«Agenda» do Governo não resolve e agrava

A pro­posta de lei para al­te­ração da le­gis­lação la­boral não re­solve os pro­blemas dos tra­ba­lha­dores e con­tribui para o agra­va­mento da sua si­tu­ação, con­si­derou o PCP, numa nota à co­mu­ni­cação so­cial.

Com a «de­no­mi­nação pom­posa de “Agenda do tra­balho digno e da va­lo­ri­zação dos jo­vens no mer­cado de tra­balho”», o que re­sulta desta pro­posta, apro­vada em Con­selho de Mi­nis­tros no dia 2, para sub­meter à As­sem­bleia da Re­pú­blica, «é a con­ti­nu­ação e mesmo agra­va­mento da in­dig­ni­dade com que os tra­ba­lha­dores são tra­tados, assim como a falta de con­di­ções e pers­pec­tivas para os jo­vens e o con­junto dos tra­ba­lha­dores».

«Todos os ar­gu­mentos usados ao longo dos úl­timos 20 anos para jus­ti­ficar a le­gis­lação exis­tente» estão des­men­tidos pelo «mo­delo de de­sen­vol­vi­mento que se per­petua, as­sente em baixos sa­lá­rios, pre­ca­ri­e­dade, ho­rá­rios des­re­gu­lados, con­di­ções de tra­balho de­gra­dadas, de­si­gual­dades e dis­cri­mi­na­ções, vi­o­lação de di­reitos de or­ga­ni­zação e acção sin­dical, ataque ge­ne­ra­li­zado à con­tra­tação co­lec­tiva e aos sa­lá­rios», afirma-se no do­cu­mento di­vul­gado dia 3, sexta-feira, pelo Ga­bi­nete de Im­prensa do Par­tido.

Só que o Go­verno «não só mantém as normas gra­vosas do Có­digo do Tra­balho, como acres­centa novos ele­mentos ne­ga­tivos para os tra­ba­lha­dores». Há ainda «me­didas li­mi­tadas ou sem real im­pacto, com o ob­jec­tivo de mera pro­pa­ganda».

«Está pro­vado que a in­tro­dução da ca­du­ci­dade da con­tra­tação co­lec­tiva não só não con­tri­buiu para a di­na­mi­zação, que era in­vo­cada, como está a pôr em causa esse di­reito, com con­sequên­cias muito ne­ga­tivas», como a perda de poder de compra dos tra­ba­lha­dores. Ora, o Go­verno «mantém a ca­du­ci­dade e quer alargar me­ca­nismos de de­cisão, por ar­bi­tragem, que não sal­va­guardam os di­reitos con­sa­grados nas con­ven­ções co­lec­tivas».

Ficam por repor, nota o PCP: o prin­cípio do tra­ta­mento mais fa­vo­rável ao tra­ba­lhador; os va­lores do pa­ga­mento das horas ex­tra­or­di­ná­rias e o des­canso com­pen­sa­tório; li­mi­ta­ções aos des­pe­di­mentos e o mon­tante das in­dem­ni­za­ções por des­pe­di­mento; e di­reitos dos tra­ba­lha­dores em si­tu­ação de de­sem­prego.

O Go­verno «to­lera e con­vive com a pre­ca­ri­e­dade, apon­tando me­didas que não vão re­solver a grave si­tu­ação exis­tente».

Pe­rante «ho­rá­rios pro­lon­gados e a sua ge­ne­ra­li­zada des­re­gu­lação», o Go­verno «passa ao lado da re­dução do tempo de tra­balho para todos os tra­ba­lha­dores» e «pro­pa­gan­deia es­tudos, para con­duzir a novas des­re­gu­la­ções». O Par­tido cita o exemplo do es­tudo sobre a se­mana de tra­balho de quatro dias, no qual se ig­nora «a re­dução do pe­ríodo normal de tra­balho, o res­peito pelos pe­ríodos de des­canso diário e se­manal, a ma­nu­tenção da re­mu­ne­ração dos tra­ba­lha­dores». Também não fica claro «como o mo­delo será im­ple­men­tado, no­me­a­da­mente, se ad­mite o ina­cei­tável re­curso a apoios fi­nan­ceiros pú­blicos às en­ti­dades pa­tro­nais».

Face ao des­res­peito pelos di­reitos dos tra­ba­lha­dores e, em par­ti­cular, pelos di­reitos de acção sin­dical, com «uma falta de res­posta da Au­to­ri­dade para as Con­di­ções do Tra­balho e da jus­tiça la­boral», o Go­verno, «em vez de adoptar me­didas efi­cazes, li­mita-se a as­pectos par­ciais e sem real res­posta aos tra­ba­lha­dores que vêem os seus di­reitos vi­o­lados».

 

Exi­gên­cias re­a­fir­madas

O PCP «re­a­firma a ne­ces­si­dade da re­vo­gação das normas gra­vosas da le­gis­lação la­boral, do au­mento geral dos sa­lá­rios para todos os tra­ba­lha­dores, do au­mento do sa­lário médio, do au­mento do sa­lário mí­nimo para 850 euros a curto prazo, da va­lo­ri­zação das car­reiras e pro­fis­sões, do com­bate e eli­mi­nação da pre­ca­ri­e­dade, da re­dução do ho­rário de tra­balho se­manal para as 35 horas e do com­bate à des­re­gu­lação dos ho­rá­rios, de con­di­ções de tra­balho dignas, de efec­tiva ne­go­ci­ação da con­tra­tação co­lec­tiva, de con­cre­ti­zação dos di­reitos de or­ga­ni­zação e acção sin­dical, de uma le­gis­lação la­boral que as­se­gure os di­reitos dos tra­ba­lha­dores con­sa­grados na Cons­ti­tuição».

 



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