SECÇÃO O PARTIDO NAS EMPRESAS

Esclarecer, mobilizar, apontar caminhos

A de­núncia da ex­plo­ração e o es­tí­mulo à re­sis­tência e à luta or­ga­ni­zada são duas das mais vi­sí­veis e im­por­tantes fun­ções das cé­lulas e or­ga­ni­za­ções par­ti­dá­rias na acção junto dos tra­ba­lha­dores, nas em­presas e lo­cais de tra­balho. É pre­ci­sa­mente o que faz o nú­cleo dos call cen­ters da EDP da Or­ga­ni­zação Re­gi­onal de Lisboa do PCP no co­mu­ni­cado que di­rige aos tra­ba­lha­dores con­tra­tados pela Randstad que prestam ser­viço à em­presa dis­tri­bui­dora de elec­tri­ci­dade. O tí­tulo é re­ve­lador do que está em causa: «Tra­ba­lha­dores que prestam ser­viço à EDP ga­nham o sa­lário mí­nimo na­ci­onal e vêem a rei­vin­di­cação de au­mento sa­la­rial de 30 euros re­cu­sada».

Nesse do­cu­mento, o Par­tido con­si­dera «inad­mis­sível que estas em­presas con­ti­nuem a ter lu­cros gi­gan­tescos à custa da ex­plo­ração brutal dos tra­ba­lha­dores», ao mesmo tempo que negam a va­lo­ri­zação sa­la­rial por mais ín­fima que seja. No caso con­creto da Randstad, que pode muito bem servir de exemplo do que se passa em muitas ou­tras em­presas de tra­balho tem­po­rário e pres­tação de ser­viços, os co­mu­nistas re­alçam que até até Se­tembro deste ano os lu­cros atin­giram os 586 mi­lhões de euros, ao mesmo tempo que a fac­tu­ração, em Por­tugal e Es­panha, cresceu 11 por cento, para 1055 mi­lhões.

Tendo a Randstad em Por­tugal cerca de 12 500 tra­ba­lha­dores, o au­mento de 30 euros a cada um deles sig­ni­fi­caria qual­quer coisa como 375 mil euros (em mil mi­lhões de fac­tu­ração). O ar­gu­mento uti­li­zado para travar os au­mentos sa­la­riais é, hi­po­cri­ta­mente, a de­fesa do «frágil equi­lí­brio» da em­presa...

Já a EDP, que ame­a­lhou 1147 mi­lhões de euros de lu­cros nos pri­meiros nove meses do ano (um au­mento de 86 por cento re­la­ti­va­mente ao ano an­te­rior), «tem de as­sumir res­pon­sa­bi­li­dades pe­rante estes tra­ba­lha­dores», exige o PCP, lem­brando que é ela quem paga pelo ser­viço e por cada um dos tra­ba­lha­dores con­tra­tados a esta ou ou­tras em­presas de tra­balho tem­po­rário e que os postos de tra­balho que ocupam são per­ma­nentes.

Em Oli­veira de Aze­méis, dis­trito de Aveiro, o PCP está a dis­tri­buir aos tra­ba­lha­dores da uni­dade local da Ges­tamp um co­mu­ni­cado em que as­sume que «é já tempo de acabar com os 30 mi­nutos não re­mu­ne­rados». Em causa está a acei­tação pelos tra­ba­lha­dores, há uns anos, numa fase di­fícil da em­presa, do pro­lon­ga­mento em meia hora diária do pe­ríodo de la­bo­ração sem qual­quer re­mu­ne­ração ex­tra­or­di­nária. Su­cede que agora a em­presa apre­senta lu­cros cres­centes (no pri­meiro se­mestre de 2016 atin­giram 116 mi­lhões de euros, mais 25 mi­lhões face a igual pe­ríodo do ano an­te­rior) e está até a au­mentar as suas ins­ta­la­ções com o re­curso a fundos co­mu­ni­tá­rios.

Para a Co­missão Con­ce­lhia do PCP, é à qua­li­dade e sa­cri­fício dos tra­ba­lha­dores que se deve os re­sul­tados apre­sen­tados, pelo que é «mais do que tempo de acabar com essa meia hora ex­tra­or­di­nária de tra­balho não re­mu­ne­rado». Ainda por cima, re­alça, essa me­dida não vi­gora nas uni­dades que a em­presa tem em Vila Nova de Cer­veira e Vendas Novas. Par­ti­cu­lar­mente grave, de­nuncia ainda o Par­tido, é o facto de a em­presa in­sistir com os tra­ba­lha­dores para que con­ti­nuem a tra­ba­lhar gra­tui­ta­mente cerca de meio mês por ano e in­clu­si­va­mente que «per­siga aqueles que se re­cusam».

Na Avei­roBus, os co­mu­nistas de­nun­ciam a ins­ta­lação de câ­maras no in­te­rior dos au­to­carros, vol­tadas para os mo­to­ristas, e lem­bram que tal me­dida é ilegal, «uma vez que o di­reito à pri­va­ci­dade é um dos mais bá­sicos con­sa­grados na le­gis­lação e não são poucos os casos em que em­presas ten­taram e não ti­veram su­cesso em im­po­si­ções deste tipo».

Em todos estes casos, o PCP ma­ni­festa o seu apoio e so­li­da­ri­e­dade aos tra­ba­lha­dores e in­siste que só or­ga­ni­zados e unidos eles serão ca­pazes de com­bater a ex­plo­ração e va­lo­rizar as suas con­di­ções la­bo­rais e sa­la­riais.




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