Nota da Comissão Política do Comité Central

Pelo direito à informação. Não à discriminação e ao silenciamento

A Co­missão Po­lí­tica do Co­mité Cen­tral do PCP emitiu, no dia 8, uma nota re­la­tiva à co­ber­tura jor­na­lís­tica das cam­pa­nhas elei­to­rais e à de­fesa do plu­la­rismo, que trans­cre­vemos na ín­tegra.

1. O PCP alerta e de­nuncia as ini­ci­a­tivas em de­sen­vol­vi­mento para es­ta­be­lecer a con­fusão entre a li­ber­dade de im­prensa e a total dis­cri­ci­o­na­ri­dade na co­ber­tura jor­na­lís­tica das cam­pa­nhas elei­to­rais e in­tro­duzir al­te­ra­ções le­gis­la­tivas que possam jus­ti­ficar a vi­o­lação de prin­cí­pios de plu­ra­lismo e não dis­cri­mi­nação po­lí­tico-elei­to­rais. Este pro­cesso, a pre­texto do ca­minho des­bra­vado por PS, PSD e CDS, com o acordo a que ti­nham che­gado sobre a co­ber­tura jor­na­lís­tica das elei­ções, contra a qual o PCP se pro­nun­ciou, e cujos pro­blemas não se li­mi­taram à norma que foi mais me­di­a­ti­zada e cri­ti­cada, o cha­mado plano prévio de co­ber­tura, não só não parou, como as­sume par­ti­cular gra­vi­dade para o re­gime de­mo­crá­tico. Um pro­cesso que visa um do­mínio ainda maior de po­si­ções e pro­ta­go­nistas po­lí­ticos do PS, PSD e CDS-PP no es­paço me­diá­tico.

O PCP su­blinha que o re­gime ju­rí­dico em vigor reúne os ele­mentos e dis­po­si­ções ne­ces­sá­rias ao en­qua­dra­mento da co­ber­tura jor­na­lís­tica de cam­pa­nhas elei­to­rais. É certo que nem sempre con­se­guindo pre­venir en­torses e in­cum­pri­mentos, como se pode cons­tatar em muitas das co­ber­turas no­ti­ci­osas e que têm sido ob­jecto de fun­da­men­tados pro­testos, de­sig­na­da­mente do PCP, sobre si­len­ci­a­mentos ou dis­cri­mi­na­ções ocor­ridas. Mas também é ver­dade que as múl­ti­plas ten­ta­tivas e prá­ticas de dis­cri­mi­nação e tra­ta­mento de­si­gual co­lidem com o re­gime legal que, por si só, contém ins­tru­mentos que a serem me­lhor efec­ti­vados podem não só fun­ci­onar como ins­tância de re­curso, como con­tri­buir para a apli­cação dos prin­cí­pios de res­peito pelo di­reito à in­for­mação e es­cla­re­ci­mento.

Sem pre­juízo de cor­rec­ções ou pre­ci­sões que a pró­pria evo­lução do quadro me­diá­tico podem jus­ti­ficar, o que im­porta su­bli­nhar é que a le­gis­lação em vigor tem vindo a per­mitir re­gular a ma­téria em questão. Ao con­trário do que tem sido ali­men­tado, é falso que a le­gis­lação obrigue a tratar igual o que não é igual; o que a lei obriga, e não pode pres­cindir disso, é que a ini­ci­a­tivas ou ma­té­rias de re­le­vância idên­tica seja dado idên­tico tra­ta­mento. Ao con­trário do que se afirma, a le­gis­lação em vigor não anula o exer­cício de cri­té­rios edi­to­riais; o que ga­rante, e não pode deixar de ga­rantir, é que em nome desses cri­té­rios não se su­bor­dine ou anule o di­reito dos ci­da­dãos elei­tores a serem in­for­mados, e não se le­gi­time o fa­vo­re­ci­mento ou dis­cri­mi­nação desta ou da­quela força po­lí­tica em função dos in­te­resses em pre­sença. Ao con­trário do que se afirma, a ac­tual le­gis­lação não ataca a li­ber­dade de im­prensa; o que as­se­gura é que essa li­ber­dade não seja pre­texto para dis­cri­mi­nação e si­len­ci­a­mento de uns a favor da pro­moção e pro­jecção de ou­tros. Ao con­trário do que se diz, a ac­tual le­gis­lação não li­mita o di­reito de in­formar; o que as­se­gura, e não pode deixar de as­se­gurar, é que em nome de ale­gadas dis­putas de au­di­ên­cias con­ce­bidas a partir de gre­lhas de pro­moção ar­ti­fi­cial de uma ou outra can­di­da­tura, não se con­di­cione de­li­be­ra­da­mente as op­ções elei­to­rais que li­vre­mente cada ci­dadão tem o di­reito de as­sumir. Para o PCP, e também para a pró­pria Lei, a li­ber­dade de in­for­mação não pode nem deve ser con­fun­dida com a li­ber­dade de si­len­ciar e dis­cri­minar, de­sig­na­da­mente aqueles que se opõem con­se­quen­te­mente ao rumo de de­sastre na­ci­onal que está em curso. Nesta con­si­de­ração, para o PCP, in­de­pen­den­te­mente de apre­ci­a­ções crí­ticas que jus­ta­mente tem for­mu­lado, não está em causa a apre­ci­ação de op­ções, ati­tudes ou con­dutas de edi­tores mas sim a exis­tência de re­gras que sirvam para sal­va­guardar prin­cí­pios de­mo­crá­ticos fun­da­men­tais face a prá­ticas que os po­nham em causa.

2. As de­cla­ra­ções do Pre­si­dente da Re­pú­blica Ca­vaco Silva, car­re­gadas de rancor e in­to­le­rância para o que o 25 de Abril re­pre­sentou e re­pre­senta, evi­den­ciam que o que al­guns as­piram é, também neste do­mínio, atacar e des­truir va­lores de­mo­crá­ticos, como os da plu­ra­li­dade e igual­dade. Tais de­cla­ra­ções re­velam em toda a sua am­pli­tude que, em nome da li­ber­dade de im­prensa, o que está em pre­pa­ração é um dos mais se­veros ata­ques ao re­gime de­mo­crá­tico.

Como ainda re­cen­te­mente as elei­ções re­gi­o­nais da Ma­deira evi­den­ci­aram, com a os­ten­siva e ile­gí­tima ope­ração de pro­moção das can­di­da­turas do PS, do PSD e do CDS, e so­bre­tudo com a ex­clusão da CDU dos de­bates e en­tre­vistas pro­mo­vidos pelos ca­nais pú­blicos de rádio e te­le­visão em pe­ríodo elei­toral, per­cebe-se as reais con­sequên­cias que re­sul­ta­riam da am­bi­ci­o­nada ra­sura de prin­cí­pios de igual­dade, im­par­ci­a­li­dade e isenção que deve pre­sidir à re­a­li­zação de actos elei­to­rais. São estes prin­cí­pios que a de­fesa do re­gime de­mo­crá­tico exige que sejam pre­ser­vados, num quadro de com­pa­ti­bi­li­zação entre o di­reito à opi­nião e li­ber­dade de edição, com o dever prin­cipal de in­formar com rigor e ob­jec­ti­vi­dade, as­se­gurar a igual­dade de tra­ta­mento e de não dis­cri­mi­nação em que se devem ba­sear elei­ções li­vres e de­mo­crá­ticas.




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