Acesso das «secretas» a meta dados

Retrocesso histórico

A pro­posta de re­visão do re­gime do Sis­tema de In­for­mação da Re­pú­blica Por­tu­guesa (SIRP) foi um dos di­plomas de con­teúdo ne­ga­tivo para o re­gime de­mo­crá­tico apro­vado em vo­tação final global com votos do PSD, CDS e PS, dia 22 de Julho, no úl­timo ple­nário da XII Le­gis­la­tura.

Este foi mais um exemplo elu­ci­da­tivo de como os três par­tidos da po­lí­tica de di­reita «estão sempre prontos a en­tender-se em pre­juízo do re­gime de­mo­crá­tico», como sa­li­entou Je­ró­nimo de Sousa na con­fe­rência de im­prensa por si dada nesse mesmo dia no Par­la­mento.

Antes da vo­tação, o de­pu­tado An­tónio Fi­lipe voltou a chamar a atenção para a «gros­seira vi­o­lação» que o di­ploma faz ao ar­tigo 34.º da Cons­ti­tuição, o qual proíbe qual­quer in­ge­rência nas co­mu­ni­ca­ções fora do âm­bito da in­ves­ti­gação cri­minal.

E res­pon­dendo à ale­gação dos au­tores da ini­ci­a­tiva le­gis­la­tiva de que não pro­põem «es­cutas», o de­pu­tado do PCP ob­servou que em­bora não sendo pro­postas es­cutas são pro­postas ou­tras formas de in­ge­rência nas co­mu­ni­ca­ções.

A saber, es­pe­ci­ficou, o «acesso a dados de trá­fego, de lo­ca­li­zação, ou­tros dados co­nexos das co­mu­ni­ca­ções ne­ces­sá­rios para iden­ti­ficar o as­si­nante ou uti­li­zador ou para iden­ti­ficar a fonte, o des­tino, a data, a hora, a du­ração e o tipo de co­mu­ni­cação, bem como para iden­ti­ficar o equi­pa­mento de co­mu­ni­ca­ções ou a sua lo­ca­li­zação».

A exis­tência de uma co­missão de juízes de car­reira também não é um factor que per­mita re­solver o pro­blema do acesso a co­mu­ni­ca­ções, por­quanto, frisou, essa co­missão de con­trolo é um «órgão ad­mi­nis­tra­tivo», não é um «órgão ju­ris­di­ci­onal e não actua de forma ne­nhuma no âm­bito da in­ves­ti­gação cri­minal».

An­tónio Fi­lipe so­correu-se ainda dos pa­re­ceres re­ce­bidos na AR sobre esta ma­téria – da Co­missão Na­ci­onal de Pro­tecção de Dados, do Con­selho Su­pe­rior da Ma­gis­tra­tura, da Pro­cu­ra­doria-geral da Re­pú­blica –, con­cluindo que eles são de­mons­tra­tivos da in­cons­ti­tu­ci­o­na­li­dade do di­ploma.

Em sín­tese, para o PCP, este é um «re­tro­cesso his­tó­rico e uma séria ameaça em ma­téria de li­ber­dades pú­blicas».

«Dizem-nos que o com­bate ao ter­ro­rismo jus­ti­fica tudo. Os se­nhores é que jus­ti­ficam tudo em nome do com­bate ao ter­ro­rismo», en­fa­tizou, acu­sando PSD, PS e CDS-PP de ata­carem as li­ber­dades e ga­ran­tias em nome do com­bate ao ter­ro­rismo.

O PCP, pela sua parte, con­cluiu, en­tende que o com­bate ao ter­ro­rismo, a sal­va­guarda da se­gu­rança devem visar so­bre­tudo a de­fesa das li­ber­dades e nunca o ataque às li­ber­dades. E ter­minou, ci­tando Ben­jamin Fran­klin: «Quem aceita sa­cri­ficar a li­ber­dade em nome da se­gu­rança, não é me­re­cedor nem de uma nem da outra».

O Pre­si­dente da Re­pú­blica en­viou en­tre­tanto o di­ploma ao Tri­bunal Cons­ti­tu­ci­onal re­que­rendo a fis­ca­li­zação pre­ven­tiva da «norma cons­tante do n.º 2 do ar­tigo 78.º do De­creto, que per­mite o acesso dos ofi­ciais de in­for­ma­ções do SIS e do SIED aos meta dados, com o n.º 4 do ar­tigo 34.º da Cons­ti­tuição, o qual es­ta­be­lece a in­vi­o­la­bi­li­dade da cor­res­pon­dência e das co­mu­ni­ca­ções».

 



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