Discriminação negativa

A Confederação Portuguesa das Micro, Pequenas e Médias Empresas (CPPME) considera «inaceitável» a fórmula de cálculo aplicável às micro empresas com Volume Anual de Negócios (VAN) inferior a 200 mil euros, uma vez que penaliza em exclusivo as micro empresas em relação a todas as outras.

A formula é de 60 por cento sobre o salário mínimo nacional (SMN), vezes 14 vezes o IRC em vigor. Assim que aumentar SMN os micro empresários abrangidos pelo Regime Simplificado serão penalizados no valor a pagar. Não se opondo ao aumento do SMN, a CPPME não aceita este método que eleva exclusivamente a tributação dos micro empresários sempre que o SMN subir.

Por outro lado, acrescenta a Confederação em nota de imprensa, «com a publicação do IRC/RS ficou claro que neste regime de tributação quando uma empresa encerrasse seria proporcional ao período de exercício a aplicação do imposto. Acontece que para o ano de 2015 o Governo decidiu aplicar o pagamento de um ano, quer a empresa laborasse um mês ou um ano inteiro.»

«Mais uma vez o Governo muda as regras a meio do jogo e arrecada mais uns milhares de euros à custa dos mais fracos. Assim não admira que o volume dos impostos vá crescendo», lamenta a CPPME, que exige a alteração da fórmula de calculo do IRC/RS, bem como a reposição do pagamento proporcional aos meses de laboração em caso de encerramento.



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