Governo com soluções inaceitáveis em matéria de protecção de dados pessoais

DI­REITOS Uma «má pro­posta de lei», com so­lu­ções em di­versos as­pectos «ina­cei­tá­veis», assim avalia o PCP o di­ploma que as­se­gura a exe­cução na ordem ju­rí­dica na­ci­onal do novo re­gu­la­mento co­mu­ni­tário sobre pro­tecção de dados.

Pro­posta de lei contém so­lu­ções in­de­se­já­veis

O di­ploma go­ver­na­mental baixou sem vo­tação, a pe­dido do PS, à Co­missão de As­suntos Cons­ti­tu­ci­o­nais, Di­reitos, Li­ber­dades e Ga­ran­tias para apre­ci­ação na es­pe­ci­a­li­dade, após re­cente de­bate no de­curso do qual o de­pu­tado co­mu­nista An­tónio Fi­lipe con­cluiu pela exis­tência de fun­dadas ra­zões para que o mesmo seja re­jei­tado.

Pelo ca­minho ficou, en­tre­tanto, o pro­jecto de lei do PS apre­ciado nesse dia que al­te­rava a lei or­gâ­nica da Co­missão Na­ci­onal de Pro­tecção de Dados, vi­sando adaptá-la àquele re­gu­la­mento da União Eu­ro­peia que entra em vigor amanhã, 25. O di­ploma teve apenas os votos fa­vo­rá­veis do seu autor, en­quanto PCP, PEV e PSD vo­taram contra, abs­tendo-se BE, CDS e PAN. Este pro­jecto de lei do PS en­trou na AR quase na vés­pera do de­bate da pro­posta de lei do Go­verno e nada previa quanto ao re­forço de meios da CNPD, que esta re­clama face às exi­gên­cias de­cor­rentes desse re­gu­la­mento co­mu­ni­tário.

A cir­cuns­tância de a pro­posta de lei ter sido apre­sen­tada também tar­di­a­mente – «não é exi­gível que esta As­sem­bleia dis­cuta e aprove em 15 dias o que o Go­verno de­morou dois anos para dis­cutir e aprovar», re­feriu An­tónio Fi­lipe –, foi igual­mente alvo de crí­tica, tal como foi o facto de o Go­verno não ter ou­vido a CNPD, que é a au­to­ri­dade de con­trolo na­ci­onal em ma­téria de pro­tecção de dados.

De­sa­justes à re­a­li­dade
Para além destas ques­tões for­mais, fa­lando da ma­téria subs­tan­tiva, o de­pu­tado co­mu­nista expôs as ra­zões que levam o PCP a clas­si­ficar de «má» a pro­posta de lei. Desde logo, de­ta­lhou, o facto de o re­gu­la­mento ter sido «pen­sado e cons­truído» para a pro­tecção dos ci­da­dãos face ao tra­ta­mento de dados pes­soais em larga es­cala por grandes em­presas e ser­viços da so­ci­e­dade da in­for­mação, não para as «ca­rac­te­rís­ticas do te­cido eco­nó­mico e so­cial na­ci­onal». Assim sendo, na pers­pec­tiva do PCP, as so­lu­ções nele cons­tantes são «des­pro­por­ci­o­nadas ou ina­de­quadas para a ge­ne­ra­li­dade das PME ou para a ad­mi­nis­tração pú­blica por­tu­guesa».

Ao invés de uma in­ter­venção acres­cida do Es­tado, que a de­fesa dos di­reitos fun­da­men­tais dos ci­da­dãos re­clama pe­rante o tra­ta­mento mas­sivo de dados pes­soais, o que o Exe­cu­tivo propõe é uma re­dução dessa in­ter­venção em nome de uma su­posta auto-re­gu­lação, opção que An­tónio Fi­lipe ver­berou, e o mesmo fez, ci­tando a CNPD, re­la­ti­va­mente ao «teor vago e aberto» das so­lu­ções na pro­posta do Go­verno en­qua­dradas na «margem de de­cisão» que o pró­prio re­gu­la­mento re­mete para as op­ções le­gis­la­tivas dos es­tados mem­bros.

Daí que, em con­clusão, haja so­lu­ções ina­cei­tá­veis no di­ploma do Go­verno, como seja o tra­ta­mento de dados da saúde (ad­mite-se a cri­ação de bases de dados cen­tra­li­zadas), a vídeo-vi­gi­lância, o acesso a do­cu­mentos ad­mi­nis­tra­tivos, ou o tra­ta­mento de dados nas re­la­ções la­bo­rais, bi­o­mé­tricos ou para fins de li­ber­dade de ex­pressão ou in­for­mação.




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