Prémios e deméritos da Teleperformance

O es­tí­mulo à «bu­faria» foi tor­nado pú­blico pelo CESP

 

 

A con­trastar com os seis pré­mios de «great place to work» («me­lhor local para tra­ba­lhar») que a fi­lial por­tu­guesa da mul­ti­na­ci­onal Te­le­per­for­mance já re­cebeu, o Sin­di­cato do Co­mércio, Es­cri­tó­rios e Ser­viços (CESP/​CGTP-IN) aponta as con­di­ções que a em­presa ofe­rece a quem tra­balha nos seus call-cen­ters (cen­tros de con­tacto), de­sig­na­da­mente:
con­tratos de sete dias, ce­le­brados através de uma em­presa de tra­balho tem­po­rário e re­no­vados au­to­ma­ti­ca­mente por igual pe­ríodo; numa sala com cem tra­ba­lha­dores, só cinco têm um vín­culo efec­tivo;
sa­lário mí­nimo, que pode nunca ser al­te­rado, porque não há car­reira pro­fis­si­onal;
uma casa-de-banho para mais de 200 tra­ba­lha­dores, salas com pés­sima ilu­mi­nação e sem ja­nelas, com al­ca­tifas que acu­mulam ácaros;
ritmos de tra­balho de­su­manos e exi­gindo dos tra­ba­lha­dores que de­sem­pe­nhem fun­ções para que não foram con­tra­tados;
um am­bi­ente de cons­tante ameaça e muita re­pressão.
Num co­mu­ni­cado que dis­tri­buiu aos tra­ba­lha­dores no final de Abril, o CESP des­taca ainda que em fun­ções per­ma­nentes são co­lo­cados tra­ba­lha­dores com vín­culos pre­cá­rios e que nos con­tratos «a em­presa in­clui cláu­sulas re­la­tivas ao ho­rário de tra­balho que sig­ni­ficam que o tra­ba­lhador pres­cinde logo do seu di­reito à con­ci­li­ação entre a vida pro­fis­si­onal e a vida pes­soal e fa­mi­liar».
Para «com­bater as ile­ga­li­dades e fazer cum­prir os di­reitos», o sin­di­cato apela à uni­dade e or­ga­ni­zação dos tra­ba­lha­dores.

 

Brisa ilegal

Vasco de Mello, pre­si­dente da Brisa e do Grupo José de Mello, foi apon­tado pelo CESP como «o pri­meiro res­pon­sável» por «uma acção global de dis­cri­mi­nação» de­sen­ca­deada pela con­ces­si­o­nária de au­to­es­tradas contra «a mai­oria es­ma­ga­dora dos tra­ba­lha­dores». O sin­di­cato tinha feito uma pri­meira de­núncia pú­blica, num co­mu­ni­cado de 24 de Abril, em que acusou a Brisa de ter um com­por­ta­mento «ilegal e cri­mi­noso». Uma carta-aberta a Vasco de Mello foi pu­bli­cada dia 29, na im­prensa diária, exi­gindo me­didas para cor­rigir o com­por­ta­mento da ad­mi­nis­tração da Brisa.
No dia 20, a em­presa apre­sentou pro­postas para fecho da ne­go­ci­ação do acordo co­lec­tivo de tra­balho, que apenas as es­tru­turas da UGT acei­taram. O CESP não aceitou mas de­clarou que iria ouvir os tra­ba­lha­dores e con­vocou reu­niões para 22, 23 e 24 de Abril. En­tre­tanto, foi sur­pre­en­dido com a in­for­mação de que a Brisa teria ins­truído os en­car­re­gados e estes es­tavam a in­formar os tra­ba­lha­dores não sin­di­ca­li­zados e os as­so­ci­ados do CESP de que não re­ce­be­riam os re­tro­ac­tivos da ac­tu­a­li­zação sa­la­rial e o prémio anual, de­ci­didos por acto de gestão e cons­tantes do «acordo», a não ser que as­si­nassem uma «adesão» à re­visão do acordo co­lec­tivo de tra­balho e de­cla­rassem não ser só­cios de qual­quer sin­di­cato.
Desta forma, a Brisa quis «con­di­ci­onar a opi­nião dos tra­ba­lha­dores», acusa o CESP, na carta a Vasco de Mello, ex­pli­cando os mo­tivos por que o sin­di­cato «não está nas boas graças» da em­presa: exige uma me­lhor dis­tri­buição da ri­queza; re­cusa corte de fé­rias e de re­mu­ne­ra­ções; con­testa a res­cisão de con­tratos de tra­balho de cen­tenas de tra­ba­lha­dores, que deixou sem co­brança ma­nual nu­me­rosas bar­reiras de por­tagem; e opõe-se às trans­fe­rên­cias de local de tra­balho, usadas «para cansar, sa­turar e obrigar os tra­ba­lha­dores a res­cindir».

 



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