Lista B impugna resultados
Por a actual direcção não reunir condições éticas, nem político sindicais para dirigir o sindicato, a Lista B, iniciou um processo de destituição dos corpos gerentes e uma acção de impugnação.
Como mesa eleitoral ignorou as denuncias, a Lista B vai recorrer aos tribunais
Determinados em devolver ao Sindicato dos Professores da Grande Lisboa «o prestígio, a credibilidade e a combatividade tão necessárias, no quadro da ofensiva ministerial em curso», os eleitos e candidatos da Lista B, «portadores de um projecto sindical que defende os interesses dos professores e da escola pública», consideraram, num comunicado de dia 28, que o processo eleitoral foi «uma vergonha».
A Lista B, anunciada como derrotada por apenas 127 votos – 3722 contra 3595 -, afirma ter denunciado e detectado, «desde o início do processo de votação», um «conjunto muito vasto de irregularidades que têm sido dadas a conhecer aos associados» e afirma-se convicta de que os resultados das eleições foram adulterados.
A mesa da Assembleia Geral do SPGL é acusada de ter tomado uma «atitude sem precedentes», não tendo dado provimento ao recurso, para a realização de uma Assembleia de Sócios, no propósito de apurar a verdade sobre o processo eleitoral, motivo pelo qual a Lista B considera que a lista supostamente vencedora «tem medo de encarar os sócios».
O comunicado salienta que no próprio dia das eleições e durante a contagem dos votos, a Lista B apresentou vários protestos, tendo o primeiro recurso apresentado à Mesa da Assembleia Geral do sindicato sido indeferido por 64 votos contra 61 e 29 abstenções, situação que provocou a apresentação de um segundo recurso, como contemplam os estatutos da Assembleia Geral.
A dita mesa é acusada de «incumprimento sistemático dos estatutos e também do Código do Processo Civil (art.150, n.º2, alínea b)», por ter decidido, por maioria, não convocar a Assembleia Geral. Por todos estes motivos, a Lista B decidiu impugnar o resultado nos tribunais.
Dirigentes comprometidos
Para a lista anunciada como derrotada, a improcedência do recurso revela «uma clara cedência aos interesses daqueles dirigentes que, tendo organizado o acto eleitoral estão directamente comprome1tidos com as irregularidades praticadas», nomeadamente:
- A existência de 108 votos por correspondência validados sem documento com assinatura.
- A existência de votos dirigidos à Comissão Eleitoral, mas que estiveram fora do seu controlo durante dois dias e foram entregue com os envelopes exteriores abertos.
- A utilização de meios técnicos e financeiros do sindicato a favor da Lista A.
- A violação dos estatutos, uma vez que eles não permitem o voto por correspondência e a Assembleia de Delegados sindicais aprovou a metodologia sem ter o se regulamento aprovado e o quórum foi «forjado», através dos votos por correspondência.
- A destruição de envelopes dos votos condicionais e por correspondência que identificavam os votantes.
A Lista B, anunciada como derrotada por apenas 127 votos – 3722 contra 3595 -, afirma ter denunciado e detectado, «desde o início do processo de votação», um «conjunto muito vasto de irregularidades que têm sido dadas a conhecer aos associados» e afirma-se convicta de que os resultados das eleições foram adulterados.
A mesa da Assembleia Geral do SPGL é acusada de ter tomado uma «atitude sem precedentes», não tendo dado provimento ao recurso, para a realização de uma Assembleia de Sócios, no propósito de apurar a verdade sobre o processo eleitoral, motivo pelo qual a Lista B considera que a lista supostamente vencedora «tem medo de encarar os sócios».
O comunicado salienta que no próprio dia das eleições e durante a contagem dos votos, a Lista B apresentou vários protestos, tendo o primeiro recurso apresentado à Mesa da Assembleia Geral do sindicato sido indeferido por 64 votos contra 61 e 29 abstenções, situação que provocou a apresentação de um segundo recurso, como contemplam os estatutos da Assembleia Geral.
A dita mesa é acusada de «incumprimento sistemático dos estatutos e também do Código do Processo Civil (art.150, n.º2, alínea b)», por ter decidido, por maioria, não convocar a Assembleia Geral. Por todos estes motivos, a Lista B decidiu impugnar o resultado nos tribunais.
Dirigentes comprometidos
Para a lista anunciada como derrotada, a improcedência do recurso revela «uma clara cedência aos interesses daqueles dirigentes que, tendo organizado o acto eleitoral estão directamente comprome1tidos com as irregularidades praticadas», nomeadamente:
- A existência de 108 votos por correspondência validados sem documento com assinatura.
- A existência de votos dirigidos à Comissão Eleitoral, mas que estiveram fora do seu controlo durante dois dias e foram entregue com os envelopes exteriores abertos.
- A utilização de meios técnicos e financeiros do sindicato a favor da Lista A.
- A violação dos estatutos, uma vez que eles não permitem o voto por correspondência e a Assembleia de Delegados sindicais aprovou a metodologia sem ter o se regulamento aprovado e o quórum foi «forjado», através dos votos por correspondência.
- A destruição de envelopes dos votos condicionais e por correspondência que identificavam os votantes.