Medidas de reforço na área da oncologia pediátrica e de apoio às crianças e famílias

O Parlamento aprovou no dia 27 de Outubro um projecto de resolução do PCP com recomendações ao Governo na área da oncologia pediátrica e de apoio às crianças e adolescentes com cancro e suas famílias.

O cancro é a segunda causa de morte nos jovens até aos 18 anos

Aprovados pelos deputados foram ainda diplomas sobre a mesma matéria do CDS-PP, PSD, PAN e BE. O conjunto vasto de medidas preconizadas pela bancada comunista visa responder às necessidades identificadas e distribui-se por quatro áreas distintas que abrangem as crianças e jovens com cancro, bem como seus progenitores e cuidadores, a saber: saúde e SNS; escolaridade; apoios sociais; direitos de trabalho.

Providenciar o tratamento em tempo útil às crianças a quem foi diagnosticado cancro, disponibilizando designadamente as «terapêuticas mais adequadas, sempre que haja comprovação científica e clínica da sua vantagem, e simultaneamente salvaguardado sempre o interesse público», constitui uma das recomendações ao Executivo constantes no texto legislativo do PCP (ver caixa).

O reforço de medidas em todos os domínios afigura-se de grande importância para melhor fazer frente a uma realidade que é hoje marcada no nosso País pelo surgimento todos os anos de mais de 300 novos casos de cancro pediátrico, sendo a «segunda causa de morte nos jovens até aos 18 anos, logo a seguir aos acidentes», como assinalou a deputada comunista Carla Cruz no debate em plenário realizado no dia anterior à aprovação do diploma da sua bancada.

Citando dados da Organização Mundial de Saúde, a parlamentar comunista referiu que tem vindo a registar-se nas últimas décadas um «aumento significativo» da incidência do cancro pediátrico, «numa proporção que sugere que dos seis milhões e 250 mil novos casos de cancro diagnosticados a cada ano, quatro por cento ou seja cerca de 250 mil são crianças».

O que a evolução dos números no nosso País mostra, entretanto, é que a sobrevivência da criança com cancro «tem vindo a melhorar significativamente desde os anos 70», observou Carla Cruz, vendo nesta melhoria factores atribuíveis aos «progressos registados ao nível do diagnóstico (designadamente do diagnóstico precoce), do tratamento e no apoio ao doente».

Indissociável desta evolução positiva, na óptica do PCP, é também a «consagração do SNS e a disseminação de cuidados primários de saúde e hospitalares pelo País».

Respostas a vários níveis

No capítulo da saúde, além da resposta atempada à doença e com as terapêuticas adequadas, cinco outras recomendações ao Governo estão inscritas no diploma do PCP, direccionadas, designadamente, para o reforço do apoio psicológico à criança ou jovem com doença oncológica e à sua família; reforço da contratação de profissionais de saúde; renovação dos equipamentos utilizados nos tratamentos nos hospitais do SNS; reforço dos mecanismos de comparticipação de produtos de apoio aos doentes oncológicos; comparticipação a 100% dos suplementos dietéticos destinados às crianças e jovens doentes (estes dois últimos pontos tiveram o voto contra do PS).

No domínio da escolaridade, pugna-se numa primeira alínea pela permissão de acesso destas crianças e jovens ao apoio especial educativo, designadamente às condições especiais de avaliação e frequência escolar, e, numa segunda alínea, ao reforço das equipas de docentes colocadas pelo Ministério da Educação nos hospitais.

Já no capítulos dos apoios sociais aos pais e cuidadores, realce para medidas como a eliminação da condição de recursos para efeitos de atribuição de subsídios sociais, ou o alargamento das condições de acesso e dos montantes das prestações sociais, bem como para a que recomenda a possibilidade de prorrogação da licença de acompanhamento do filho para além dos quatro anos, caso a doença persista ou haja recidiva que o justifique (nestes três pontos o PS votou igualmente contra).

Por fim, na esfera dos direitos de trabalho aos progenitores, destaque para a recomendação que visa garantir que a entidade patronal adequa o horário de trabalho e funções a desempenhar no respeito pela especificidade da situação de cuidador e, noutro plano, para o reforço efectivo dos meios de fiscalização da ACT.




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