Diploma do PCP reforça direitos na assistência a filhos com doença ou por acidente

CRIANÇA O Parlamento aprovou, na generalidade, o projecto de lei do PCP para reforço de direitos e condições de acompanhamento a filho com doença crónica, oncológica ou resultante de acidente.

Há que ir mais longe no reforço dos direitos

O diploma foi aprovado na última sessão plenária antes do Natal com os votos favoráveis de todas as bancadas à excepção do PS, que se absteve. Iniciativas legislativas do BE, PAN e CDS com medidas de natureza idêntica obtiveram a mesma votação, tendo baixado todas à comissão de Trabalho e Segurança Social para apreciação na especialidade.

Submetida a debate foi também uma petição dinamizada pela «Associação Pais Heróis», solicitando legislação que colmate a falta de apoio financeiro e os direitos dos pais de crianças e jovens com cancro. E foi para os seus promotores e para os signatários que a deputada comunista Diana Ferreira dirigiu as primeiras palavras, saudando-os e registando como justas as suas preocupações.

Para o PCP, sublinhou a parlamentar comunista, é inquestionável que desde o momento do diagnóstico e em todo o processo ulterior de acompanhamento a crianças e jovens em situação de doença crónica ou de episódio acidental e imprevisto, são «indispensáveis e insubstituíveis o afecto, a disponibilidade física e mental e o carinho dos pais».

Daí a defesa que faz – e há vários anos que o PCP apresenta propostas nesse sentido – de que sejam adoptadas medidas que garantam aos pais as condições para que possam «estar presentes em todo o processo e em todos os momentos necessários».

O aumento de 30 para 90 dias de faltas justificadas e remuneradas ao trabalho ou durante o período completo de eventual hospitalização, tratamento ou convalescença, para assistência a filho durante esse período, é uma das propostas que consta do projecto de lei do PCP e que vai ao encontro desse objectivo de reforço de direitos de maternidade e paternidade (ver caixa).

Reforço de direitos que ainda na legislatura passada conheceu novos avanços com a aprovação do diploma do PCP que estabelece medidas na área da oncologia pediátrica e de apoio às crianças e jovens com cancro e suas famílias. Entre essas medidas, além do reforço do apoio psicológico, está também o alargamento das condições de acesso e dos montantes das prestações sociais disponibilizados aos pais e cuidadores, bem como a obrigatoriedade de a entidade patronal adequar o horário de trabalho e as funções de acordo com as especificidades do cuidador.

Medidas pensadas, em suma, tendo sempre presente o «objectivo de defesa do superior interesse da criança e do seu desenvolvimento integral», como sublinhou Diana Ferreira.

Primazia ao interesse da criança

Do diploma do PCP que visa garantir em lei o reforço dos direitos de assistência a filho, para além do aumento de 30 para 90 dias de faltas justificadas e remuneradas ao trabalho ou durante o período completo de eventual hospitalização, tratamento ou convalescença, destaque para a criação de um subsídio para assistência a filho durante este período.

A garantia do gozo em simultâneo da licença para assistência a filho por parte dos progenitores em caso de filho com doença oncológica, doença crónica ou na sequência de acidente, está igualmente contemplada no articulado do diploma, onde, por outro lado, se estabelece que o montante diário do subsídio para assistência a filho corresponda a 100% da remuneração de referência do beneficiário e a 80% da remuneração de referência do outro progenitor.

O projecto de lei determina, por outro lado, que nas situações de desemprego a remuneração para cálculo de atribuição do subsídio de assistência a filho tenha por referência o último mês com registo de remuneração.

Garante-se, ainda, que o limite mínimo de subsídio para assistência a filho corresponda ao Salário Mínimo Nacional, sendo também proposta a consagração em lei da manutenção dos direitos dos trabalhadores, nomeadamente do direito à retribuição e subsídio de alimentação no caso das faltas previstas para assistência a filho.




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