Cumprir o direito constitucional à habitação
Baixaram à comissão as propostas do PCP de alteração ao decreto-lei (D.L. n.º 81/2020, de 2 de Outubro) que adequa diversos diplomas legais relevantes em matéria de política de habitação à Lei de Bases da Habitação. As propostas acompanharam a apreciação parlamentar àquele texto legislativo do Governo suscitada pelo PCP e que esteve em debate no passado dia 18.
O objectivo visado com as propostas é a melhoria e o aperfeiçoamento do decreto-lei, cuja aprovação representou um passo positivo na regulamentação da lei aprovada pela AR e para a qual o PCP deu um empenhado contributo. Uma dessas alterações, como explicou Bruno Dias, diz respeito ao diploma que aprova a orgânica do IHRU (DL n.º 175/2021), pretendendo-se com o mesmo assegurar que esta entidade pode, eventualmente, participar em sociedades de investimento imobiliário desde que seja capital público ou no âmbito do Fundo Nacional de Reabilitação do Edificado. Trata-se, assim, de «delimitar de forma mais clara o âmbito de intervenção do IHRU», disse o deputado comunista.
Outra alteração refere-se ao DL n.º 37/2018, que enquadra o chamado programa «1.º Direito» (apoio ao acesso à habitação), tendo por objectivo que as entidades candidatas a apoios para promoção de soluções habitacionais, «na falta de estratégia local de habitação aprovada ou de onde não constem estes apoios», possam ser envolvidas nos processos e entregar os seus pedidos directamente ao IHRU.
O envolvimento do Conselho Nacional de Habitação no processo, através da emissão de parecer por parte desta entidade, é outra das propostas, tal como é, por último, a que define em 20 anos o período a partir do qual é possível a desafectação das habitações das entidades concedentes do financiamento para a sua aquisição, reabilitação ou construção.
Da parte do Governo, pela voz da secretária de Estado da Habitação, foi manifestada abertura para discutir as propostas.