Corrigir lei que nega direitos a quem sofreu acidentes de trabalho ou doenças profissionais

TRA­BALHO Eli­minar a grave in­jus­tiça que advém de uma lei que nega aos tra­ba­lha­dores da Ad­mi­nis­tração Pú­blica a justa re­pa­ração em caso de aci­dente de tra­balho ou do­ença pro­fis­si­onal, eis, em sín­tese, o prin­cipal ob­jec­tivo de um pro­jecto de lei do PCP.

Há que pôr fim a lei in­justa que pe­na­liza tra­ba­lha­dores si­nis­trados

Em de­bate no pas­sado dia 6, o di­ploma baixou, sem vo­tação, por 60 dias, à co­missão par­la­mentar de Tra­balho e Se­gu­rança So­cial. Textos le­gis­la­tivos com pro­pó­sitos si­mi­lares do PEV, BE e PAN se­guiram a mesma tra­mi­tação após de­bate re­a­li­zado um dia antes e no de­curso do qual foi igual­mente apre­ciada uma pe­tição di­na­mi­zada pela Frente Comum de Sin­di­catos da Ad­mi­nis­tração Pú­blica. Nela se so­li­ci­tava pre­ci­sa­mente uma al­te­ração à lei que im­pede in­dem­ni­za­ções por do­enças e aci­dentes pro­fis­si­o­nais.

E foi para os pe­ti­ci­o­ná­rios e para aquela es­tru­tura sin­dical que a de­pu­tada co­mu­nista Diana Fer­reira di­rigiu as suas pri­meiras pa­la­vras, sau­dando e apoi­ando a ini­ci­a­tiva por aqueles to­mada e os ob­jec­tivos por ela vi­sados.

Em causa está a lei apro­vada pelo go­verno PSD/​CDS (Lei 11/​2014) que re­tirou aos tra­ba­lha­dores, que so­frem o in­for­túnio de um aci­dente de tra­balho ou do­ença pro­fis­si­onal, o di­reito a re­ceber cu­mu­la­ti­va­mente o valor da in­dem­ni­zação com o seu sa­lário.

«Hoje os tra­ba­lha­dores da Ad­mi­nis­tração Pú­blica que so­fram um aci­dente de ser­viço ou sejam ví­timas de do­ença pro­fis­si­onal e a quem tenha sido re­co­nhe­cida, nos termos le­gais, uma per­cen­tagem de in­ca­pa­ci­dade per­ma­nente par­cial para o tra­balho e a quem tenha sido de­ter­mi­nado o pa­ga­mento da de­vida in­dem­ni­zação, obri­ga­to­ri­a­mente re­mida, não re­cebem esse valor in­dem­ni­za­tório de­vido à proi­bição de acu­mu­lação deste mon­tante com a sua re­mu­ne­ração mensal», afirmou a de­pu­tada co­mu­nista Diana Fer­reira.

Cortar di­reitos

Mas os efeitos ne­ga­tivos da le­gis­lação vi­gente não se ficam por aqui. «Esta Lei per­mite que, no mo­mento da re­forma destes tra­ba­lha­dores, haja res­postas da Caixa Geral de Apo­sen­ta­ções (CGA) in­for­mando que sendo pago o total in­dem­ni­za­tório do aci­dente de tra­balho ou do­ença pro­fis­si­onal no mo­mento da re­forma (o tal valor que de­veria ter sido pago en­quanto o tra­ba­lhador es­tava no ac­tivo e não foi), ao mesmo tempo é de­du­zido men­sal­mente na pensão de apo­sen­tação o valor mensal de­cor­rente da in­ca­pa­ci­dade par­cial atri­buída até atingir o total do ca­pital de re­mição pago», de­nun­ciou a par­la­mentar do PCP, ano­tando que tal sig­ni­fica, «na prá­tica, para muitos tra­ba­lha­dores, o não pa­ga­mento de qual­quer mon­tante, não obs­tante terem so­frido um aci­dente ou do­ença pro­fis­si­onal».

Esta é, pois, uma lei que «ba­ra­lhou ren­di­mentos di­fe­rentes para cortar di­reitos», con­si­derou Diana Fer­reira, lem­brando que «uma coisa é a re­mu­ne­ração de­vida aos tra­ba­lha­dores» (o sa­lário ou a sua pensão fruto de uma car­reira con­tri­bu­tiva), «coisa di­fe­rente é a justa re­pa­ração pelo dano so­frido por aci­dente de tra­balho ou do­ença pro­fis­si­onal» (seja numa pers­pec­tiva de com­pen­sação seja in­dem­ni­za­tória). Daí o PCP de­fender que o acesso a este di­reito «não pode estar con­di­ci­o­nado pelo sa­lário que se re­cebe ou pelo valor da re­forma».

Do que se trata, por con­se­guinte, é de eli­minar a bar­reira que hoje nega aos tra­ba­lha­dores da Ad­mi­nis­tração Pú­blica a justa re­pa­ração por aci­dentes de ser­viço e do­enças pro­fis­si­o­nais.

Não o fazer, con­denou Diana Fer­reira, cons­titui um«pro­fundo des­res­peito por estes tra­ba­lha­dores que todos os dias as­se­guram o fun­ci­o­na­mento dos ser­viços pú­blicos no nosso País».

 

 



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