Salvaguardar a contratação colectiva e os direitos dos trabalhadores da Carris

Baixou à co­missão o con­junto de pro­postas de al­te­ração do PCP e BE ao de­creto-lei que re­gula a trans­fe­rência para a Caixa Geral de Apo­sen­ta­ções dos en­cargos com com­ple­mentos de pensão dos tra­ba­lha­dores da Carris.

A con­tra­tação co­lec­tiva é um di­reito fun­da­mental dos tra­ba­lha­dores

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O as­sunto es­teve em de­bate no pas­sado dia 20, sus­ci­tado por apre­ci­a­ções par­la­men­tares dos dois par­tidos àquele di­ploma apro­vado em con­selho de mi­nis­tros a 22 de Junho, cujo con­teúdo é in­dis­so­ciável da mu­ni­ci­pa­li­zação da Carris e res­pec­tiva trans­fe­rência para o mu­ni­cípio de Lisboa, pro­cesso este que contou com a opo­sição do PCP.

Em causa no que se re­fere em con­creto a este di­ploma está o que a de­pu­tada co­mu­nista Diana Fer­reira con­si­derou serem os «ce­ná­rios di­fe­rentes» nele de­fi­nidos.

No caso dos tra­ba­lha­dores já re­for­mados, «todas as obri­ga­ções com o com­ple­mento de re­forma são trans­fe­ridas para a CGA», ex­plicou, re­fe­rindo que para os tra­ba­lha­dores que «já o fossem a 31 de De­zembro de 2016, o pa­ga­mento das obri­ga­ções cons­ti­tuídas fica a cargo da CGA e as obri­ga­ções a cons­ti­tuir ficam a cargo da Carris».

Já para os tra­ba­lha­dores ad­mi­tidos de­pois da data de 31 de De­zembro de 2016 todas as obri­ga­ções com o com­ple­mento de re­forma con­ti­nuam a ser as­su­midas pela Carris», acres­centou.

A estes ce­ná­rios do di­ploma go­ver­na­mental, e sem que às or­ga­ni­za­ções re­pre­sen­ta­tivas dos tra­ba­lha­dores tenha sido dado en­sejo de se pro­nun­ci­arem, acresce a ex­tinção do di­reito de acesso ao «Fundo Es­pe­cial da Caixa de Pre­vi­dência do Pes­soal» da Carris para os tra­ba­lha­dores ad­mi­tidos de­pois de 31 de De­zembro de 2016.

A ban­cada co­mu­nista con­testa a me­dida por en­tender que «re­tira um di­reito aos novos tra­ba­lha­dores» e por negar um «di­reito com efeitos re­tro­ac­tivos a tra­ba­lha­dores en­tre­tanto ad­mi­tidos».

De­fender a con­tra­tação

Mas não se fica por aqui a crí­tica do PCP. Re­jei­tada em ab­so­luto por Diana Fer­reira foi também a in­tro­dução da norma que «pre­tende es­ta­be­lecer a im­pe­ra­ti­vi­dade do dis­posto neste de­creto-lei sobre todas as normas le­gais ou con­ven­ci­o­nais em con­trário, bem como sobre os ins­tru­mentos de re­gu­la­men­tação co­lec­tiva».

«A con­tra­tação co­lec­tiva é um di­reito fun­da­mental dos tra­ba­lha­dores, re­co­nhe­cido como tal pela Cons­ti­tuição, e um im­por­tan­tís­simo ins­tru­mento de me­lhoria das con­di­ções de tra­balho e para o de­sen­vol­vi­mento do País», su­bli­nhou a par­la­mentar do PCP, in­sis­tindo na po­sição de que os «di­reitos con­sa­grados nos ins­tru­mentos de re­gu­la­men­tação co­lec­tiva devem ser pro­te­gidos, res­pei­tados e sal­va­guar­dados – não es­que­cidos ou atro­pe­lados».

Daí que as pro­postas de al­te­ração apre­sen­tadas pela sua ban­cada visem «as­se­gurar que este di­ploma não é um ins­tru­mento de re­ti­rada dos di­reitos dos tra­ba­lha­dores».

Nesse sen­tido, es­pe­ci­ficou, im­porta «es­cla­recer o con­junto de acordos de em­presa que são con­si­de­rados no âm­bito deste di­ploma», e, noutro plano, «sal­va­guardar a con­tra­tação co­lec­tiva», eli­mi­nando para o efeito o ar­tigo que «de­ter­mina a im­pe­ra­ti­vi­dade do di­ploma sobre os ins­tru­mentos de re­gu­la­men­tação co­lec­tiva». Com as al­te­ra­ções por si pro­postas o PCP quer ainda «ga­rantir que todos os tra­ba­lha­dores da Carris te­nham exac­ta­mente os mesmos di­reitos».

Eli­minar ar­tigo

Das in­ter­ven­ções do PSD e do CDS-PP no de­bate ficou en­tre­tanto clara a frus­tração que ainda os per­corre por terem visto go­rado o seu in­tento de pri­va­tizar a Carris, como ob­servou Diana Fer­reira, que lem­brou que estes par­tidos quando es­ti­veram no go­verno tudo fi­zeram para «atacar os di­reitos dos tra­ba­lha­dores».

Já do lado do Go­verno, pela voz da se­cre­tária de Es­tado da Se­gu­rança So­cial, foi dito que o di­ploma «não visa de­ter­minar nem con­di­ci­onar os di­reitos dos tra­ba­lha­dores da Carris», uma vez que se con­fina a «de­ter­minar qual é a res­pon­sa­bi­li­dade do Es­tado, através da CGA, para o pa­ga­mento destes com­ple­mentos». «Os tra­ba­lha­dores não perdem qual­quer di­reito. O cum­pri­mento da cláu­sula que de­ter­mina qual é o com­ple­mento a que têm di­reito mantém-se», sa­li­entou Cláudia Jo­a­quim, acres­cen­tando que o de­creto-lei «de­ter­mina quais são as res­pon­sa­bi­li­dades que a CGA as­sume».

Es­cla­re­ci­mentos que para o PCP não foram su­fi­ci­entes, com Diana Fer­reira a rei­terar que o ar­tigo da im­pe­ra­ti­vi­dade no di­ploma (10.º) não deixa a sua ban­cada des­can­sada. E in­sistiu que se o Go­verno pre­tende manter todos os di­reitos dos tra­ba­lha­dores, então aprove-se as pro­postas de al­te­ração do PCP, de­sig­na­da­mente a eli­mi­nação do re­fe­rido ar­tigo.




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