», como o Steffas e os tra­ba­lha­dores in­sis­ten­te­mente exi­giram.
A es­colha do mo­delo de «En­ti­dade Pú­blica Em­pre­sa­rial», «de­sas­tro­sa­mente no­tório pelos ga­nhos para os pri­vados versus pre­juízos para o erário pú­blico, acom­pa­nhados de maus ser­viços pres­tados», fica agra­vada com o facto de o de­creto-lei pre­co­nizar que a nova MM-EPE po­derá «ce­le­brar con­tratos ou acordos que te­nham por ob­jecto a cessão de partes fun­ci­o­nal­mente au­tó­nomas do seu pa­tri­mónio, de ou­tros bens que lhe es­tejam afectos ou de ac­ti­vi­dades cons­tantes do seu ob­jecto so­cial» – o que «deixa an­tever a pe­ri­gosa en­trega à vo­la­ti­li­dade do sector pri­vado de uma missão es­sen­cial para o apoio e bom fun­ci­o­na­mento do Exér­cito».

 



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