Estados-membros livres de proibir serviços da Uber

Os países da União Eu­ro­peia têm o di­reito de proibir e pe­na­lizar o exer­cício ilegal de uma ac­ti­vi­dade de trans­porte como a da Uber, sem pre­ci­sarem de no­ti­ficar pre­vi­a­mente a Co­missão Eu­ro­peia.

O es­cla­re­ci­mento veio do pró­prio Tri­bunal de Jus­tiça da União Eu­ro­peia (TJUE), num acórdão pu­bli­cado dia 10, a pro­pó­sito de um pro­cesso em curso em França, no qual a mul­ti­na­ci­onal norte-ame­ri­cana ale­gava que o Es­tado gaulês tinha agido à re­velia do di­reito eu­ropeu por não ter co­mu­ni­cado an­te­ci­pa­da­mente a Bru­xelas o teor da lei apro­vada em 2014, que proibiu o nú­cleo do seu ne­gócio.

A norma, que en­trou em vigou no Verão de 2015, impõe dois anos de prisão e multas até 300 mil euros às em­presas que po­nham em con­tacto cli­entes e con­du­tores par­ti­cu­lares para a re­a­li­zação de ser­viços de trans­porte com in­tuito lu­cra­tivo. Ou seja, pre­ci­sa­mente o con­ceito fun­da­mental da ac­ti­vi­dade da Uber.

Em res­posta ao tri­bunal de pri­meira ins­tância de Lille (Norte de França), o TJUE re­co­nhece que a di­rec­tiva re­la­tiva aos ser­viços da so­ci­e­dade de in­for­mação impõe aos es­tados-mem­bros que co­mu­ni­quem à Co­missão Eu­ro­peia qual­quer pro­jecto de lei ou de re­gu­la­men­tação que pre­veja re­gras téc­nicas re­la­tivas a este sector.

To­davia, o TJUE re­corda que, já em 20 de De­zembro úl­timo, no pro­cesso Uber Es­panha, de­clarou que «o ser­viço UberPOP pro­posto em Es­panha es­tava abran­gido pelo do­mínio dos trans­portes e não cons­ti­tuía um ser­viço da so­ci­e­dade da in­for­mação na acepção da di­rec­tiva».

Ora, se­gundo o Tri­bunal, «o ser­viço UberPOP pro­posto em França é subs­tan­ci­al­mente idên­tico ao pres­tado em Es­panha». E dado que este ser­viço não está abran­gido pela di­rec­tiva, o Tri­bunal de Jus­tiça con­clui que «as au­to­ri­dades fran­cesas não es­tavam obri­gadas a co­mu­nicar pre­vi­a­mente o pro­jecto de lei penal em causa à Co­missão».




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