1919 – 8 horas de trabalho consagradas em Portugal

No quadro de um in­tenso ciclo de agi­tação so­cial que crescia desde 1917, foi apro­vado em Maio de 1919 o de­creto con­sa­grando que o pe­ríodo má­ximo de la­bo­ração dos «tra­ba­lha­dores e fun­ci­o­ná­rios do Es­tado, das cor­po­ra­ções ad­mi­nis­tra­tivas e do co­mércio e in­dús­tria» não po­deria ul­tra­passar as oito horas diá­rias e as 48 se­ma­nais. Vivia-se um pe­ríodo ex­cep­ci­onal da his­tória mun­dial e por­tu­guesa, uma ver­da­deira crise re­vo­lu­ci­o­nária ame­a­çava os ali­cerces do ca­pi­ta­lismo li­beral, que se viu for­çado a fazer ce­dên­cias.

O pa­cote le­gis­la­tivo de Maio de 1919 im­pli­cava não apenas a re­dução do ho­rário de tra­balho, mas também o au­mento dos en­cargos pa­tro­nais com os se­guros obri­ga­tó­rios, o au­mento das des­pesas pú­blicas para en­cargos so­ciais, a cons­trução de ha­bi­tação eco­nó­mica e o in­ves­ti­mento em ser­viços de as­sis­tência pú­blica. A tri­bu­tação di­recta e pro­gres­siva dos ren­di­mentos e o com­bate à in­flação e à es­pe­cu­lação foram en­sai­ados nos anos se­guintes pelos go­vernos da «es­querda re­pu­bli­cana». A ime­diata re­acção pa­tronal está na origem da Con­fe­de­ração Pa­tronal e do mo­vi­mento con­ser­vador que virá a de­ter­minar o ocaso da Re­pú­blica e a as­censão do fas­cismo.