CPPC nos 40 anos da Acta de Helsínquia

Caminho para a paz

O CPPC des­taca a Acta de Hel­sín­quia como um passo im­por­tante no ca­minho para a paz e o de­sar­ma­mento, de­fen­dendo que a me­lhor co­me­mo­ração dos seus 40 anos é mo­bi­lizar von­tades para a ce­le­bração de novos acordos vi­sando o res­peito pela so­be­rania dos es­tados e a paz.

A Acta de Hel­sín­quia con­tri­buiu para a paz e o de­sar­ma­mento

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Cul­mi­nando um pro­cesso ini­ciado dois anos antes, a Acta Final da Con­fe­rência sobre Se­gu­rança e Co­o­pe­ração na Eu­ropa foi subs­crita a 1 de Agosto de 1975, em Hel­sín­quia, por 35 países (33 da Eu­ropa, os EUA e o Ca­nadá), in­forma em co­mu­ni­cado o Con­selho Por­tu­guês para a Paz e Co­o­pe­ração (CPPC), no qual des­taca o facto de, pela pri­meira vez na his­tória, «um tão ele­vado nú­mero de países ter con­ver­gido em torno de um im­por­tante con­junto de re­la­ções in­ter­na­ci­o­nais, se­gu­rança co­lec­tiva e de­sen­vol­vi­mento de re­la­ções de co­o­pe­ração entre es­tados». Entre as ma­té­rias que foram alvo de acordo, fi­gu­raram a igual­dade da so­be­rania dos es­tados e a não in­ter­venção nas suas ques­tões in­ternas; a re­so­lução pa­cí­fica dos di­fe­rendos in­ter­na­ci­o­nais; o res­peito pelos di­reitos hu­manos e as li­ber­dades fun­da­men­tais; a igual­dade de di­reitos e a au­to­de­ter­mi­nação dos povos. 
Para o CPPC, a as­si­na­tura da Acta de Hel­sín­quia só foi pos­sível graças à «acção cons­tante e con­cer­tada de al­guns es­tados» que, em con­junto com mi­lhões de pes­soas e mo­vi­mento so­ciais de todo o mundo, le­varam «as forças da guerra, do mi­li­ta­rismo e da agressão – fra­gi­li­zadas pelas der­rotas so­fridas no Vi­et­name e pelos di­versos pro­cessos li­ber­ta­dores le­vados a cabo nesses anos, in­cluindo a Re­vo­lução de Abril em Por­tugal – a acei­tarem, ou pelo menos a afirmá-lo, prin­cí­pios que sempre até aí ha­viam re­jei­tado».

No co­mu­ni­cado, o CPPC des­taca ou­tras con­clu­sões de re­levo ema­nadas da Con­fe­rência, sobre ques­tões como: a re­núncia ao em­prego da força e da ameaça do seu uso como forma de re­so­lução de ques­tões em li­tígio; o re­co­nhe­ci­mento das fron­teiras es­ta­be­le­cidas na Eu­ropa a se­guir à Se­gunda Guerra Mun­dial; a dis­so­lução si­mul­tânea do Pacto do Atlân­tico Norte e do Pacto de Var­sóvia ou, num pri­meiro mo­mento, a dis­so­lução das res­pec­tivas or­ga­ni­za­ções mi­li­tares; o fim da cor­rida aos ar­ma­mentos de todo o tipo; o de­sar­ma­mento nu­clear ge­ne­ra­li­zado, com re­dução dos efec­tivos e do ar­ma­mento con­cen­trado em vá­rias re­giões do mundo, de­sig­na­da­mente a Eu­ropa cen­tral; a re­dução geral das des­pesas mi­li­tares, es­pe­ci­al­mente por parte das grandes po­tên­cias; a adopção de me­didas pre­ven­tivas do risco de eclosão aci­dental ou da pro­vo­cação de­li­be­rada de in­ci­dentes mi­li­tares; o es­ta­be­le­ci­mento de re­la­ções de co­o­pe­ração.

Pro­li­fe­ração das guerras

Após o fim da União So­vié­tica e do bloco de países so­ci­a­listas no Leste da Eu­ropa, os «prin­cí­pios ins­critos na Acta de Hel­sín­quia foram co­lo­cados em causa», com os EUA e de­mais po­tên­cias oci­den­tais suas ali­adas a as­su­mirem um papel pre­pon­de­rante na pro­li­fe­ração de guerras de agressão contra países so­be­ranos – algo que se ma­te­ri­a­lizou logo no início dos anos 90 com a guerra de agressão à Ju­gos­lávia, que então pre­sidia ao Mo­vi­mento de Países Não-Ali­nhados.
Neste con­texto, o CPPC con­si­dera im­por­tante «con­ti­nuar a mo­bi­lizar von­tades e ener­gias» para que se con­cre­tizem «acordos vi­sando o de­sa­nu­vi­a­mento das re­la­ções in­ter­na­ci­o­nais (cuja mi­li­ta­ri­zação não cessa de au­mentar), o fim da cor­rida aos ar­ma­mentos, o res­peito pela so­be­rania dos es­tados e a paz».

Por­tugal de Abril

Neste 40.º ani­ver­sário, o CPPC con­si­dera «justo lem­brar a par­ti­ci­pação do Por­tugal de Abril na pre­pa­ração e as­si­na­tura da Acta de Hel­sín­quia» – esta pela mão do então Pre­si­dente da Re­pú­blica, Fran­cisco da Costa Gomes, «que se no­ta­bi­li­zaria pela sua in­ter­venção ac­tiva em prol da causa da paz e no CPPC, de que foi pre­si­dente». Os prin­cí­pios então con­sa­grados não podem ficar re­tidos nos li­vros de his­tória, «pois per­ma­necem como o mais só­lido ca­minho para o fu­turo da hu­ma­ni­dade», como a Cons­ti­tuição Por­tu­guesa con­sagra no seu ar­tigo 7.º», con­clui o co­mu­ni­cado.




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