Despesas dos filhos no IRS
No último plenário desta sessão legislativa os deputados aprovaram as alterações propostas pelo PCP, BE e PAN ao Código do IRS que alargam as situações de partilha das deduções das despesas dos filhos em regime de guarda partilhada, prerrogativa até aqui só ao alcance dos divorciados judicialmente.
Com a reforma do IRS de 2015 passou a ser possível aos casais divorciados, ou separados judicialmente de pessoas e bens, partilharem, na declaração anual do IRS, as despesas com os filhos dependentes, nomeadamente as de educação, saúde e outras.
Contudo, esta possibilidade não ficou garantida para os casos de dissolução da união de facto, das situações em que os progenitores nunca viveram juntos ou das situações de tutela ou apadrinhamento civil, sendo a estes que as alterações agora aprovadas se aplicarão.
Essa efectivação dar-se-á no momento da liquidação de rendimentos auferidos em 2017, com excepção das relativas às deduções fixas por descendente e ascendente, que só serão aplicadas na liquidação do IRS relativo aos rendimentos ganhos em 2018.
Nos casos em que os acordos de regulação da guarda partilhada fixem uma partilha de despesas não igualitária, a dedução das despesas será feita proporcionalmente a essa partilha de despesas.