PCP defende direitos e o interesse do País

PRO­POSTAS Na sessão ple­nária do Par­la­mento Eu­ropeu (PE) de­correu nos dias 16 e 17 foram vo­tadas pro­postas do PCP tendo em vista a res­posta da União Eu­ro­peia ao surto de COVID-19 e às suas con­sequên­cias eco­nó­micas e so­ciais.

De­pu­tados do PCP apre­sen­taram pro­postas no Par­la­mento Eu­ropeu

As pro­postas apre­sen­tadas pelos de­pu­tados do PCP «cons­ti­tuem uma res­posta efec­tiva à grave si­tu­ação cau­sada pelo surto da COVID-19 que tem em conta as ne­ces­si­dades dos tra­ba­lha­dores, dos micro, pe­quenos e mé­dios em­pre­sá­rios e do País, em es­pe­cial nos planos da pro­tecção so­cial dos mais afec­tados e des­fa­vo­re­cidos, da de­fesa do em­prego e dos ser­viços pú­blicos, do apoio aos sec­tores pro­du­tivos e do re­lan­ça­mento da ac­ti­vi­dade eco­nó­mica».

Uma res­posta que, «não ab­di­cando de lutar no plano eu­ropeu pelas res­postas ne­ces­sá­rias à de­fesa dos in­te­resses na­ci­o­nais, aponta so­lu­ções para que os tra­ba­lha­dores, o povo e o País não fi­quem re­féns das con­tra­di­ções e dos im­passes no seio da UE, nem das im­po­si­ções das suas prin­ci­pais po­tên­cias».

De entre as pro­postas dos de­pu­tados do PCP, des­tacam-se:

O re­forço do or­ça­mento da UE e de apoio aos sec­tores pro­du­tivos e ao em­prego com di­reitos, através de sub­ven­ções (e não de em­prés­timos) aos Es­tados-mem­bros.

O re­di­rec­ci­o­na­mento de verbas dentro do or­ça­mento da UE, es­go­tando todas as mar­gens dis­po­ní­veis para apoio aos Es­tados-mem­bros no en­frentar da si­tu­ação eco­nó­mica e so­cial agra­vada pelas con­sequên­cias da COVID-19 e, além disso, re­ti­rando verbas de ru­bricas li­gadas ao in­ter­ven­ci­o­nismo e à acção ex­terna (com ex­cepção da ajuda pú­blica ao de­sen­vol­vi­mento), pro­gramas de mi­li­ta­ri­zação, pro­pa­ganda ins­ti­tu­ci­onal, co­mu­ni­ta­ri­zação da se­gu­rança e do con­trolo e vi­gi­lância de fron­teiras, entre ou­tras, para as con­cen­trar no apoio aos Es­tados-mem­bros com base no prin­cipio da co­esão eco­nó­mica e so­cial.

A fle­xi­bi­li­zação do or­ça­mento da UE, dando li­ber­dade aos Es­tados-mem­bros para re­a­locar verbas entre fundos, ru­bricas e pri­o­ri­dades, de acordo com as suas ne­ces­si­dades eco­nó­micas e so­ciais; e a ele­vação das taxas má­ximas de co­fi­nan­ci­a­mento da UE até 100%, em re­gime de adi­an­ta­mento e não de re­em­bolso de des­pesas.

A ela­bo­ração de um or­ça­mento de con­tin­gência, vá­lido a partir de Ja­neiro de 2021, que pre­veja a du­pli­cação de re­cursos face a 2020 e obe­deça aos pres­su­postos de fle­xi­bi­li­dade e à con­cen­tração de re­cursos nos ins­tru­mentos da po­lí­tica de co­esão.

Uma der­ro­gação do ar­tigo 123.º do Tra­tado de Fun­ci­o­na­mento da UE, abrindo a pos­si­bi­li­dade de fi­nan­ci­a­mento di­reto do Banco Cen­tral Eu­ropeu (BCE) aos Es­tados-mem­bros, no­me­a­da­mente através da compra di­recta de tí­tulos da dí­vida pú­blica na­ci­o­nais, evi­tando a ac­tual in­ter­me­di­ação dos mer­cados fi­nan­ceiros, os ata­ques es­pe­cu­la­tivos contra as dí­vidas so­be­ranas e os lu­cros do ca­pital fi­nan­ceiro à custa da re­dução das re­ceitas que os Es­tados po­de­riam obter com uma venda di­recta de tí­tulos da dí­vida ao BCE.

A anu­lação da fracção da dí­vida pú­blica emi­tida pelos Es­tados du­rante todo o pe­ríodo de su­pe­ração das con­sequên­cias da pan­demia, que es­teja na posse do BCE e conste do res­pec­tivo ba­lanço, as­se­gu­rando desta forma a ma­nu­tenção formal dos ní­veis de dí­vida pré-surto pan­dé­mico.

A re­ne­go­ci­ação das dí­vidas pú­blicas, nos seus prazos, juros e mon­tantes, per­mi­tindo re­di­re­ci­onar re­cursos da dí­vida para as ur­gentes e ne­ces­sá­rias res­postas eco­nó­micas e so­ciais nos Es­tados-mem­bros.

A re­vo­gação do Pacto de Es­ta­bi­li­dade, da le­gis­lação da Go­ver­nação Eco­nó­mica e do Se­mestre Eu­ropeu, do Tra­tado Or­ça­mental e de todos os me­ca­nismos que cons­trangem e con­di­ci­onam a margem de ma­nobra dos Es­tados-mem­bros na pro­moção do in­ves­ti­mento pú­blico, no fi­nan­ci­a­mento dos ser­viços pú­blicos e das suas fun­ções so­ciais, na di­na­mi­zação da ac­ti­vi­dade eco­nó­mica.

A cri­ação de um pro­grama ao nível da UE que en­quadre uma saída ne­go­ciada da moeda única dos países que o de­cidam fazer, re­cu­pe­rando so­be­rania mo­ne­tária, re­ad­qui­rindo a ca­pa­ci­dade do res­pec­tivo Banco Cen­tral Na­ci­onal emitir moeda, fun­ci­o­nando como pres­ta­mista de úl­timo re­curso, capaz de fi­nan­ciar o Es­tado e for­necer margem de ma­nobra face à chan­tagem dos mer­cados fi­nan­ceiros.



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