UE não cumpre decisão sobre acordos com Marrocos
Deputados do Parlamento Europeu – mais de 30 – questionaram a União Europeia sobre o (in)cumprimento da decisão do Tribunal de Justiça relativa aos acordos comerciais de Bruxelas com Marrocos e ao respeito pelos direitos do povo sarauí.
Acordos comerciais entre UE e Marrocos são ilegais
Mais de três dezenas de deputados do Parlamento Europeu (PE) questionam o Conselho e a Comissão Europeia sobre o cumprimento da decisão do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) sobre os acordos comerciais da União Europeia (UE) com Marrocos, que não respeita os direitos do povo sarauí.
O questionamento resultou de uma iniciativa promovida pelo deputado do PCP, João Oliveira.
Em causa está a decisão do TJUE, conhecida no dia 4 de Outubro do ano passado, de indeferir os recursos interpostos pela Comissão Europeia e pelo Conselho da UE sobre os acórdãos do Tribunal Geral, de Setembro de 2021, relativos aos acordos comerciais entre a UE e o reino de Marrocos, que declaravam nulos tais acordos.
A pergunta oral, apresentada no dia 13, com pedido de debate em sessão plenária, questiona ainda o Conselho e a Comissão Europeia quanto ao início de negociações entre a UE e a Frente Polisário, legítima representante do povo sarauí, quanto à reparação dos prejuízos resultantes daqueles acordos e o quadro comercial futuro para aquele território.
Os deputados questionam ainda que medidas tomará a UE com vista ao respeito do direito de autodeterminação do povo sarauí, no cumprimento do estabelecido em inúmeras resoluções da ONU.
Frente Polisário, interlocutor privilegiado
Os subscritores da pergunta oral referem que o acórdão do TJUE reitera que a Frente Polisário é «um interlocutor privilegiado no processo de determinação do futuro do Sara Ocidental sob a égide do Conselho de Segurança das Nações Unidas, com vista a determinar o futuro do Sara Ocidental», órgão cujas decisões são vinculativas para todos os Estados membros e para as instituições da UE. Sublinha ainda que os acordos em questão «não significam o reconhecimento da UE da alegada soberania de Marrocos sobre o Sara Ocidental» e que a implementação de um acordo entre a UE e Marrocos que diga respeito ao território do Sara Ocidental tem que receber o consentimento do seu povo e dos seus legítimos representantes, sob pena de violar o direito à sua autodeterminação.