PCP mantém coerência sobre financiamento partidário

DE­MO­CRACIA O PCP de­fende, como sempre de­fendeu, que os par­tidos po­lí­ticos devem ser fi­nan­ci­ados fun­da­men­tal­mente através da sua acção pró­pria, dos seus mi­li­tantes e sim­pa­ti­zantes e não de sub­ven­ções es­ta­tais.

PSD e BE em­bar­caram na cam­panha fas­ci­zante contra «os par­tidos»

A As­sem­bleia da Re­pú­blica votou, no dia 2, as al­te­ra­ções à Lei do Fi­nan­ci­a­mento dos Par­tidos Po­lí­ticos e das Cam­pa­nhas Elei­to­rais (ver pá­gina 13). Esta nova vo­tação foi de­ter­mi­nada pelo veto do Pre­si­dente da Re­pú­blica às al­te­ra­ções a esta le­gis­lação apro­vadas em fi­nais de De­zembro, que o PCP con­si­derou então não ter fun­da­mento e le­vantar ques­tões re­le­vantes sobre o po­si­ci­o­na­mento do chefe de Es­tado face ao de­sen­vol­vi­mento de cam­pa­nhas pú­blicas ba­se­adas no po­pu­lismo.

O PCP par­ti­cipou nesse de­bate re­a­fir­mando não haver ra­zões para que a AR não con­fir­masse o con­teúdo total do di­ploma, con­si­de­rando (como aliás o fez aquando da vo­tação de De­zembro) que as al­te­ra­ções então in­tro­du­zidas, muito em­bora não al­te­rassem a ma­triz an­ti­de­mo­crá­tica da lei de 2003, re­pre­sen­tavam al­guns as­pectos po­si­tivos. O des­fecho, porém, foi outro: no di­ploma apro­vado por PSD, CDS, BE e PAN é eli­mi­nada a al­te­ração à norma re­la­tiva ao IVA, com a qual se pre­tendia cla­ri­ficar a lei e, dessa forma, acabar com a dis­cri­ci­o­na­ri­e­dade abu­siva que tem mar­cado a ac­tu­ação da Au­to­ri­dade Tri­bu­tária (AT).

Ao con­trário do PCP – que, como re­alçou o pre­si­dente do Grupo Par­la­mentar, João Oli­veira, não «vira a ca­saca» nem dá «o dito pelo não dito» –, PSD e BE fi­zeram uma ver­da­deira re­vi­ra­volta, al­te­rando por com­pleto a po­sição as­su­mida há pouco mais de dois meses, sem se­quer apre­sen­tarem qual­quer razão para tal acto. Ambos ce­deram, assim, à cam­panha de­ma­gó­gica, mis­ti­fi­ca­dora, men­ti­rosa e an­ti­de­mo­crá­tica que se se­guiu à apro­vação das al­te­ra­ções de De­zembro, e que tem sido as­su­mida na As­sem­bleia da Re­pú­blica prin­ci­pal­mente pelo CDS e pelo PAN.

Quanto ao res­tante ar­ti­cu­lado, mantém-se con­forme as al­te­ra­ções apro­vadas no final do ano pas­sado.

Li­mites ab­surdos

Na de­cla­ração de João Oli­veira e na in­ter­venção de An­tónio Fi­lipe, ambas pro­fe­ridas no de­bate par­la­mentar de sexta-feira, 2, voltou a des­montar-se uma por uma as men­tiras e fal­si­fi­ca­ções vei­cu­ladas sobre as al­te­ra­ções in­tro­du­zidas em De­zembro na Lei do Fi­nan­ci­a­mento dos Par­tidos. Desde logo re­cor­dando que essas al­te­ra­ções de­cor­reram de ques­tões sus­ci­tadas pelo Tri­bunal Cons­ti­tu­ci­onal, que iden­ti­ficou na le­gis­lação in­cons­ti­tu­ci­o­na­li­dades e dis­fun­ci­o­na­li­dades que im­por­tava cor­rigir, su­primir e cla­ri­ficar.

A cam­panha contra as al­te­ra­ções à lei, pro­ta­go­ni­zada so­bre­tudo pelo CDS e am­pli­fi­cada pela ge­ne­ra­li­dade dos ór­gãos de co­mu­ni­cação so­cial, teve um ca­rácter fas­ci­zante, di­ri­gindo-se contra «os par­tidos» como se estes fossem, por de­fi­nição, as­so­ci­a­ções de mal­fei­tores. Além disso, ba­seou-se em pro­cessos de in­ten­ções, mis­ti­fi­ca­ções e gros­seiras de­tur­pa­ções do sen­tido e con­teúdo dessas al­te­ra­ções, par­ti­cu­lar­mente em torno de duas ques­tões: a an­ga­ri­ação de fundos pró­prios pelos par­tidos e o IVA.

Re­la­ti­va­mente à pri­meira, o PCP con­tinua a de­fender a eli­mi­nação da dis­po­sição legal que li­mita essa pos­si­bi­li­dade. Não será mais de­mo­crá­tico que estes de­sen­volvam a sua acção e in­ter­venção com base nos seus meios pró­prios, con­se­guidos pela con­tri­buição fi­nan­ceira e mi­li­tante dos seus fi­li­ados, do que através de fi­nan­ci­a­mento do Es­tado? Para além disso, que fins serve a di­a­bo­li­zação da par­ti­ci­pação e in­ter­venção em par­tidos po­lí­ticos? O en­ri­que­ci­mento da de­mo­cracia não é, cer­ta­mente.

Como o PCP sempre afirmou, e re­cusou, a cha­mada «re­forma do sis­tema po­lí­tico», de 2003, (na qual se in­te­gram a lei do fi­nan­ci­a­mento e a lei dos par­tidos) vi­sava trans­formar os par­tidos po­lí­ticos em de­par­ta­mentos do Es­tado, sem qual­quer au­to­nomia e meios pró­prios. Al­guns dos que vo­ci­feram contra o fi­nan­ci­a­mento por parte dos mi­li­tantes e sim­pa­ti­zantes dos par­tidos de­fendem não apenas o alar­ga­mento das sub­ven­ções do Es­tado (até 100 por cento) como, até, o fi­nan­ci­a­mento por em­presas.

Isen­ções e dis­tor­ções

Re­la­ti­va­mente à isenção do IVA, ela foi apro­vada por una­ni­mi­dade e con­senso por todos os par­tidos em 2000, não tendo sus­ci­tado na al­tura qual­quer crí­tica ou con­tes­tação. Quanto às al­te­ra­ções in­tro­du­zidas na lei em De­zembro, e ao con­trário do que foi re­pe­ti­da­mente su­ge­rido nos úl­timos meses em no­ti­ciá­rios, co­men­tá­rios e ar­tigos, elas não alar­garam as isen­ções de IVA aos par­tidos nem os de­so­bri­garam do seu pa­ga­mento. Sim­ples­mente se pro­curou acabar com a apli­cação ca­suís­tica e dis­cri­ci­o­nária da lei.

A le­gis­lação ac­tual ga­rante a isenção de IVA aos par­tidos na «aqui­sição e trans­missão de bens e ser­viços que visem di­fundir a men­sagem po­lí­tica ou iden­ti­dade pró­pria», mas nos úl­timos anos, em di­versas oca­siões, a AT tem pre­ten­dido de­finir quais os meios ade­quados para o PCP di­vulgar a sua men­sagem po­lí­tica e, em certas cir­cuns­tân­cias, até o que é ou não men­sagem po­lí­tica.

São muitas as evi­dên­cias deste com­por­ta­mento dis­cri­ci­o­nário e ab­surdo: a res­ti­tuição de IVA a um par­tido que con­trata uma em­presa para montar um co­mício, ao mesmo tempo que o PCP vê ne­gada essa mesma res­ti­tuição pela compra dos ma­te­riais ne­ces­sá­rios à mon­tagem de uma ini­ci­a­tiva se­me­lhante pelos seus mi­li­tantes; a con­si­de­ração de co­mí­cios e ses­sões pú­blicas, abertos e com re­per­cussão na co­mu­ni­cação so­cial, como «reu­niões in­ternas, só des­ti­nadas a mi­li­tantes»; ou ainda a ex­clusão para efeitos de isenção de IVA da pro­dução de ma­te­riais de pro­pa­ganda e a re­a­li­zação de ini­ci­a­tivas sobre temas tão va­ri­ados quanto o cen­te­nário de Álvaro Cu­nhal, a dí­vida, o euro e a banca, a re­po­sição das 35 horas, a re­ne­go­ci­ação da dí­vida ou o con­trolo pú­blico da CGD.



Di­fe­renças subs­tan­ciais
e re­ve­la­doras

O de­bate de dia 2 na As­sem­bleia da Re­pú­blica foi mais uma opor­tu­ni­dade para o PCP afirmar os seus prin­cí­pios re­la­ti­va­mente aos fundos dos par­tidos. A de­cla­ração de João Oli­veira, se­gundo o qual «os par­tidos não são todos iguais e em ma­téria de fi­nan­ci­a­mento também não», cons­titui um re­sumo per­feito do que está em causa.

O PCP de­fende, como sempre de­fendeu, que os par­tidos não devem de­pender fi­nan­cei­ra­mente do Es­tado; a lei de 2003, que PS, PSD e CDS co­zi­nharam, apon­tava pre­ci­sa­mente para o au­mento subs­tan­cial das sub­ven­ções pú­blicas. O PCP pre­tende também que os par­tidos as­se­gurem os meios fi­nan­ceiros ne­ces­sá­rios para a sua ac­ti­vi­dade de­pen­dendo es­sen­ci­al­mente dos seus mi­li­tantes e sim­pa­ti­zantes e da sua ac­ti­vi­dade pró­pria; a Lei do Fi­nan­ci­a­mento dos Par­tidos Po­lí­ticos e das Cam­pa­nhas Elei­to­rais, de PS, PSD e CDS, es­ta­be­leceu li­mites rí­gidos e im­po­si­ções ina­cei­tá­veis – como a obri­gação de se ter conta ban­cária para se con­tri­buir para um par­tido – para esta re­colha fi­nan­ceira.

Co­e­rente com aquilo que de­fende, o PCP é, de longe, o par­tido que menos de­pende dos fundos es­ta­tais (ver quadro). Pelo menos desde 2010 que o PCP propõe a re­dução de 40 por cento nas sub­ven­ções pú­blicas aos par­tidos po­lí­ticos, que tem sido con­se­cu­ti­va­mente tra­vada por PS, PSD e CDS – au­tores e de­fen­sores da lei de 2003 e prin­ci­pais be­ne­fi­ciá­rios do au­mento do fi­nan­ci­a­mento es­tatal. É também graças ao PCP que nos úl­timos anos o valor destas sub­ven­ções se en­contra con­ge­lado.

 



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