Investigação à Uber

Taxistas interrogam PGR

A Fe­de­ração Por­tu­guesa do Táxi (FPT) en­viou um ofício à Pro­cu­ra­doria Geral da Re­pú­blica (PRG) para apurar quais as con­sequên­cias do pro­cesso que o Mi­nis­tério Pú­blico ini­ciou para in­ves­tigar a ac­ti­vi­dade da Uber.

«Ne­nhuma in­for­mação foi pres­tada ou vei­cu­lada»

LUSA

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Em Fe­ve­reiro de 2015, a FPT en­viou aos ser­viços da PRG um re­que­ri­mento a so­li­citar a in­ter­venção no apu­ra­mento das res­pon­sa­bi­li­dades cri­mi­nais no de­no­mi­nado «trans­porte Uber», o que de­ter­minou a aber­tura de um pro­cesso de inqué­rito sob o nú­mero NUIP 6704/​15.6T­DLSB-04.

No en­tanto, pra­ti­ca­mente de­cor­ridos dois anos, a fe­de­ração não tem co­nhe­ci­mento sobre o caso, apesar de em Julho de 2016 ter so­li­ci­tado junto de tal pro­cesso essa in­for­mação.

Uma vez que «ne­nhuma in­for­mação foi pres­tada ou vei­cu­lada sobre o es­tado dos autos», apesar de pe­dida, a FPT, na qua­li­dade de re­pre­sen­tante na­ci­onal do sector do táxi, so­li­cita, no­va­mente, in­for­ma­ções sobre o es­tado da in­ves­ti­gação.

No do­cu­mento en­viado no dia 26 à PRG, a fe­de­ração acentua que o trans­porte de pas­sa­geiros efec­tuado pela pla­ta­forma Uber «é ilegal». «Em Por­tugal o trans­porte em veí­culos de alu­guer li­geiros de pas­sa­geiros, com con­dutor, se­gundo iti­ne­rário à es­colha dos utentes e me­di­ante re­tri­buição, apenas é le­gal­mente pos­sível através do trans­porte em táxi, cujo re­gime legal se en­contra es­ta­be­le­cido no De­creto-Lei 251/​98 de 11/​8», re­corda o texto.




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