De pacto em pacto até à expulsão final?
No passado dia 23, a Comissão Europeia (CE) apresentou uma nova abordagem às políticas de migração, o Novo Pacto em Matéria de Migração e Asilo (Pacto). Reúne políticas nas áreas de migração, asilo, integração e gestão de fronteiras ao serviço daquilo que parece ser o eixo fundamental deste Pacto: o retorno, ou seja, a expulsão e não a integração. O pacto pretende reforçar a confiança recorrendo a procedimentos mais eficazes e alcançar um novo equilíbrio entre responsabilidade e solidariedade.
Um dos elementos-chave neste novo Pacto é um renovado procedimento integrado (e acelerado) na fronteira que, na prática, consiste na triagem daqueles que chegam às fronteiras da União Europeia (UE) de forma irregular. São impedidos de entrar e é-lhes feito um rastreio pré-entrada onde são recolhidas informações sobre identificação, saúde, segurança, impressão digital e registo na Eurodac, uma base de dados dos requerentes de asilo da UE. A partir daqui, o processo do estatuto do requerente é agilizado: os que dificilmente irão obter deferimento ao pedido de protecção internacional voltam para o país de origem ou para um país terceiro (Balcãs Ocidentais, Turquia ou Norte de África); os que provavelmente irão obter protecção internacional (assume-se que serão sobretudo famílias e crianças não acompanhadas) são integrados num Estado-Membro (EM), não necessariamente aquele onde a entrada é feita, já que haverá uma distribuição automática das pessoas com familiares e vínculos significativos nos diferentes EM.
Pelo exposto, ficamos já com uma ideia de algumas das intenções explicitadas por este modelo de triagem:
- Haverá necessariamente um controlo de fronteiras mais apertado, com o óbvio reforço da Frontex, a Agência Europeia de Fronteiras e Guarda Costeira, que aprofundará ainda mais a Europa Fortaleza continuando a edificação do muro invisível que a rodeia;
- Consolida-se a Eurodac no apoio ao processo de triagem, mas sobretudo, de expulsão, ao mesmo tempo que se seleccionam aqueles que melhor correspondem às necessidades do mercado de trabalho da UE;
- Intensifica-se a externalização do controle das fronteiras que, através de acordos com países terceiros, tem como objectivo a redução do número de chegadas às fronteiras da UE, mas também a determinação de um destino para os que são expulsos, caso a opção para o país de origem não seja viável. As rotas legais, pouco referidas no Pacto, servirão sobretudo para estes propósitos;
- Será constituído um banco solidário, com a participação de todos os EM, que será usado para a alocação dos requerentes num determinado EM ou para a sua viagem de regresso a um país terceiro ou ao país de origem. Esta solidariedade partilhada visa, por um lado, patrocinar a expulsão dos migrantes e, por outro, ocultar as diferentes responsabilidades que os EM têm tido na definição das políticas externas da UE e que estão na causa destes fluxos migratórios, colocando-os a todos no mesmo nível.
Sobre isto, e para terminar por agora, é de realçar que, neste Pacto, a CE tenta justificar a causa das migrações com aspectos demográficos, mudanças climáticas, insegurança ou desigualdades. Nem uma palavra sobre as guerras, as ingerências de rasgo neocolonial e a extrema pobreza de que fogem milhares de pessoas, pelas quais a UE também é parcialmente responsável.