Contra menos direitos no «Mais sindicato»

Só porque o «Mais sin­di­cato» (an­tigo Sin­di­cato dos Ban­cá­rios do Sul e Ilhas) rompeu as ne­go­ci­a­ções do Acordo de Em­presa (AE) e fe­chou ne­gócio com um seu par­ceiro na UGT, não quer dizer que os tra­ba­lha­dores percam o que não ficou por aqueles ins­crito no texto que subs­cre­veram.

O alerta foi dado pelo CESP, num co­mu­ni­cado aos tra­ba­lha­dores, muitos dos quais vin­cu­lados aos SAMS (ser­viços de saúde dos ban­cá­rios, ge­ridos pelo ex-SBSI).

O CESP afirma que «não ne­go­ceia re­tirar di­reitos aos tra­ba­lha­dores» e ex­plica que o AE en­gen­drado «impõe normas in­fe­ri­ores ao Có­digo do Tra­balho», in­troduz o «banco» de horas para tra­balho gra­tuito, co­loca a pro­gressão na ta­bela sa­la­rial «nas mãos da chefia e da en­ti­dade pa­tronal», di­minui o pe­ríodo con­si­de­rado de tra­balho noc­turno e reduz a sua re­tri­buição, prevê um «re­gime de pre­venção» sem cri­té­rios e obri­ga­tório, li­mita o di­reito de acesso aos SAMS e re­tira o di­reito ao com­ple­mento de re­forma (fundo de pen­sões).

No en­tanto, es­cla­rece o CESP, a ca­du­ci­dade do AE que subs­creveu não co­loca em causa os di­reitos con­sa­grados no con­trato in­di­vi­dual de tra­balho, o qual volta a vi­gorar.

Também vi­goram as normas re­gu­la­doras e o acordo co­lec­tivo de tra­balho do sector ban­cário, com todos os di­reitos, in­cluindo au­mentos sa­la­riais.

Re­jei­tando o «novo AE», os tra­ba­lha­dores – se­gundo o Có­digo do Tra­balho e acór­dãos do Tri­bunal Cons­ti­tu­ci­onal – mantêm o ho­rário se­manal das 35 horas (e o pa­ga­mento do ex­ce­dente como tra­balho extra), a re­tri­buição, a ca­te­goria e a res­pec­tiva de­fi­nição e os be­ne­fí­cios so­ciais ins­critos no AE ca­du­cado.

Aos tra­ba­lha­dores as­so­ci­ados do CESP, será ilegal aplicar o «banco» de horas ou o «re­gime de pre­venção».

O sin­di­cato ga­rante que «não de­siste de tudo fazer, para im­pedir que os di­reitos dos tra­ba­lha­dores sejam rou­bados» e lembra que «está também nas tuas mãos lutar e não aceitar o que está a acon­tecer».

Mé­dicos

Em res­posta à saída do «Mais sin­di­cato» da mesa de ne­go­ci­a­ções do AE dos mé­dicos dos SAMS, os sin­di­catos re­pre­sen­ta­tivos (SMZS e SIM) sus­ci­taram a pas­sagem à fase de con­ci­li­ação, «re­co­nhe­cendo a im­por­tância fun­da­mental de manter a con­tra­tação co­lec­tiva», como re­fe­riram, a 25 de Março, num co­mu­ni­cado con­junto.

 



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