Avanços no OE que têm a marca do PCP

Re­dução do IRS dos ren­di­mentos mais baixos

Cri­ação de dois novos es­ca­lões, o que se tra­du­zirá num de­sa­gra­va­mento do 2.º e 3.º es­ca­lões abran­gendo dois mi­lhões e 800 mil pes­soas, com uma re­dução efec­tiva de im­posto, em 2018, que pode as­cender, res­pec­ti­va­mente, a 198,50 euros e 293,80 euros por pessoa. Re­dução que não se li­mita a estes es­ca­lões uma vez que ou­tros be­ne­fi­ciam dos efeitos da eli­mi­nação da so­bre­taxa.

Au­mento das re­formas e o novo au­mento ex­tra­or­di­nário

Para além do au­mento geral, ha­verá um au­mento ex­tra­or­di­nário que abran­gerá mais de um mi­lhão e 600 mil re­for­mados – as­se­gu­rado um au­mento de 10 euros para cerca de um mi­lhão de re­for­mados e um au­mento de seis euros para os res­tantes cerca de 600 mil no valor mensal das suas pen­sões com­ple­tado a partir de Agosto de 2018 –, cons­ti­tuindo pelo se­gundo ano con­se­cu­tivo uma re­cu­pe­ração do poder de compra per­dido. Será também re­to­mado o pa­ga­mento por in­teiro do sub­sídio de Natal, pondo fim à sua di­luição no valor mensal das pen­sões.

Re­po­sição de di­reitos na Ad­mi­nis­tração Pú­blica

Em 2018 serão dados novos passos na re­po­sição de di­reitos na Ad­mi­nis­tração Pú­blica, re­ti­rados pelo go­verno PSD/​CDS como o pa­ga­mento in­te­gral das horas ex­tra­or­di­ná­rias, tra­balho noc­turno e horas de qua­li­dade e re­po­sição do pa­ga­mento por in­teiro do sub­sídio de Natal.

Ac­tu­a­li­zação do «mí­nimo de exis­tência»

Ac­tu­a­li­zação do «mí­nimo de exis­tência» que pode sig­ni­ficar a isenção de IRS ou a sua re­dução até 480 euros nos sa­lá­rios e re­formas mais baixos a efec­tivar com a li­qui­dação à co­lecta – que abran­gerá cen­tenas de mi­lhares de tra­ba­lha­dores e re­for­mados.

Di­reito à pro­gressão na car­reira

A con­sa­gração do di­reito à pro­gressão na car­reira para os tra­ba­lha­dores que o te­nham ad­qui­rido, re­pondo in­te­gral­mente até ao fim da le­gis­la­tura as re­mu­ne­ra­ções cor­res­pon­dentes.

Re­dução do IVA nos ins­tru­mentos mu­si­cais

Re­dução do IVA de 23% para 13% na aqui­sição dos ins­tru­mentos mu­si­cais.




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