A Constituição e a lei chegam para responder à pandemia

PCP rejeita regressões e ataques a direitos

O PCP reagiu, no dia 19, à declaração do Estado de Emergência, proposto na véspera pelo Presidente da República e de imediato aprovada pela Assembleia da República com a abstenção da bancada comunista. Numa declaração proferida por Vasco Cardoso, da Comissão Política, o Partido reafirmou o seu distanciamento e reserva quanto à decisão, reafirmando o que tinha já destacado aquando da votação parlamentar: a Constituição e a lei «já comportam os instrumentos necessários para responder à complexa e exigente situação com que o País se confronta».

Após valorizar a «atitude que a população tem assumido de contribuição para a prevenção e contenção do surto epidémico», Vasco Cardoso reiterou a rejeição do PCP a qualquer instrumentalização da actual situação para «justificar e impor regressões no plano da vida económica e social e ataques a direitos a partir de lógicas alarmistas». Alertando, em seguida, para a «possibilidade de interpretações abusivas e discricionárias que, a pretexto do Estado de Emergência, se possam vir a manifestar, designadamente a propósito do direito de circulação».

O dirigente do PCP adiantou ainda algumas propostas para fazer face à situação sanitária e económica do País decorrente da pandemia do Covid-19, que seriam reafirmadas dias depois numa outra declaração de Vasco Cardoso e, sobre os direitos dos trabalhadores, de João Frazão, também da Comissão Política (ver estas páginas e seguintes).

Excepções não reguladasl

Também o deputado António Filipe comentou, no mesmo dia, as intenções dos que, a propósito da pandemia, reivindicam uma revisão da Constituição, argumentando que só assim o País poderá dotar-se de meios jurídicos para responder a uma situação de anormalidade como aquela que estamos a viver. «Nada mais falso, não é verdade que seja necessário rever a Constituição para ocorrer a situações anormais» garante o eleito comunista.

A verdade, sublinhou, é que a Constituição «dá-nos meios jurídicos suficientes para acorrer a situações de excepcionalidade, a situações de anormalidade»: a legislação relativa à Saúde e à Protecção Civil «já contém meios jurídicos para ocorrer a situações que não sejam comuns, mas num caso de necessidade absoluta a própria Constituição prevê situações como o Estado de Sítio, que é a mais grave, ou o Estado de Emergência, para poder adoptar medidas que sejam restritivas de direitos fundamentais, que sejam estritamente e proporcionalmente necessárias a situações de excepção». Todas estas situações de excepção, realçou António Filipe, são reguladas.

Para o deputado comunista, que é igualmente membro do Comité Central do PCP, quem coloca em causa a cobertura constitucional deste tipo de situações é tudo menos inocente. O que pretende é normalizar a resposta a situações supostamente anormais para consagrar «regimes permanentes de restrição de direitos fundamentais».

A declaração do Estado de Emergência, explicitou António Filipe, prevê intervenção do Presidente da República, que toma a decisão, do Parlamento, que tem de aprovar essa decisão, e o parecer do Governo, que é chamado a executar as medidas que sejam decididas. Tudo isso é feito de uma «forma regulada, com uma especificação de quais são os direitos restringidos, em que termos e de uma forma proporcional e sempre sobre controlo dos órgãos de soberania».

A terminar, o deputado comunista garantiu que, havendo necessidade, é na Constituição que se encontra a forma adequada de regular situações como aquela que hoje vivemos.



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