PCP repudia condenação de apoio à luta

IN­JUSTIÇA A multa e perda de man­dato do pre­si­dente e vice-pre­si­dente da Câ­mara de Vila Vi­çosa, por ce­dência de trans­porte para uma ma­ni­fes­tação sin­dical, é uma de­cisão «inad­mis­sível», con­si­dera o PCP.

PCP ma­ni­festa toda a so­li­da­ri­e­dade aos eleitos da CDU

Para além de Ma­nuel Con­de­nado e Luís Nas­ci­mento, res­pec­ti­va­mente, pre­si­dente e vice-pre­si­dente da au­tar­quia, ou­tras duas eleitas da CDU, que também apro­varam o trans­porte dos tra­ba­lha­dores da Câ­mara Mu­ni­cipal para uma ma­ni­fes­tação na­ci­onal da CGTP-IN, re­a­li­zada a 10 de No­vembro de 2015, em Lisboa, foram con­de­nadas pelo Tri­bunal Ju­di­cial de Vila Vi­çosa a multas.

«A de­cisão do tri­bunal, com con­de­nação através de multa e perda de man­dato de eleitos da CDU, pelo facto de terem dis­po­ni­bi­li­zado aos tra­ba­lha­dores da au­tar­quia, a pe­dido da sua or­ga­ni­zação sin­dical, trans­porte para par­ti­ci­parem numa acção de luta em de­fesa dos seus di­reitos, evi­dencia o ab­surdo e a na­tu­reza da de­cisão», con­si­dera a Di­recção da Or­ga­ni­zação Re­gi­onal de Évora (DOREV) do PCP.

Ainda se­gundo os co­mu­nistas, em co­mu­ni­cado di­vul­gado no início do mês, a sen­tença é «tão mais inad­mis­sível quando visa um acto pra­ti­cado no res­peito pela le­gis­lação em vigor e de acordo com os re­gu­la­mentos do mu­ni­cípio, de­cisão que em si mesma cons­titui uma vi­o­lação do pró­pria au­to­nomia do Poder Local cons­ti­tu­ci­o­nal­mente con­sa­grada».

Nesse sen­tido, a de­cisão to­mada pelo tri­bunal «terá na­tu­ral­mente o re­curso que o pró­prio con­teúdo, ab­surdo e des­pro­po­si­tado, exige», anuncia a DOREV, que ma­ni­festa «toda a so­li­da­ri­e­dade aos eleitos da CDU e pug­nará a sua in­ter­venção para que seja re­posta a ver­dade» e «res­pei­tada a au­to­nomia do Poder Local de­mo­crá­tico nas­cido da Re­vo­lução de Abril».

 



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