Posição da CDU sobre os debates eleitorais

Esclarecimentos e respostas

Numa carta en­viada aos três ca­nais de te­le­visão, dia 24, a CDU re­a­firmou a sua po­sição re­la­tiva aos de­bates elei­to­rais e co­mu­nicou, em par­ti­cular, a sua de­cisão quanto ao con­junto dos de­bates pro­postos – o grande de­bate e os frente-a-frente – face às de­ci­sões tor­nadas pú­blicas pela co­li­gação PSD/​CDS.

Quanto às de­ci­sões co­mu­ni­cadas pela co­li­gação PSD/​CDS-PP, a Co­li­gação De­mo­crá­tica Uni­tária ma­ni­festou a sua dis­po­ni­bi­li­dade para estar pre­sente no de­bate do pró­ximo dia 22 com as forças po­lí­ticas que es­tejam dis­postas a nele par­ti­cipar e nos frente-a-frente agen­dados com o PS, o BE e a Co­li­gação PSD/​CDS; e in­formou que a sua par­ti­ci­pação no frente-a-frente com a Co­li­gação PSD/​CDS (em que par­ti­ci­pará o líder do se­gundo par­tido da co­li­gação) será as­se­gu­rada por He­loísa Apo­lónia em re­pre­sen­tação do PEV, par­tido que in­tegra, com o PCP, a CDU.

Na carta en­viada aos três ca­nais de te­le­visão, a CDU su­blinha entre ou­tros as­pectos: «Desde a pri­meira reu­nião, das três re­a­li­zadas com a sua par­ti­ci­pação, o PCP ma­ni­festou in­teira aber­tura e in­te­resse na con­cre­ti­zação de uma so­lução que as­se­gu­rasse o con­junto de de­bates que per­mi­tisse o pleno es­cla­re­ci­mento e o de­se­jável con­fronto de pro­jectos e po­si­ci­o­na­mentos em dis­cussão nas elei­ções le­gis­la­tivas de 4 de Ou­tubro. Tra­tando-se de ini­ci­a­tiva das te­le­vi­sões, ba­seada na nova le­gis­lação em vigor sobre co­ber­tura jor­na­lís­tica, foi sobre este pro­cesso que nos pro­nun­ciámos sem pre­juízo da con­si­de­ração e juízo sobre so­lu­ções mais am­plas que ga­rantam ao con­junto de forças con­cor­rentes o res­peito pelo prin­cípio de não dis­cri­mi­nação (...)», pelo que «é ab­so­lu­ta­mente falso que, como agora afirmam CDS e PSD, o PCP tenha ve­tado a par­ti­ci­pação do CDS nos de­bates. Par­tindo da po­sição de que o prin­cípio apli­cável seria o da re­a­li­zação de de­bates en­vol­vendo can­di­da­turas, e pe­rante a in­tro­dução pelo CDS dessa pos­si­bi­li­dade, o PCP su­bli­nhou só serem acei­tá­veis dois cri­té­rios ob­jec­tivos: o da par­ti­ci­pação nos de­bates de quatro can­di­da­turas (CDU, PaF, BE e PS) ou dos seis par­tidos com re­pre­sen­tação par­la­mentar (PSD e CDS, PCP e PEV, PS e BE) (...)». Assim, «a base de de­bates que re­sul­taria da atri­buição à co­li­gação PSD/​CDS-PP do pri­vi­légio de ter dois re­pre­sen­tantes em con­traste com a Co­li­gação De­mo­crá­tica Uni­tária, cons­ti­tuiria uma gros­seira vi­o­lação do prin­cípio de não dis­cri­mi­nação e igual­dade de tra­ta­mento. Ou seja, ad­mi­tindo que os de­bates pu­dessem ter quatro ou seis re­pre­sen­tantes (can­di­da­turas ou par­tidos com re­pre­sen­tação par­la­mentar) o que o PCP e o PEV não acei­ta­riam era o cau­ci­o­na­mento de uma si­tu­ação de de­si­gual­dade tra­du­zida na par­ti­ci­pação do CDS e na ex­clusão do PEV.»

Também nesta oca­sião a CDU re­corda que «pe­rante a pos­si­bi­li­dade ad­mi­tida por PCP e PSD de uma so­lução en­vol­vendo as seis forças po­lí­ticas, foram PS e BE que se opu­seram e a ve­taram, sendo que no caso do BE esse veto ao PEV foi as­su­mido no quadro da acei­tação da par­ti­ci­pação do CDS. É assim que dando o seu acordo à re­a­li­zação do de­bate pro­posto pelos ca­nais de te­le­visão com a par­ti­ci­pação dos lí­deres das quatro prin­ci­pais can­di­da­turas, o PCP e o PEV não dei­xaram de ma­ni­festar a sua viva dis­cor­dância quanto à pro­posta dos cha­mados «frente-a-frente» por duas ra­zões fun­da­men­tais: a da opção de pro­mover um de­bate entre Passos Co­elho e An­tónio Costa em canal ge­ne­ra­lista e trans­mi­tido pelos três ca­nais com a no­tória vi­si­bi­li­dade e pro­jecção as­so­ci­adas, re­me­tendo para os ca­nais cabo, com as li­mi­ta­ções de au­di­ência co­nhe­cidas, os frente-a-frente en­vol­vendo os ou­tros can­di­datos; a da gri­tante dis­cri­mi­nação de afastar dos frente-a-frente o PEV em con­traste com a pre­sença do CDS-PP que con­corre, como se sabe, em co­li­gação. É esta a razão, e ne­nhuma outra, que fun­da­menta a re­cusa ma­ni­fes­tada pelo PCP em cau­ci­onar um cri­tério dis­cri­mi­na­tório e de fa­vo­re­ci­mento de uma co­li­gação em de­tri­mento de ou­tras».

Por úl­timo e num mo­mento em que «se pro­cura ni­velar e amal­gamar res­pon­sa­bi­li­dades quanto às di­fi­cul­dades ge­radas na or­ga­ni­zação dos de­bates, ig­no­rando quer a po­sição de cada um no pro­cesso, quer as con­di­ções que as fa­vo­re­ceram», é re­cor­dado que «o PCP, que desde a pri­meira hora com­bateu e de­nun­ciou a nova le­gis­lação sobre co­ber­tura jor­na­lís­tica de cam­pa­nhas elei­to­rais co­zi­nhada entre PS, PSD e CDS para pro­curar le­gi­timar tra­ta­mentos dis­cri­mi­na­tó­rios, re­cusa ser agora en­vol­vido na ge­ne­ra­li­zada res­pon­sa­bi­li­zação já em curso nas aná­lises e co­men­tá­rios quanto à in­ca­pa­ci­dade dos par­tidos que apro­varam a Lei se en­ten­derem para a aplicar».




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