Suplemento extraordinário das pensões não resolve poder de compra

A Con­fe­de­ração Na­ci­onal de Re­for­mados Pen­si­o­nistas e Idosos (MURPI) re­agiu ao anúncio do pri­meiro-mi­nistro sobre o su­ple­mento ex­tra­or­di­nário para as pen­sões mais baixas, afir­mando que o ne­ces­sário é a re­po­sição do poder de compra per­dido e a va­lo­ri­zação das re­formas e pen­sões.

Re­for­mados e pen­si­o­nistas me­re­cerem res­peito

«As me­didas anun­ci­adas pelo pri­meiro-mi­nistro são “pí­fias” se ti­vermos em con­si­de­ração a ne­ces­si­dade ur­gente de fazer face à grave crise so­cial que vi­vemos», sa­li­enta a Con­fe­de­ração numa nota de im­prensa de dia 14, dois dias após o líder do PSD anun­ciar a atri­buição de su­ple­mento ex­tra­or­di­nário de até 200 euros para as pen­sões mais baixas.

«A di­mensão das di­fi­cul­dades sen­tidas pelos re­for­mados, pen­si­o­nistas e idosos são enormes para dar res­posta ao au­mento do custo de vida, ao acesso aos cui­dados de saúde in­su­fi­ci­entes por falta de mé­dicos e en­fer­meiros e aos baixos va­lores das pen­sões», aponta o MURPI.

A con­fe­de­ração con­si­dera a pensão um di­reito que as­siste a quem se re­formou de­pois de uma vida de tra­balho com os res­pec­tivos des­contos para a Se­gu­rança So­cial. «Não acei­tamos que aos pen­si­o­nistas do re­gime con­tri­bu­tivo da Se­gu­rança So­cial sejam apli­cados su­ple­mentos em função do valor das suas pen­sões», sa­li­entam, re­fe­rindo que não pode haver dis­cri­mi­nação sobre este mon­tante no uni­verso destes pen­si­o­nistas.

Se­gundo o anúncio do pri­meiro-mi­nistro, os por­tu­gueses com pen­sões até 509,26 euros re­ce­berão um su­ple­mento de 200 euros, para quem re­cebe re­formas entre 509,26 e 1018,52 euros, o su­ple­mento será de 150 euros, en­quanto que as pen­sões entre 1018,52 e 1527,78 euros terão di­reito a 100 euros.

Im­põem-se me­didas con­cretas

Em vez de me­didas con­jun­tu­rais para pro­blemas es­tru­tu­rais, o MURPI re­a­firmou a exi­gência da re­po­sição do poder de compra e da va­lo­ri­zação das re­formas e pen­sões com me­didas con­cretas como um «au­mento de 7,5 por cento para todas pen­sões num mí­nimo de 70 euros a partir de Ja­neiro de 2024» ou a «cri­ação de um cabaz de bens es­sen­ciais com va­lores fixos para os pro­dutos ali­men­tares e a re­po­sição do IVA nos seis por cento na elec­tri­ci­dade e no gás na­tural e de bo­tija».

 



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