Direitos políticos dos emigrantes têm que ser salvaguardados

O PCP, através da sua Di­recção da Or­ga­ni­zação na Emi­gração, emitiu re­cen­te­mente um co­mu­ni­cado acerca das ini­ci­a­tivas le­gis­la­tivas re­la­tivas ao re­cen­se­a­mento elei­toral e à or­ga­ni­zação do pro­cesso elei­toral no es­tran­geiro, apre­sen­tadas pelo Go­verno, PSD e BE e que bai­xaram à co­missão sem vo­tação. Re­al­çando a sua con­cor­dância com ini­ci­a­tivas que fa­ci­litem o exer­cício do di­reito de voto dos emi­grantes e per­mitam a agi­li­zação do seu re­cen­se­a­mento elei­toral, o PCP chama a atenção para al­gumas ques­tões re­la­ci­o­nadas com o re­cen­se­a­mento au­to­má­tico que podem ter re­sul­tados opostos aos pre­ten­didos.

Os co­mu­nistas co­meçam por alertar para o facto de o ca­rácter au­to­má­tico do re­cen­se­a­mento, sem ma­ni­fes­tação de von­tade do ci­dadão nesse sen­tido, co­loca desde logo pro­blemas de cons­ti­tu­ci­o­na­li­dade no que res­peita ao di­reito de voto em elei­ções pre­si­den­ciais. Na re­visão de 1997, lem­bram, este di­reito passou a estar con­di­ci­o­nado à «com­pro­vação de laços de efec­tiva li­gação à co­mu­ni­dade na­ci­onal», que a lei faz de­pender pre­ci­sa­mente dessa ma­ni­fes­tação de von­tade.

Para o PCP, a fa­ci­li­tação deste re­cen­se­a­mento não pode dis­pensar uma ma­ni­fes­tação de von­tade por parte dos ci­da­dãos re­si­dentes no es­tran­geiro, que te­riam assim uma de três op­ções: não se re­cen­sear no es­tran­geiro, estar re­cen­seado na área con­sular da sua re­si­dência no es­tran­geiro ou manter o re­cen­se­a­mento em ter­ri­tório na­ci­onal. O PCP lembra ainda que «um ci­dadão que tenha o seu re­cen­se­a­mento trans­fe­rido para o es­tran­geiro perde o di­reito de voto em elei­ções lo­cais», re­al­çando que se este «tiver re­si­dência em ter­ri­tório na­ci­onal e tiver in­te­resse em exercer o seu di­reito de voto em Por­tugal deve poder fazê-lo», algo que é im­pe­dido pelo re­cen­se­a­mento au­to­má­tico.

Outra questão que para o PCP deve ser tida em conta é o facto de, em al­guns países, um ci­dadão que exerça di­reitos po­lí­ticos em Por­tugal pode perdê-los no país de aco­lhi­mento. Os co­mu­nistas de­fendem, assim, que a ins­crição no re­cen­se­a­mento elei­toral no es­tran­geiro deve ser fa­ci­li­tada, mas não à custa da vi­o­lação de pre­ceitos cons­ti­tu­ci­o­nais, pelo que não pode dis­pensar a «ma­ni­fes­tação de von­tade da parte dos ci­da­dãos».

No co­mu­ni­cado, o PCP de­fende ainda o au­mento do nú­mero de postos de re­cen­se­a­mento e emissão de car­tões de ci­dadão no es­tran­geiro, bem como de lo­cais de vo­tação, e que seja o Es­tado a ga­rantir os custos do voto por cor­res­pon­dência. Já a pos­si­bi­li­dade de voto elec­tró­nico não pre­sen­cial é re­jei­tada pelos co­mu­nistas, lem­brando que não foi apre­sen­tada qual­quer ini­ci­a­tiva nesse sen­tido, ha­vendo una­ni­mi­dade de todos os par­tidos nesta ma­téria. 



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