1849 – Marx e a liberdade de imprensa

Aos 31 anos, Karl Marx foi jul­gado no Tri­bunal de Co­lónia, como editor do Neue Rhei­nische Zei­tung (Nova Ga­zeta Re­nana), por ter pu­bli­cado ob­ser­va­ções que ale­ga­da­mente pu­nham em causa os fun­ci­o­ná­rios do go­verno. A sua de­fesa, que ele pró­prio ela­borou, é uma peça de acu­ti­lante ac­tu­a­li­dade em prol da li­ber­dade de im­prensa. Já an­te­ri­or­mente, em textos pu­bli­cados na Ga­zeta Re­nana em que ataca a cen­sura im­posta em 1841 pelo go­verno de Fre­de­rico IV na Ale­manha, Marx fi­zera notar que «a li­ber­dade é a tal ponto a es­sência do homem que mesmo os seus opo­si­tores o re­co­nhecem, posto que a com­batem». Daí in­ferir que «nin­guém luta contra a li­ber­dade; no má­ximo, luta-se contra a li­ber­dade dos ou­tros. Por isso todos os tipos de li­ber­dade exis­tiram sempre, às vezes como uma prer­ro­ga­tiva par­ti­cular, ou­tras como um di­reito geral». No jul­ga­mento, su­bli­nhou que a «função da im­prensa é ser o cão de guarda pú­blico, o de­nun­ci­ador in­can­sável dos di­ri­gentes, o olho om­ni­pre­sente, a boca om­ni­pre­sente do es­pí­rito do povo que guarda ci­o­sa­mente a sua li­ber­dade», e de­fendeu a ideia de que «é dever da im­prensa tomar a pa­lavra em favor dos opri­midos». Com Marx sen­taram-se no banco dos réus o co-editor Fri­e­drich En­gels e o ad­mi­nis­trador Her­mann Korff. Foram todos ili­bados.