Muita parra, pouca uva (e estragada)

Sandra Pereira

Na última sessão plenária da legislatura, em Estrasburgo, foram aprovados ficheiros importantes.

A revisão da Directiva sobre protecção e luta contra o tráfico de seres humanos pretende reforçar os direitos das vítimas e incentivar os Estados-Membros a intensificarem o seu trabalho de protecção e luta contra este flagelo. Inclui novas formas de tráfico que visam a maternidade de substituição, o casamento forçado e a adopção ilegal; foca a dimensão em linha, chamando a atenção para a necessidade de unidades especializadas; pede assistência e apoio especializado às vítimas; apela a políticas que combatam as causas profundas do tráfico de seres humanos, nomeadamente a pobreza e as desigualdades, os conflitos e a violência; e defende sanções pesadas a pessoas envolvidas no tráfico de seres humanos.

A Directiva relativa ao combate à violência contra as mulheres e à violência doméstica era aguardada há muito. Propõe medidas concretas como a garantia do acesso à justiça em casos de violência contra as mulheres e de violência doméstica, um auxílio eficaz às vítimas através da disponibilidade de serviços de apoio gerais e especializados, ou a importância da prevenção. Apesar de não ter havido acordo sobre a inclusão da exploração da prostituição por terceiros e da violação, foram tipificadas como formas de violência a agressão sexual, a mutilação genital, a esterilização forçada e o assédio sexual no mundo do trabalho.

A chamada Directiva sobre as condições de trabalho nas plataformas digitais, graças à luta destes trabalhadores, teve uma melhoria significativa face à proposta inicial da Comissão Europeia. Por exemplo, foi assumido que o ónus da prova da presunção cai no empregador (que tem de provar que trabalha com trabalhadores independentes genuínos), ou que é obrigatório o acesso por parte dos trabalhadores e seus representantes a informações adequadas sobre os algoritmos utilizados para a contratação, monitorização e avaliação.

Foi ainda aprovada uma Directiva que introduz um cartão europeu de deficiência e reforça o cartão europeu de estacionamento para pessoas com deficiência, com o intuito de eliminar os obstáculos à mobilidade, assegurando o reconhecimento mútuo do estatuto de deficiência através dos referidos cartões.

Os Estados-Membros podem e devem legislar indo mais além e garantindo efectivamente os direitos dos seus cidadãos.

Dir-se-ia que toda esta produção legislativa é típica de período pré-eleitoral. Mas não apaga malfeitorias, algumas igualmente recentes.

Na mesma semana, foi aprovada a revisão da governação económica que pretende impor aos Estados mais cortes na despesa pública, no financiamento dos serviços públicos e limitar o investimento. Um contra-senso. Porém, nada surpreendente.

 



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