Alargar o acesso à IVG até às 12 semanas

O PCP apre­sentou, no dia 3, duas ini­ci­a­tivas – um pro­jecto de lei um de re­so­lução – na As­sem­bleia da Re­pú­blica (AR) re­fe­rentes à In­ter­rupção Vo­lun­tária da Gra­videz (IVG) e à de­fesa e re­forço dos di­reitos das mu­lheres, no­me­a­da­mente no que se re­fere a esta ma­téria, que es­tarão em de­bate amanhã, 10.

Na pri­meira pro­posta, o Par­tido de­fende, entre ou­tras me­didas, a al­te­ração ao Có­digo Penal, tendo em vista o alar­ga­mento do acesso à IVG até às 12 se­manas, por opção da grá­vida (ou 14, caso haja pe­rigo de morte ou pos­si­bi­li­dade de grave e du­ra­doura lesão).

No se­gundo pro­jecto, os de­pu­tados co­mu­nistas pro­põem que a AR re­co­mende ao Go­verno a adopção de me­didas como a ga­rantia de apoio psi­co­ló­gico caso a mu­lher assim o re­queira (in­cluindo em uni­dades que não te­nham con­sultas de IVG por ob­jecção de cons­ci­ência) e a cri­ação de um ma­nual de pro­ce­di­mentos e boas prá­ticas neste do­mínio.

O ob­jec­tivo do Par­tido na apre­sen­tação destas ini­ci­a­tivas prende-se com a re­so­lução de um pro­blema de fundo: 17 anos após a des­pe­na­li­zação, Por­tugal mantém-se como um dos países com o prazo de acesso à IVG mais res­tri­tivo, pelo que, tal como o Par­tido já de­fende há vá­rios anos, é ne­ces­sário o seu alar­ga­mento para as 12 se­manas.

 

«A mu­lher de­cide, a so­ci­e­dade res­peita, o Es­tado ga­rante»

Pro­nun­ci­ando-se sobre o de­bate par­la­mentar de amanhã, o Mo­vi­mento De­mo­crá­tico de Mu­lheres, em co­mu­ni­cado de dia 7, re­corda que desde a apro­vação da lei de des­pe­na­li­zação da IVG, em 2007, «as mu­lheres têm tido cres­centes di­fi­cul­dades de acesso à IVG através do SNS em quase todo o ter­ri­tório na­ci­onal». Este quadro, acres­centa, re­sulta da «po­lí­tica de de­sin­ves­ti­mento e des­va­lo­ri­zação do SNS e dos seus pro­fis­si­o­nais, cuja res­pon­sa­bi­li­dade recai nos par­tidos que têm go­ver­nado o País».

Ma­ni­fes­tando a sua pre­o­cu­pação face ao mo­mento es­co­lhido pelo PS para dis­cutir os pro­blemas an­tigos da lei da IVG, «no­me­a­da­mente a le­gí­tima rei­vin­di­cação das mu­lheres em pro­longar o prazo até às 12 ou até às 14 se­manas», o MDM con­si­dera con­tudo que, nesta ma­téria, a pre­missa é «a mu­lher de­cide, a so­ci­e­dade res­peita, o Es­tado ga­rante».

 



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