Fúria patronal mostra cinismo

A «fúria» das con­fe­de­ra­ções pa­tro­nais na re­acção à apro­vação da lei sobre o com­bate ao tra­balho for­çado «só vem de­mons­trar que o pa­tro­nato, em­bora pu­bli­ca­mente e de forma cla­ra­mente cí­nica se afirme contra qual­quer forma de tra­balho for­çado, não está dis­posto a as­sumir quais­quer res­pon­sa­bi­li­dades nem ad­mite a exis­tência de re­gras que pe­na­lizem con­dutas vi­o­la­doras de di­reitos hu­manos, pre­fe­rindo manter uma si­tu­ação de livre im­pu­ni­dade pe­rante o in­cum­pri­mento da lei e a ex­plo­ração dos tra­ba­lha­dores».
A CGTP-IN co­mentou assim, dia 21, as de­cla­ra­ções de di­ri­gentes pa­tro­nais, sa­li­en­tando que se trata de «um di­ploma que, sem in­tro­duzir qual­quer al­te­ração subs­tan­cial no re­gime do tra­balho tem­po­rário ou em qual­quer outro re­gime la­boral, se li­mita a prever novas re­gras de res­pon­sa­bi­li­dade contra-or­de­na­ci­onal».
Con­gra­tu­lando-se com a apro­vação da lei, a In­ter­sin­dical afirma que, «face ao cres­ci­mento dos fe­nó­menos de tra­balho for­çado e ou­tras formas de ex­plo­ração la­boral, a res­pon­sa­bi­li­zação e pe­na­li­zação de toda a ca­deia de con­tra­tação e sub­con­tra­tação, ao longo da qual se mul­ti­plica a ex­plo­ração dos tra­ba­lha­dores, se apre­senta como res­posta im­por­tante no com­bate a tais fe­nó­menos».
Para a Inter, «é la­men­tável que as con­fe­de­ra­ções pa­tro­nais se te­nham ma­ni­fes­tado de forma tão ve­e­mente contra a apro­vação deste di­ploma», e ainda mais por, «no quadro da dis­cussão pú­blica, se terem pro­nun­ciado sobre o con­teúdo dos di­plomas em sede par­la­mentar». Por outro lado, «a ideia de que a As­sem­bleia da Re­pú­blica não pode le­gislar sem uma es­pécie de “aval” dos pa­trões na con­cer­tação so­cial é ma­ni­fes­tação de um es­pí­rito cor­po­ra­tivo e an­ti­de­mo­crá­tico que a CGTP-IN ve­e­men­te­mente re­pudia».
«Pe­rante a gra­vi­dade do fe­nó­meno», a cen­tral de­fende que o Có­digo do Tra­balho de­veria prever «a cri­mi­na­li­zação das prá­ticas de tra­balho for­çado, como sinal de que estes com­por­ta­mentos abu­sivos, ver­da­dei­ra­mente le­sivos da dig­ni­dade hu­mana, não são to­le­rá­veis e me­recem um ver­da­deiro juízo de cen­sura so­cial, através da pe­na­li­zação mais grave ofe­re­cida pelo or­de­na­mento ju­rí­dico».

 



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