Desviou 7,40 euros e foi despedida
Uma guarda-freio da Carris, que exercia funções no Elevador da Glória, foi despedida por ter vendido a turistas dois bilhetes obliterados no valor de 7,40 euros. A própria funcionária, na empresa há 12 anos, explicou o que a levou a cometer o ilícito. A meio da manhã de 31 de Março de 2017(!), vendeu dois bilhetes a turistas estrangeiros, mas não lhos entregou. Uma hora depois, vendeu-os realmente a outros dois passageiros. A ideia, ainda segundo a trabalhadora, era abater com aqueles 7,40 os 16 euros que faltavam em caixa, por ter dado troco a mais noutra operação. Um fiscal deu pela falha e participou à administração. E, agora, o interessante da história. Condenada em tribunal ao despedimento, viu a pena anulada pelo Tribunal da Relação, que considerou a punição desproporcional à infracção. No entanto, há dias, o Supremo Tribunal de Justiça, preocupadíssimo com esbulhos deste calibre, revalidou o despedimento, alegando a «perda de confiança» da Carris na funcionária. Que bem que funciona a Justiça!