Câmara Municipal da Nazaré discrimina freguesia da CDU

A Junta de Fre­guesia de Va­lado de Frades, de mai­oria CDU, acusa a Câ­mara Mu­ni­cipal da Na­zaré (CMN) de ter ces­sado uni­la­te­ral­mente o con­trato de de­le­gação de com­pe­tên­cias por re­ta­li­ação po­lí­tica, o que será ilegal.

A Junta de Fre­guesia é po­li­ti­ca­mente au­tó­noma da Câ­mara Mu­ni­cipal

A his­tória re­monta a 8 de Ja­neiro, quando o exe­cu­tivo mu­ni­cipal da Na­zaré aprovou «uni­la­te­ral­mente a ces­sação do Con­trato Inter-Ad­mi­nis­tra­tivo de De­le­gação de Com­pe­tên­cias da CMN para a Junta de Fre­guesia de Va­lado dos Frades», re­corda esta úl­tima em co­mu­ni­cado de 22 de Fe­ve­reiro. Em causa, acres­centa, está um acto de «re­ta­li­ação» face ao voto contra o or­ça­mento mu­ni­cipal exer­cido pelo re­pre­sen­tante da junta, o pre­si­dente Sa­muel Oli­veira, eleito pela CDU.

No co­mu­ni­cado, a Junta de Fre­guesia de Va­lado dos Frades re­a­firma que a me­dida as­su­mida pelo exe­cu­tivo mu­ni­cipal é «ilegal e an­ti­de­mo­crá­tica» e apre­senta um pa­recer ju­rí­dico da As­so­ci­ação Na­ci­onal de Fre­gue­sias (ANAFRE) que sus­tenta essa con­vicção.

«En­tender que a ce­le­bração de um CIADC [con­trato de de­le­gação de com­pe­tên­cias] pre­clude os re­pre­sen­tantes da Fre­guesia de vo­tarem, en­quanto eleitos di­rec­ta­mente ou por ine­rência na As­sem­bleia Mu­ni­cipal de vo­tarem contra o or­ça­mento seria por­ven­tura aten­ta­tório da pró­pria au­to­nomia da Fre­guesia face ao Mu­ni­cípio», lê-se no pa­recer.

No do­cu­mento acres­centa-se ainda que a re­vo­gação do con­trato apenas po­deria ocorrer «me­di­ante acordo entre ambas as partes», o que não acon­teceu, e que não houve qual­quer in­cum­pri­mento por parte da fre­guesia. O que de­sen­ca­deou a «re­acção do exe­cu­tivo mu­ni­cipal», es­cla­receu, foi a «não apro­vação do or­ça­mento do mu­ni­cípio e não um mo­tivo ou fun­da­mento ima­nente ao pró­prio con­trato». O livre exer­cício de um di­reito ou opção po­lí­tica, con­clui, não é mo­tivo para pôr termo a um con­trato desta na­tu­reza.

A Junta de Fre­guesia as­sume o com­pro­misso de tudo fazer para que o «tra­balho au­tár­quico, a de­fesa do seu ter­ri­tório e da sua po­pu­lação, não sejam nunca afec­tados ou co­lo­cados em causa, seja por quem for».

 



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