CGTP-IN alerta para falhas na prevenção e segurança no trabalho

No Dia Nacional da Prevenção e Segurança no Trabalho, assinalado a 28 de Abril, a CGTP-IN alerta para os elevados níveis de sinistralidade laboral e sublinha a importância de reforçar políticas de prevenção e de promover melhores condições de trabalho.

«A impunidade não pode continuar»

A data coincide com o Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho, que tem como objectivo relembrar e homenagear as vítimas de acidentes de trabalho e doenças profissionais.

Em comunicado, a CGTP-IN cita dados disponibilizados pela Autoridade para as Condições do Trabalho, segundo os quais, entre 2021 e 2025, foram registados 748 acidentes de trabalho mortais objecto de inquérito no âmbito da sua acção inspectiva. Este número ascende a 3481 no mesmo período, se forem contabilizados também os acidentes de trabalho graves.

«Também no respeito a doenças profissionais, torna-se impossível a indiferença perante números tão avassaladores. Foram 68 326 as doenças profissionais certificadas com incapacidade, nos anos 2020 a 2023, números que podemos afirmar que são inferiores à realidade», assegura a CGTP-IN.

Reduzir a sinistralidade
Apesar de Portugal possuir um quadro legal robusto, desde logo com o Lei n.º 102/2009, a Central Sindical sublinha que a sua existência, por si só, não é suficiente para eliminar riscos e reduzir a sinistralidade, sendo essencial garantir o seu cumprimento efectivo.

Neste regime estão previstas diversas obrigações das entidades patronais, entre as quais a integração da avaliação dos riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores no conjunto das actividades das empresas, a adopção de medidas adequadas de protecção, o combate aos riscos na sua origem – por forma a eliminar ou reduzir a exposição – e a garantia de que, nos locais de trabalho, a exposição a agentes químicos, físicos e biológicos, bem como a factores de risco psicossociais, não constitui perigo para a segurança e saúde dos trabalhadores.

Adaptação do trabalho a quem trabalha; substituir o que é perigoso pelo que é isento de perigo ou menos perigoso; priorizar as medidas de protecção colectiva em relação às medidas de protecção individual; elaborar e divulgar instruções compreensíveis e adequadas à actividade desenvolvida pelo trabalhador; promover a realização de exames de saúde adequados a comprovar e avaliar a aptidão física ou psíquica do trabalhador para o exercício da actividade, bem como a repercussão desta e das condições em que é prestada na saúde do mesmo, são outras das obrigações das entidades patronais.

«A impunidade não pode continuar», afirma a CGTP-IN. Garantindo que «irá continuar a pugnar pelo direito a trabalhar em ambientes seguros e saudáveis».

 



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