Alterações à Lei da Nacionalidade em diploma do PCP

Estará em debate na próxima segunda-feira, 12, um diploma do PCP com alterações à «Lei da Nacionalidade».

Permitir que os filhos de estrangeiros possam adquirir a nacionalidade portuguesa de origem, desde que pelo menos um dos progenitores resida de facto no País, constitui o objectivo central do projecto de lei comunista.

Trata-se de alargar o critério jus soli (direito do solo) que prevê a atribuição da nacionalidade a quem nasce em território nacional. A lei portuguesa até às alterações introduzidas em 2006 e que lhe trouxeram maior equilíbrio assentava fundamentalmente no critério jus sanguinis (direito de sangue), segundo o qual são cidadãos nacionais os filhos de portugueses independentemente do local onde nasceram.

O diploma do PCP prevê que «são portugueses de origem os nascidos em território português, filhos de estrangeiros que declararem querer ser portugueses e desde que, ao tempo do nascimento, um dos progenitores aqui resida independentemente do título».

«Imaginemos uma situação de alguém em turismo no final da gravidez e que a criança nasce em Portugal. A pessoa não vive cá, não faz sentido atribuir a nacionalidade portuguesa nessas condições», esclareceu António Filipe, em conferência de imprensa, aquando da entrega do diploma da sua bancada no Parlamento.




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