Bloqueio dos EUA contra Cuba é contrário ao direito internacional

O bloqueio económico, financeiro e comercial imposto pelos EUA contra Cuba não tem fundamento jurídico, sendo um instrumento de punição política que viola o direito internacional. O seu levantamento é exigido anualmente pela esmagadora maioria dos Estados do mundo.

O bloqueio dos EUA contra Cuba é um instrumento político mal camuflado de jurídico

A Associação Portuguesa de Juristas Democratas e o Instituto de Investigação Interdisciplinar de Direito – Iuris promoveram uma sessão pública, no dia 21, sobre a sentença proferida pelo Tribunal Internacional sobre as sanções dos EUA contra Cuba, que funcionou em 2023 nas instalações do Parlamento Europeu – e que concluiu pela ilegalidade do bloqueio económico, comercial e financeiro imposto há mais de seis décadas pelos EUA contra o pequeno país caribenho.

A sessão, essa, realizou-se na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (FDUL), que – segundo o seu director, Eduardo Vera Cruz Pinto, que saudou os presentes – «não censura países nem opiniões». É, sim, um local onde o contraditório terá sempre lugar.

O primeiro a intervir foi Pedro Freitas, professor de História das Relações Internacionais na FDUL e presidente do Iuris, para quem o bloqueio não só está «fora do âmbito do Direito Internacional» como viola diversos princípios fundamentais, como os da soberania, da independência e da não ingerência. O seu carácter extraterritorial é, também ele, ilegal. Para este especialista, «estamos perante uma violação do direito internacional», numa questão claramente política (mal) camuflada de jurídica.

Ricardo Avelãs Nunes, que integrou o colectivo de juízes do tribunal internacional, partilhou alguns aspectos que mais o marcaram em todo o processo, nomeadamente a análise da prova, que foi «muito emocional»: crianças a necessitar de próteses não as têm porque os EUA não permitem que a única empresa que as fabrica, alemã, faça negócios com Cuba; faltam medicamentos, alimentos, combustível e peças para máquinas porque o bloqueio impede a sua entrada; os próprios contactos com Cuba eram dificultados porque as mais utilizadas plataformas de conversação remota não podem ser utilizadas pelo país caribenho devido às imposições dos EUA.

Ambições, resistência e participação
Moderada por Madalena Santos, professora naquela faculdade e presidente da Associação Portuguesa dos Juristas Democratas, a sessão contou ainda com duas outras contribuições: de Eduardo Fonseca, vice-presidente da Associação de Amizade Portugal-Cuba (AAPC), e de Zelmys Dominguez Cortina, embaixadora de Cuba em Portugal. Menos centradas no Direito, não deixaram por isso de revelar o carácter ilegal – e desumano – do bloqueio.

O activista português lembrou a campanha realizada pela AAPC visando a aquisição de seringas para Cuba, escassas no país devido ao bloqueio. Em plena pandemia de COVID-19, Cuba foi capaz de desenvolver cinco vacinas diferentes, mas não tinha seringas suficientes para as administrar. A própria entrega do material angariado acabou por ser um processo moroso e complexo, cheio de obstáculos, impostos pela extraterritorialidade do bloqueio.

A diplomata cubana, após lembrar que o bloqueio travou a entrada em Cuba de ventiladores respiratórios no período pandémico, inseriu todo este quadro sancionatório na histórica ambição neocolonial dos EUA face a Cuba, manifestada desde o século XIX e que sofreu um rude golpe com a revolução de 1959. Se os EUA se recusam a discutir com Cuba as relações mútuas é porque sabem que esse seria um debate «entre dois países iguais e não entre amo e escravo».

Denunciando as inúmeras tentativas das sucessivas administrações norte-americanas para derrubar o socialismo em Cuba, Zelmys Dominguez explicou as razões do seu fracasso: em Cuba, garantiu, as decisões políticas são amplamente debatidas pelo povo. A Constituição da República de Cuba, referendada em 2019, foi aprovada com significativas alterações decorrentes do processo de auscultação e debate.

 



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